PROJETO DE INDICAÇÃO: 158/2025

Informações da matéria
Autor: RAPHAEL PESSOA
Data: 09/06/2025
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Ementa

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA "CRAS PRESENTE MAIS PERTO DA GENTE" E ESTABELECE DIRETRIZES PARA A OFERTA DE SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS ITINERANTES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ-CE.

Justificativa

O presente Projeto de Lei, ao propor a criação do Programa "CRAS Presente mais perto da gente", reflete um compromisso inequívoco com a universalização do acesso à assistência social e com a promoção da dignidade humana no Município de Maracanaú-CE. Ele nasce da compreensão de que, apesar dos avanços e da essencialidade dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) como porta de entrada para a rede socioassistencial, ainda existem barreiras significativas que impedem uma parcela considerável da população de acessar plenamente seus direitos.
A Constituição Federal de 1988 e a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) garantem a assistência social como direito do cidadão e dever do Estado. O Sistema Único de Assistência Social (SUAS), ao qual o CRAS está organicamente vinculado, baseia-se em princípios como a universalização do acesso aos serviços e a territorialização. O Programa "CRAS Presente mais perto da gente" materializa esses princípios ao levar os serviços socioassistenciais diretamente aos territórios, comunidades e bairros onde as famílias residem. Ao ir ao encontro da população, a equipe móvel do CRAS rompe as barreiras físicas e sociais, garantindo que o direito à assistência não seja apenas uma prerrogativa legal, mas uma realidade acessível para todos.
O CRAS é o coração da política de assistência social pois é responsável pela oferta de serviços da Proteção Social Básica (PSB), pela prevenção de situações de vulnerabilidade e risco social, e por ser a principal referência para o acesso a programas e benefícios como o Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico): Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada (BPC), entre outros. No entanto, a realidade de muitas famílias, especialmente aquelas em situação de maior vulnerabilidade, é marcada por dificuldades geográficas, financeiras e sociais que impedem o deslocamento até as unidades fixas do CRAS. A distância física, a falta de recursos para transporte, a impossibilidade de ausentar-se do trabalho ou de deixar filhos e idosos desassistidos, e até mesmo a desinformação ou a dificuldade de compreensão dos procedimentos, criam obstáculos intransponíveis para muitos cidadãos. Essa situação resulta em uma demanda reprimida e na invisibilidade de necessidades urgentes, perpetuando ciclos de vulnerabilidade e exclusão.
A metodologia proposta, com uma equipe móvel de atendimento, permite uma abordagem proativa na identificação e acolhimento de famílias e indivíduos que não chegam às unidades fixas. Isso inclui idosos com dificuldade de locomoção, pessoas com deficiência, famílias residentes em áreas de difícil acesso ou distantes, e aqueles que, por desconhecimento ou estigma, não procuram o CRAS. O Programa "CRAS Presente" não apenas espera a demanda, mas a busca ativamente, permitindo um mapeamento mais preciso das vulnerabilidades em cada território e a construção de estratégias de intervenção mais eficazes e personalizadas.
A presença da equipe do CRAS nas comunidades facilita o estabelecimento de um vínculo de confiança com a população, humanizando o atendimento e tornando os serviços mais próximos da realidade local. Permite também o fortalecimento de redes comunitárias, a articulação com lideranças locais e a promoção de atividades de convivência e fortalecimento de vínculos no próprio ambiente das famílias. Ao simplificar o acesso aos serviços e informações sobre direitos, o programa empodera os cidadãos, promove sua autonomia e reforça o exercício da cidadania plena.
Além de seu impacto social direto, o programa "CRAS Presente" representa uma otimização da gestão dos recursos públicos. Ao reduzir a necessidade de deslocamento dos usuários, minimiza custos indiretos para as famílias e para o próprio sistema. A equipe móvel, ao atuar em campo, pode identificar com maior precisão as necessidades intersetoriais das famílias, facilitando encaminhamentos articulados para outras políticas públicas (saúde, educação, habitação, trabalho e renda), o que resulta em um atendimento mais integral e resolutivo.
De acordo com os dados do Relatório de Gestão da Gerência do Sistema Único de Assistência Social (GESUAS), atualmente o município de Maracanaú conta com 05 (cinco) CRAS que estão com mais de cinco mil famílias referenciadas no CadÚnico, ultrapassando o número limite que preconiza as normas legais. Outro problema enfrentado pelos usuários da política de assistência social é que alguns equipamentos estão situados fora dos itinerários dos ônibus intramunicipais do Programa Maracanaú Passe Livre, o que eleva os gastos para atendimento nestas unidades pelo usuários. Por último, a violência urbana também é uma realidade limitadora para a eficácia do atendimento, uma vez que determinados territórios é impossível o deslocamento humano entre bairros da mesma região de forma segura.
Em face do exposto, a criação do Programa "CRAS Presente mais perto da gente" é uma medida urgente e inovadora que visa transformar a realidade da assistência social em nosso município. Ele representa um investimento na proteção social, na redução das desigualdades e na construção de uma sociedade mais justa e inclusiva. Sua aprovação e implementação são passos fundamentais para que o Município de Maracanaú-CE reforce seu compromisso com os direitos de seus cidadãos, assegurando que ninguém seja deixado para trás.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
09/06/2025 10:49:32 CADASTRADO 
AGENTE: RAPHAEL PESSOA MOTA
CADASTRADO   
09/06/2025 10:52:27 LEITURA NO EXPEDIENTE  38ª (TRIGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 11 DE JUNHO DE 2025 - LEITURA DO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

RAPHAEL PESSOA

PRESIDENTE

MDB

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa

Prefeito

Maracanaú

Vossa Senhoria Meire Costa Lima

Secretária de Assistência Social e Segurança Alimentar

Maracanaú

Corpo da matéria

ART. 1º FICA CRIADO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ-CE, O PROGRAMA "CRAS PRESENTE MAIS PERTO DA GENTE", COM A FINALIDADE DE AMPLIAR O ACESSO E REDUZIR AS BARREIRAS AO ATENDIMENTO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS OFERTADOS PELOS CENTROS DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS) EM TODOS OS TERRITÓRIOS DE ABRANGÊNCIA MUNICIPAL.

ART. 2º O PROGRAMA "CRAS PRESENTE MAIS PERTO DA GENTE" TERÁ COMO OBJETIVOS:

I - AMPLIAR O ACESSO DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE E RISCO SOCIAL AOS SERVIÇOS, PROGRAMAS E BENEFÍCIOS SOCIOASSISTENCIAIS OFERTADOS PELO CRAS;

II - SUPERAR BARREIRAS GEOGRÁFICAS, SOCIAIS, CULTURAIS E FINANCEIRAS QUE DIFICULTAM O ACESSO PRESENCIAL DOS USUÁRIOS ÀS UNIDADES FIXAS DO CRAS;

III - IDENTIFICAR E ATENDER DEMANDAS REPRIMIDAS POR SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS EM ÁREAS DE MAIOR DIFICULDADE DE ACESSO OU COM CONCENTRAÇÃO DE FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE;

IV - FORTALECER VÍNCULOS FAMILIARES E COMUNITÁRIOS, PROMOVENDO A ARTICULAÇÃO DA REDE SOCIOASSISTENCIAL DIRETAMENTE NOS TERRITÓRIOS;

V - PROMOVER A INTERSETORIALIDADE, ARTICULANDO A OFERTA DE SERVIÇOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL COM OUTRAS POLÍTICAS PÚBLICAS ESSENCIAIS, COMO SAÚDE, EDUCAÇÃO E TRABALHO; E,

VI - ASSEGURAR A INSCRIÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE DADOS NO CADASTRO ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL (CADÚNICO), FACILITANDO O ACESSO A PROGRAMAS E BENEFÍCIOS SOCIAIS.

ART. 3º O PROGRAMA "CRAS PRESENTE MAIS PERTO DA GENTE" SERÁ REGIDO PELOS SEGUINTES PRINCÍPIOS:

I - UNIVERSALIZAÇÃO DO ACESSO À ASSISTÊNCIA SOCIAL COMO DIREITO;

II - EQUIDADE E NÃO DISCRIMINAÇÃO NO ATENDIMENTO;

III - TERRITORIALIZAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS;

IV - RESPEITO À DIVERSIDADE, ÀS ESPECIFICIDADES LOCAIS E ÀS PARTICULARIDADES DAS FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS;

V - PARTICIPAÇÃO E CONTROLE SOCIAL NA FORMULAÇÃO, EXECUÇÃO E AVALIAÇÃO DAS POLÍTICAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; E,

VI - INTEGRALIDADE DO ATENDIMENTO, CONSIDERANDO AS MÚLTIPLAS DIMENSÕES DA VULNERABILIDADE SOCIAL.

ART. 4º PARA A CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA, SERÃO ADOTADAS AS SEGUINTES DIRETRIZES:

I - REALIZAÇÃO DE ATENDIMENTOS ITINERANTES POR EQUIPE TÉCNICA MULTIDISCIPLINAR, EM VEÍCULO ADAPTADO OU EM ESPAÇOS COMUNITÁRIOS PREVIAMENTE DEFINIDOS NOS TERRITÓRIOS DE ABRANGÊNCIA DOS CRAS;

II - DEFINIÇÃO DE ROTEIROS E CRONOGRAMAS REGULARES DE ATENDIMENTO NOS DIFERENTES BAIRROS, LOCALIDADES RURAIS E COMUNIDADES COM MAIOR NECESSIDADE, AMPLAMENTE DIVULGADOS À POPULAÇÃO;

III - ARTICULAÇÃO COM EQUIPAMENTOS PÚBLICOS JÁ EXISTENTES NOS TERRITÓRIOS (ESCOLAS, UNIDADES DE SAÚDE, CENTROS COMUNITÁRIOS, IGREJAS, ASSOCIAÇÕES DE MORADORES, ETC) PARA UTILIZAÇÃO DE SUAS ESTRUTURAS, EVENTUALMENTE, COMO PONTOS DE ATENDIMENTO;

IV - QUALIFICAÇÃO CONTINUADA DOS PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS, VISANDO À EXCELÊNCIA NO ATENDIMENTO E À ABORDAGEM SENSÍVEL ÀS REALIDADES LOCAIS;

V - MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO SISTEMÁTICA DOS RESULTADOS E IMPACTOS DO PROGRAMA NA REDUÇÃO DAS BARREIRAS DE ACESSO E NA EFETIVIDADE DOS ATENDIMENTOS; E,

VI - GARANTIA, POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DE QUE A OFERTA DO SERVIÇO ITINERANTE NÃO PREJUDIQUE OS SERVIÇOS JÁ OFERTADOS NAS UNIDADES FIXAS DOS CRAS DO MUNICÍPIO, PARA QUE NÃO HAJA PREJUÍZO À POPULAÇÃO ATENDIDA.

ART. 5º OS SERVIÇOS A SEREM OFERTADOS PELA EQUIPE MÓVEL DO PROGRAMA "CRAS PRESENTE MAIS PERTO DA GENTE" INCLUIRÃO, MAS NÃO SE LIMITARÃO A:

I - OFERTA DE ATENDIMENTO INDIVIDUAL E COLETIVO AO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA - PAIF ÀS FAMÍLIAS DAQUELE TERRITÓRIO

II - INSCRIÇÃO, ATUALIZAÇÃO E CONSULTA DO CADASTRO ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL (CADÚNICO);

III - ORIENTAÇÃO E INFORMAÇÃO SOBRE PROGRAMAS E BENEFÍCIOS SOCIOASSISTENCIAIS (PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA, BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA - BPC, TARIFA SOCIAL DE ENERGIA ELÉTRICA, ENTRE OUTROS);

IV - ENCAMINHAMENTOS PARA A REDE SOCIOASSISTENCIAL E PARA OUTRAS POLÍTICAS PÚBLICAS (SAÚDE, EDUCAÇÃO, HABITAÇÃO, TRABALHO);

V - AÇÕES DE PREVENÇÃO E DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS, COM A REALIZAÇÃO DE OFICINAS, PALESTRAS E ATIVIDADES EDUCATIVAS;

VI - ATIVIDADES DE ESCUTA QUALIFICADA E ACOLHIMENTO DAS DEMANDAS DA COMUNIDADE, VISANDO À IDENTIFICAÇÃO DE NOVAS NECESSIDADES E À CONSTRUÇÃO DE SOLUÇÕES PARTICIPATIVAS.

ART. 6º A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E SEGURANÇA ALIMENTAR OU ÓRGÃO EQUIVALENTE SERÁ O RESPONSÁVEL PELA COORDENAÇÃO, EXECUÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO PROGRAMA "CRAS PRESENTE MAIS PERTO DA GENTE", PODENDO FIRMAR PARCERIAS COM OUTRAS SECRETARIAS, ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS, ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL E INSTITUIÇÕES DE ENSINO PARA A SUA IMPLEMENTAÇÃO.

ART. 7º AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO MUNICIPAL, SUPLEMENTADAS SE NECESSÁRIO.

ART. 8º O PODER EXECUTIVO REGULAMENTARÁ ESTA LEI NO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS, CONTADOS DA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, ESTABELECENDO AS DIRETRIZES OPERACIONAIS, A COMPOSIÇÃO DA EQUIPE MÓVEL, O DETALHAMENTO DOS ROTEIROS E CRONOGRAMAS, BEM COMO OS INDICADORES DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PROGRAMA.

ART. 9º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGANDO AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

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