PROJETO DE INDICAÇÃO: 180/2025

Informações da matéria
Autor: PAULO HENRIQUE
Data: 04/08/2025
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Ementa

INDICA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADOÇÃO DE PRIORIDADE NO ATENDIMENTO NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE (UBSS) PARA MÃES, PAIS OU RESPONSÁVEIS LEGAIS DE CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA OU NECESSIDADES ESPECIAIS NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ.

Justificativa

O presente Projeto de Indicação tem como finalidade garantir tratamento prioritário e humanizado para mães, pais ou responsáveis por crianças atípicas nas Unidades Básicas de Saúde do município de Maracanaú. Trata-se de medida de justiça social e equidade, que reconhece a sobrecarga física e emocional vivida cotidianamente por essas famílias.
A prioridade no atendimento não deve ser entendida como privilégio, mas sim como adequação dos serviços públicos às realidades específicas que demandam maior apoio institucional. Essa proposta se insere no escopo da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Deficiência e nas diretrizes do SUS, especialmente no que diz respeito à atenção integral e humanizada.
Além disso, a medida colabora para a redução do estresse e da sobrecarga de trabalho doméstico e de cuidado, geralmente assumido por mulheres, promovendo maior dignidade e acolhimento no atendimento em saúde.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente proposta.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
04/08/2025 11:54:49 CADASTRADO 
AGENTE: PAULO HENRIQUE COSTA DA SILVA
CADASTRADO   
04/08/2025 12:29:55 LEITURA NO EXPEDIENTE  43ª (QUADRAGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 5 DE AGOSTO DE 2025 - LEITURA DO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

PAULO HENRIQUE

VEREADOR(A)

UNIÃO

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa

Prefeito

Maracanaú

Corpo da matéria

ART. 1º FICA INDICADA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, A CRIAÇÃO DE PROTOCOLO DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE (UBS) PARA MÃES, PAIS OU RESPONSÁVEIS LEGAIS DE CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA, TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) OU OUTRAS CONDIÇÕES QUE EXIJAM CUIDADOS ESPECÍFICOS DE SAÚDE.

ART. 2º O PROTOCOLO DE PRIORIDADE DEVERÁ INCLUIR:

I ATENDIMENTO PREFERENCIAL EM CONSULTAS, AGENDAMENTOS E PROCEDIMENTOS BÁSICOS;

II ACESSO FACILITADO AOS ENCAMINHAMENTOS ESPECIALIZADOS;

III CAPACITAÇÃO DAS EQUIPES DE ACOLHIMENTO DAS UBS PARA IDENTIFICAÇÃO E RECEPÇÃO ADEQUADA DESSES USUÁRIOS.

ART. 3º A IMPLEMENTAÇÃO DEVERÁ RESPEITAR OS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, DA EQUIDADE NO ACESSO À SAÚDE E DA TRANSVERSALIDADE DAS POLÍTICAS PÚBLICAS.

ART. 4º A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PODERÁ EDITAR NORMAS COMPLEMENTARES PARA REGULAMENTAR E FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DESTA INDICAÇÃO.

Listagem de arquivos
Descrição Arquivos
PI_180_2025_0000001.pdf

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