AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR O ACORDO DE PARCELAMENTO DE DIVIDA DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ PARA COM O INSS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 77, DE 13 DE JULHO DE 1993.
O Portal do(a) Câmara Municipal de Maracanaú utiliza cookies para melhorar a sua experiência,
de acordo com a nossa Política de Privacidade,
ao continuar navegando, você concorda com estas condições.