INSTITUI O PROTOCOLO MUNICIPAL DE ACESSO A HOSPITAIS, CLÍNICAS E DEMAIS UNIDADES DE SAÚDE PÚBLICAS OU CONVENIADAS NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, VISANDO À SEGURANÇA DE FUNCIONÁRIOS, PACIENTES E ACOMPANHANTES.
A presente proposição tem como finalidade instituir o Protocolo Municipal de Acesso a Hospitais, Clínicas e demais Unidades de Saúde públicas ou conveniadas no Município de Maracanaú, com foco na proteção de pacientes, acompanhantes e profissionais da saúde.
O ambiente hospitalar, por natureza, requer cuidado redobrado com a segurança física, emocional e organizacional de todos que ali circulam. Infelizmente, têm sido recorrentes os relatos de situações de conflito, ameaças a servidores, tumultos e invasões em unidades de saúde — problemas que colocam em risco a integridade dos envolvidos e comprometem a qualidade do atendimento.
Este protocolo propõe diretrizes mínimas que visam garantir:
A organização do fluxo de entrada e permanência nas unidades;
O controle de acessos com identificação adequada;
A instalação de mecanismos de monitoramento e segurança;
E a capacitação dos profissionais da recepção e vigilância.
Além disso, respeita-se a dignidade dos usuários e o direito à privacidade dos pacientes, garantindo que as medidas adotadas sejam equilibradas e proporcionais à realidade de cada unidade.
A medida também fortalece o vínculo entre a rede de saúde e os órgãos de segurança pública, permitindo uma atuação mais integrada em situações emergenciais.
Ao estabelecer um protocolo padrão, o município de Maracanaú dará um passo importante rumo à qualificação da gestão hospitalar, promovendo um ambiente mais seguro, acolhedor e eficiente, tanto para quem precisa de atendimento quanto para quem se dedica diariamente à saúde da nossa população.
Diante da relevância e urgência do tema, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 20/05/2025 12:31:51 | CADASTRADO | AGENTE: FRANCISCO IVONALDO PEREIRA LIMA | CADASTRADO | |
| 20/05/2025 13:07:27 | LEITURA NO EXPEDIENTE | 33ª (TRIGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 21 DE MAIO DE 2025 - LEITURA DO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
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Vossa Senhoria Raphael Pessoa Mota |
Presidente da Câmara Municipal de Maracanaú |
Maracanaú |
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