PROJETO DE INDICAÇÃO: 159/2025

Informações da matéria
Autor: AMANDA RODRIGUES
Data: 09/06/2025
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Ementa

INSTITUI SOBRE A CRIAÇÃO DE UMA SALA DE ATENDIMENTO ONCOLÓGICO NO HOSPITAL MUNICIPAL DR. JOÃO ELÍSIO DE HOLANDA, EM MARACANAÚ - CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

A presente proposição visa atender uma demanda de extrema relevância para a população de Maracanaú. Dados do Instituto Nacional de Câncer (INCA) estimam que o Ceará registre anualmente milhares de novos casos de câncer, sendo que muitos pacientes do município precisam se deslocar para Fortaleza ou outras cidades para receber atendimento especializado.
O câncer é um dos principais problemas de saúde pública no Brasil e no mundo. Segundo o Instituto Nacional de Câncer (INCA), a estimativa de novos casos de câncer no Ceará para o triênio 2023-2025 é superior a 32 mil casos/ano, sendo que aproximadamente 60% desses casos concentram-se na Região Metropolitana de Fortaleza, onde Maracanaú está inserido.
Em Maracanaú, cidade com população estimada em mais de 234 mil habitantes (IBGE/2022), a incidência de câncer tem aumentado refletindo tendências nacionais e regionais associadas ao envelhecimento populacional, fatores ambientais e comportamentais.
A criação de uma Sala de Atendimento Oncológico no Hospital Municipal Dr. João Elísio de Holanda representa um importante avanço para a saúde pública local, proporcionando:
• Maior acesso aos serviços de oncologia;
• Redução do tempo de espera para início de tratamento;
• Atendimento humanizado e contínuo próximo da residência dos pacientes;
• Acolhimento às famílias que acompanham o processo de cuidado;
• Diagnóstico mais rápido e acessível;
• Acompanhamento contínuo e integrado com os demais serviços de saúde;
• Melhora na adesão ao tratamento;
• Redução dos custos de transporte e da sobrecarga familiar;
• Maior qualidade de vida para os pacientes e familiares.
Além disso, a iniciativa contribuirá para desafogar os centros de referência regionais, tornando o atendimento mais ágil e eficiente.
Trata-se de uma iniciativa de extrema importância para ampliar e qualificar o atendimento aos pacientes oncológicos do município, promovendo maior acesso, humanização e eficiência no cuidado oncológico, conforme detalhado no texto do Projeto.
Atualmente, muitos pacientes ontológicos de Maracanaú precisam se deslocar para Fortaleza para realizar consultas, exames e tratamentos, enfrentando filas, longos deslocamentos, e muitas vezes descontinuidade no atendimento.

Por todo o exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores e vereadoras para a aprovação deste Projeto, que certamente contribuirá para salvar vidas e trazer mais dignidade aos pacientes oncológicos de Maracanaú.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
09/06/2025 11:29:23 CADASTRADO 
AGENTE: AMANDA OLIVEIRA RODRIGUES PORTELA
CADASTRADO   
09/06/2025 11:51:23 LEITURA NO EXPEDIENTE  38ª (TRIGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 11 DE JUNHO DE 2025 - LEITURA DO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

AMANDA RODRIGUES

2º SECRETÁRIO

PMN

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa

Prefeito

Maracanaú

Corpo da matéria

A CÂMARA DE VEREADORES DE MARACANAÚ APROVA:

ART. 1º - INDICA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A CRIAÇÃO NO ÂMBITO DO HOSPITAL MUNICIPAL DR. JOÃO ELÍSIO DE HOLANDA, A SALA DE ATENDIMENTO ONCOLÓGICO, DESTINADA AO ATENDIMENTO ESPECIALIZADO, INTEGRAL E HUMANIZADO DE PACIENTES DIAGNOSTICADOS COM CÂNCER NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ.

ART. 2º A SALA DE ATENDIMENTO ONCOLÓGICO TEM POR OBJETIVOS:

I OFERECER ATENDIMENTO MÉDICO ESPECIALIZADO EM ONCOLOGIA CLÍNICA E CIRÚRGICA;

II DISPONIBILIZAR SERVIÇOS MULTIDISCIPLINARES, TAIS COMO PSICOLOGIA, FISIOTERAPIA, NUTRIÇÃO, ENFERMEIRO (A) SERVIÇO SOCIAL E OUTROS, AOS PACIENTES ONCOLÓGICOS E SEUS FAMILIARES;

III PROPORCIONAR SUPORTE AO DIAGNÓSTICO PRECOCE E AO ACOMPANHAMENTO CONTÍNUO DOS PACIENTES;

IV REALIZAR CAMPANHAS EDUCATIVAS E DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE PREVENÇÃO DO CÂNCER;

V CONTRIBUIR PARA A MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA DOS PACIENTES ONCOLÓGICOS RESIDENTES NO MUNICÍPIO;

VI OFERECER SESSÕES DE QUIMIOTERAPIA DE BAIXA E MÉDIA COMPLEXIDADE, QUANDO TECNICAMENTE VIÁVEL;

ART. 3° - A ESTRUTURAÇÃO DA SALA DE ATENDIMENTO ONCOLÓGICO COMPREENDERÁ:

§ 1º - A IMPLANTAÇÃO DA SALA REFERENTE AO ATENDIMENTO ONCOLÓGICO, PODERÁ SER DE FORMA GRADATIVA, CONFORME DISPONIBILIDADE DE ORÇAMENTOS, E PARCERIAS JÁ MENCIONADAS NO PROJETO.

I A ADEQUAÇÃO DE ESPAÇO FÍSICO ADEQUADO E ACESSÍVEL NAS DEPENDÊNCIAS DO HOSPITAL MUNICIPAL DR. JOÃO ELÍSIO DE HOLANDA;

II A AQUISIÇÃO E DISPONIBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E INSUMOS NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO ONCOLÓGICO;

III A FORMAÇÃO E/OU CONTRATAÇÃO DE EQUIPE MULTIPROFISSIONAL ESPECIALIZADA;

IV A IMPLEMENTAÇÃO DE FLUXOS DE ATENDIMENTO INTEGRADOS COM A REDE MUNICIPAL E ESTADUAL DE SAÚDE.

ART. 4º - O PODER EXECUTIVO PODERÁ CELEBRAR PARCERIAS E CONVÊNIOS COM ENTIDADES PÚBLICAS, PRIVADAS, UNIVERSIDADES E ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL PARA A EXECUÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA.

ART. 5º - AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA INDICAÇÃO CORRERÃO POR CONTA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, SUPLEMENTADAS SE NECESSÁRIO.

ART. 6º - ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO

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Descrição Arquivos
PI_159_2025_0000001.pdf

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