INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO AOS CUIDADORES FAMILIARES DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, IDOSOS DEPENDENTES E PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A atenção voltada às pessoas com deficiência, aos idosos dependentes e às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) exige um olhar atento não apenas para os assistidos, mas também para aqueles que dedicam suas vidas ao cuidado diário desses indivíduos: os cuidadores familiares.
Na maioria das vezes, a responsabilidade pelo cuidado contínuo e exaustivo recai sobre membros da própria família, predominantemente mulheres, que enfrentam rotinas intensas de privação física, emocional e financeira. Sem a devida orientação técnica e suporte emocional, esses cuidadores frequentemente desenvolvem quadros de sobrecarga, exaustão física e sofrimento psíquico, culminando no isolamento social e no comprometimento da própria saúde.
O projeto visa amparar cuidadores familiares em Maracanaú, combatendo a sobrecarga física e emocional decorrente dessa rotina exaustiva por meio dos seguintes eixos:
- Capacitação e direitos: Orientação prática sobre rotinas de cuidado e conscientização acerca dos benefícios e direitos legais.
- Saúde mental: Suporte psicossocial via rede municipal para prevenir o adoecimento físico e emocional dos cuidadores.
- Integração comunitária: Criação de grupos de apoio para fortalecer a rede de afeto e a troca de experiências.
- Viabilidade: Estabelecimento de parcerias com universidades e entidades do terceiro setor para otimizar custos e recursos públicos.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 01/09/2026 11:54:37 | CADASTRADO | AGENTE: Paulo Henrique Costa da Silva | CADASTRADO | |
| 01/09/2026 12:02:37 | LEITURA NO EXPEDIENTE | 49ª (QUADRAGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª (SEGUNDA) SESSÃO LEGISLATIVA (01/01/2026 À 31/12/2026) DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) DE 2 DE SETEMBRO DE 2026 - LEITURA DO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa |
Prefeito |
Maracanaú |
ART. 1º FICA INSTITUÍDO O PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO AOS CUIDADORES FAMILIARES DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, IDOSOS DEPENDENTES E PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA – TEA.
ART. 2º SÃO OBJETIVOS DO PROGRAMA:
I – PROMOVER AÇÕES DE ORIENTAÇÃO E CAPACITAÇÃO AOS CUIDADORES;
II – OFERECER APOIO PSICOSSOCIAL POR MEIO DA REDE MUNICIPAL;
III – DIVULGAR INFORMAÇÕES SOBRE DIREITOS, BENEFÍCIOS E SERVIÇOS PÚBLICOS DISPONÍVEIS;
IV – ESTIMULAR A CRIAÇÃO DE GRUPOS DE APOIO E ACOLHIMENTO.
ART. 3º O PODER EXECUTIVO PODERÁ CELEBRAR PARCERIAS COM UNIVERSIDADES, INSTITUIÇÕES DE ENSINO E ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL PARA EXECUÇÃO DAS AÇÕES PREVISTAS NESTA LEI.
ART. 4º AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS.
ART. 5º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.