DENOMINA DE RUA JOSÉ FORTUNATO DA SILVA, A RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, LOCALIZADA NO BAIRRO LUZARDO VIANA, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O projeto de lei tem o objetivo e homenagear o senhor JOSÉ FORTUNATO DA SILVA, onde será atribuído seu nome a rua que atualmente possui uma denominação oficial no bairro Luzardo Viana neste Município. É de suma importância e gratificante o referido projeto. O senhor JOSÉ FORTUNATO DA SILVA, foi um dos moradores mais antigos de Maracanaú, veio para o nosso Município em 1987, fixou residência na Rua João Boe no bairro centro, hoje essa rua se chama Almir Dutra. Trabalhou na empresa REFFSA POR LONGOS 30 (trinta) anos, onde encerrou suas atividades na vida profissional.
Trabalhava no trecho de ferrovia em varias Cidades do Estado do Ceara, anos depois ficou exclusivo no Município de Maracanaú dando sua contribuição para nossa cidade, exercendo o Cargo de Supervisor de Via permanente.
Casado com RITA MARIA DA SILVA, com quem teve três filhos Elias Fortunato, Elinete Fortunato e Edson Fortunato. Deixou seu legado de força, honestidade, obstinação e coragem para trabalhar e vencer os desafios, como pai e esposo sempre passou para sua família que a verdade e a humildade são pilares valiosos para a sociedade e a família. Atualmente mora na Rua São Francisco Nº 280 no Bairro Coqueiral – Maracanaú – CE. Aonde veio a falecer no dia 26/07/2021.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 17/06/2025 12:28:13 | CADASTRADO | AGENTE: AMANDA OLIVEIRA RODRIGUES PORTELA | CADASTRADO | |
| 17/06/2025 12:53:37 | LEITURA NO EXPEDIENTE | 40ª (QUADRAGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 18 DE JUNHO DE 2025 - VER RAPHAEL PESSOA PRESENTE NA SESSÃO, FALHA NO SISTEMA - LEITURA DO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
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Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa |
Prefeito |
Maracanaú |
ART. 1º - FICA DENOMINADA DE RUA JOSÉ FORTUNATO DA SILVA, RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, LOCALIZADA NO CRUZAMENTO DA AVENIDA JARDIM DA SERRA NO BAIRRO LUZARDO VIANA, NESTE MUNICÍPIO.
ART. 2º - FICA O ÓRGÃO COMPETENTE ENCARREGADO DE PROVIDENCIAR A INSTALAÇÃO DAS PLACAS INDICATIVAS, INFORMAR AOS DEMAIS ÓRGÃOS E MUNÍCIPES SOBRE A OFICIALIZAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DESTE EQUIPAMENTO PÚBLICO.
ART. 3º - ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
ART. 4 º - REVOGAM-SE AS DISPOSIÇÕES CONTRÁRIAS.