CONCEDE O TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO MARACANAUENSE AO SENHOR MARCOS NAZARENO RODRIGUES PEIXOTO.
O referido Projeto de Decreto Legislativo tem for finalidade conceder o Título de Cidadão Maracanauense ao Senhor Marcos Nazareno Rodrigues Peixoto, Como forma de reconhecimento público pelas suas relevantes atuações em prol do Município de Maracanaú.
Esta justa homenagem se refere a um cidadão que mesmo não sendo natural da Cidade de Maracanaú, contribuiu de forma direta e indiretamente para o crescimento e desenvolvimento do Município de Maracanaú, seja na área Social, Emprego e Empreendedorismo.
Podemos destacar seu compromisso com o comércio local, contribuindo para a geração de empregos e renda, de forma direta e indireta, em Maracanaú e nos demais municípios da Região Metropolitana de Fortaleza.
A concessão de Título Honorífico de Cidadão está amparada no Art. 148-A, §2º, Inciso II, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Maracanaú, sendo prerrogativas do Poder Legislativo.
Diante do exposto, submetemos aos nobres pares a presente propositura a qual solicitamos o devido apoio para sua e aprovação, para que possamos prestar essa justa homenagem por sua contribuição ao nosso Município.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 20/09/2026 08:20:18 | CADASTRADO | AGENTE: Amanda Oliveira Rodrigues Portela | CADASTRADO | |
| 21/09/2026 09:05:24 | LEITURA NO EXPEDIENTE | 54ª (QUINQUAGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª (SEGUNDA) SESSÃO LEGISLATIVA (01/01/2026 À 31/12/2026) DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 - LEITURA DO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
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Vossa Senhoria Raphael Pessoa Mota |
Presidente da Câmara Municipal de Maracanaú |
Maracanaú |
ART.1º FICA CONCEDIDO NA FORMA DO ART. 16, XV DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, O TÍTULO HONORIFICO DE CIDADÃO MARACANAUENSE AO SENHOR MARCOS NAZARENO RODRIGUES PEIXOTO.
ART. 2º O PODER LEGISLATIVO ENTREGARÁ EM SESSÃO SOLENE O TÍTULO HONORIFICO DE CIDADÃO MARACANAUENSE AO HOMENAGEADO INDICADO NO ART 1º, EM DATA PREVIAMENTE MARCADA PELA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ-CE.
ART. 3º ESTE DECRETO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRARIO.