Compete ao Setor Financeiro e Contábil - SEFIC:
l- Dirigir, planejar, coordenar e implementar políticas e diretrizes da área de sua competência; ll. Chefiar os trabalhos de elaboração da contabilidade analítica da Câmara Municipal, observada a legislação de Contabilidade Pública pertinente às normas técnicas do Conselho Federal de Contabilidade e a legislação vigente;
lll. Acompanhar a elaboração de balanços, balancetes e demonstrativos mensais de realização de receita e despesa da Câmara Municipal;
lV. Emitir notas de empenho, termos de liquidação e quaisquer outros documentos próprios ao processamento de despesas da Câmara Municipal;
V. Cumprir as obrigações tributárias acessórias fixadas pela legislação pertinente;
Vl. Elaborar as prestações de contas a serem encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará;
Vll. Manter arquivo atualizado da documentação relativa às receitas e despesas da Câmara Municipal, bem como manter atualizadas as certidões negativas emitidas junto aos órgãos competentes;
Vlll. Elaborar co com as unidades executoras a proposta de orçamento anual da Câmara Municipal;
IX Assessorar o presidente da Câmara Municipal e o diretor-geral no acompanhamento da programação da execução orçamentária de acordo com os recursos disponibilizados, promovendo avaliação sistemática com vistas a garantir uma adequada e eficiente gestão orçamentária;
X. Identificar as necessidades de suplementação orçamentária e de liberação de créditos, de acordo com a legislação vigente, informando imediatamente ao Presidente da Câmara; XI.Acompanhar em parceria com a controladoria, a execução e controle dos limites de despesas previstos na legislação vigente e a Lei de Responsabilidade Fiscal;
XII. Elaborar os relatórios orçamentário-financeiro necessários;
XIII. Efetuar o pagamento das despesas autorizadas;
XIV. Coordenar e executar as atividades relativas ao controle financeiro-orçamentário da Câmara Municipal;
XV. Aplicar os recursos financeiros disponíveis em instituições financeiras públicas;
XVI. Verificar como condição para a realização do pagamento correspondente o atendimento por parte dos fornecedores da Câmara Municipal das exigências e formalidades legais atinentes à emissão de documentos fiscais e entrega de certidões negativas de débito, bem como sua regularidade e validade;
XVII. Controlar e contabilizar numerário recebido em garantia de contrato, apólices de seguro e cartas de frança sob sua guarda;
XVIII. Controlar os recursos financeiros e promover a conciliação de todas as contas bancárias de titularidade da Câmara Municipal;
XIX. Controlar a realização de despesas com recursos financeiros disponibilizados em regime de adiantamento para fins de cobertura de pequenas despesas de pronto pagamento;
XX. Exercer outras atividades correlatas as suas competências.
Chefe do setor: Silvio Cezar Pereira da Silva
HORÁRIO: DE SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00HS ÀS 14:00HS
E-MAIL: Sem e-mail
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