INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, A POLÍTICA DE INCENTIVO À DESTINAÇÃO DE PARTE DO IMPOSTO DE RENDA DEVIDO POR PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS AOS FUNDOS MUNICIPAIS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (FMDCA) E DO IDOSO (FMI), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei visa estabelecer diretrizes para incentivar a participação dos contribuintes de Maracanaú na destinação de parte do seu Imposto de Renda aos Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Idoso, fortalecendo as políticas públicas voltadas à proteção e promoção de direitos desses segmentos sociais.
A proposta respeita os limites constitucionais de competência do Poder Legislativo, conforme preconiza o princípio da separação dos poderes (art. 2º da Constituição Federal), ao apenas instituir uma política pública e autorizar o Executivo a promovê-la, sem criar obrigações diretas ou programas próprios que comprometam a autonomia do Poder Executivo.
A iniciativa busca ampliar o financiamento de ações sociais relevantes, estimular a cidadania fiscal e assegurar maior transparência na aplicação dos recursos públicos, em conformidade com os princípios da administração pública, especialmente os da legalidade, publicidade e eficiência.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 28/04/2025 12:39:12 | CADASTRADO | AGENTE: FRANCISCO IVONALDO PEREIRA LIMA | CADASTRADO | |
| 29/04/2025 11:11:05 | LEITURA NO EXPEDIENTE | 27ª (VIGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 30 DE ABRIL DE 2025 - LEITURA DO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
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Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa |
Prefeito |
Maracanaú |
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