A Câmara Municipal de Maracanaú aprovou, durante a 80ª sessão ordinária, o Projeto de Lei do Executivo nº 126/2025, que altera a Lei nº 3.484, de 13 de dezembro de 2023. A legislação regulamenta o abono remuneratório destinado aos profissionais do magistério e membros do núcleo gestor de unidades escolares que apresentem bons resultados de aprendizagem na rede municipal de ensino.
A atualização aprovada amplia o alcance da política de bonificação. Além dos profissionais do magistério em sala de aula e dos membros do núcleo gestor, passam a ter direito ao abono remuneratório os profissionais do magistério que desempenham funções de suporte pedagógico em unidades escolares contempladas com a bonificação.
Estão incluídos articuladores de contraturno, profissionais que atuam em salas de Atendimento Educacional Especializado (AEE), laboratórios de informática, bibliotecas escolares, salas de leitura e demais funções pedagógicas de apoio diretamente relacionadas ao processo de ensino-aprendizagem. O abono será concedido de forma proporcional às etapas em que cada unidade escolar tiver sido bonificada.
Com a ampliação, a política reconhece e valoriza a atuação de diversos profissionais que contribuem diretamente para o desenvolvimento pedagógico e para a melhoria dos resultados educacionais no município.
O projeto também altera as metas de desempenho para o 2º ano do ensino fundamental. A mudança se deve à nova metodologia de cálculo do Índice de Desempenho Escolar (IDE), que passará a adotar uma escala de 1.000 pontos a partir do SPAECE 2025. Como a legislação vigente utiliza a antiga escala de 500 pontos, a atualização se tornou necessária para evitar distorções na comparação dos resultados e garantir critérios justos para reconhecimento e premiação das unidades escolares.
De acordo com o texto aprovado, as alterações reforçam princípios de equidade, valorização profissional e corresponsabilidade pelos resultados educacionais, alinhando o município às práticas contemporâneas de gestão escolar.
Agora, a matéria aprovada pela Casa segue para sanção do Poder Executivo.
CONFIRA O PROJETO DE LEI NA ÍNTEGRA:
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