INSTITUI O PROGRAMA DE GINÁSTICA LABORAL NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Resolução tem como objetivo instituir o Programa de Ginástica Laboral no âmbito da Câmara Municipal, com foco na promoção da saúde, prevenção de doenças ocupacionais e melhoria da qualidade de vida dos servidores e colaboradores.
A rotina intensa de trabalho, muitas vezes associada a posturas inadequadas, longos períodos em posição estática e esforços repetitivos, tem contribuído para o aumento de casos de doenças ocupacionais como as LER (Lesões por Esforços Repetitivos) e DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho). Além disso, o sedentarismo, o estresse e a fadiga física e mental são fatores que impactam diretamente na produtividade e no bem-estar dos trabalhadores.
Estudos demonstram que atividades laborais repetitivas, longos períodos sentados ou em pé e o sedentarismo no ambiente de trabalho estão diretamente ligados a um número crescente de afastamentos por problemas osteomusculares e doenças ocupacionais. Segundo dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), as LER/DORT representam cerca de 30% dos afastamentos por doença no serviço público brasileiro.
Além disso, a Organização Mundial da Saúde (OMS) classifica o sedentarismo como o quarto principal fator de risco de mortalidade global. A incorporação de breves pausas ativas, com alongamentos e exercícios leves, pode reduzir significativamente os riscos de doenças crônicas, melhorar a postura, diminuir o estresse e aumentar a concentração e a produtividade dos profissionais.
A Ginástica Laboral, reconhecida por especialistas em saúde ocupacional, é uma prática breve e orientada por profissionais qualificados, que pode ser realizada no próprio ambiente de trabalho, durante o expediente, sem interferir nas atividades laborais. Seus benefícios são amplamente comprovados, tanto na prevenção de doenças quanto na melhoria do clima organizacional, da disposição física e da concentração no trabalho.
A implementação deste programa institucionalizado de Ginástica Laboral também reforça o compromisso da Câmara Municipal com a valorização dos seus servidores, humanizando as relações de trabalho e promovendo um ambiente mais saudável, cooperativo e eficiente.
Diante do exposto, e considerando os relevantes benefícios à saúde dos trabalhadores e à gestão pública, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Resolução.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 02/08/2025 19:08:43 | CADASTRADO | AGENTE: AMANDA OLIVEIRA RODRIGUES PORTELA | CADASTRADO | |
| 04/08/2025 08:25:34 | LEITURA NO EXPEDIENTE | 43ª (QUADRAGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 5 DE AGOSTO DE 2025 - LEITURA DO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO |
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, RESOLVE:
ART. 1º - FICA INSTITUÍDO O PROGRAMA DE GINÁSTICA LABORAL NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, COM O OBJETIVO DE PROMOVER A SAÚDE, O BEM-ESTAR E A QUALIDADE DE VIDA DOS SERVIDORES E COLABORADORES DA CASA.
ART. 2º - A GINÁSTICA LABORAL SERÁ REALIZADA DURANTE O EXPEDIENTE, COM DURAÇÃO MÉDIA DE 10 A 15 MINUTOS, PREFERENCIALMENTE NO PRÓPRIO LOCAL DE TRABALHO, SEM PREJUÍZO DAS ATIVIDADES LABORAIS.
ART. 3º - O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA INDICARA QUEM VAI COORDENAR O PROGRAMA, QUE PODERÁ CONTAR COM PROFISSIONAIS DA ÁREA DE EDUCAÇÃO FÍSICA, SAÚDE E/OU FISIOTERAPIA, PRÓPRIO, PARCEIROS OU TERCEIRIZADOS.
ART. 4 º SÃO OBJETIVOS ESPECÍFICOS DO PROGRAMA DE GINÁSTICA LABORAL:
I – PREVENIR LESÕES POR ESFORÇOS REPETITIVOS (LER/DORT);
II – REDUZIR O SEDENTARISMO NO AMBIENTE DE TRABALHO;
III – MELHORAR A POSTURA E A ERGONOMIA DOS TRABALHADORES;
IV – CONTRIBUIR PARA A REDUÇÃO DO ESTRESSE E DA FADIGA FÍSICA E MENTAL;
V – ESTIMULAR A SOCIALIZAÇÃO E A MOTIVAÇÃO NO AMBIENTE DE TRABALHO.
ART. 5º - A PARTICIPAÇÃO DOS SERVIDORES SERÁ FACULTATIVA, SENDO ESTIMULADAS PELA CHEFIA IMEDIATA E DEMAIS LIDERANÇAS INSTITUCIONAIS.
ART. 6º - A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, PODERÁ FAZER PARCERIAS PARA IMPLEMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PROGRAMA, COM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS OU PRIVADAS SEMPRE QUE POSSÍVEL.
ART. 7º - ESTE PROJETO DE RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.