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PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 221/2026

Informações da matéria
Autor: Amanda Rodrigues
Data: 01/09/2026
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Ementa

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ O DIA MUNICIPAL DO ASSISTENTE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Maracanaú, o Dia Municipal do Assistente Social, a ser celebrado anualmente no dia 15 de maio, data que marca o reconhecimento da profissão e de sua relevante contribuição para a sociedade.

O Assistente Social desempenha papel fundamental na construção e na efetivação das políticas públicas, atuando diretamente junto à população em situação de vulnerabilidade social e contribuindo para o acesso a direitos fundamentais e serviços essenciais.

A atuação desses profissionais está presente em diversas áreas, como assistência social, saúde, educação, habitação, proteção à criança e ao adolescente, atendimento à pessoa idosa, defesa dos direitos das pessoas com deficiência, enfrentamento à violência, segurança alimentar e nutricional, sistema de justiça, entre outras políticas públicas.

No âmbito municipal, o trabalho do Assistente Social possui especial relevância, uma vez que esses profissionais estão diretamente envolvidos no atendimento às famílias e indivíduos que necessitam de orientação, acolhimento, acompanhamento e encaminhamento para a rede de proteção social.

A instituição da data representa, portanto, uma forma de valorizar e reconhecer a importância desses profissionais, além de proporcionar à sociedade a oportunidade de conhecer melhor suas atribuições, seus desafios e sua contribuição para a promoção da cidadania e da justiça social.

A proposta também busca incentivar a realização de palestras, seminários, campanhas, debates e outras atividades que possam fortalecer a valorização profissional e ampliar o conhecimento da população sobre as políticas públicas e os direitos sociais.
A escolha do dia 15 de maio está alinhada ao Dia do Assistente Social, celebrado nacionalmente nessa data, permitindo que o Município de Maracanaú se associe às iniciativas de reconhecimento e valorização da categoria.

Dessa forma, a presente proposição demonstra o compromisso do Poder Legislativo Municipal com a valorização dos profissionais que atuam diariamente na defesa dos direitos sociais e na construção de uma sociedade mais justa, inclusiva e solidária.

Diante da relevância da matéria, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
31/08/2026 12:24:23 CADASTRADO 
AGENTE: Amanda Oliveira Rodrigues Portela
CADASTRADO   
01/09/2026 09:08:06 LEITURA NO EXPEDIENTE  49ª (QUADRAGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª (SEGUNDA) SESSÃO LEGISLATIVA (01/01/2026 À 31/12/2026) DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) DE 2 DE SETEMBRO DE 2026 - LEITURA DO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

Amanda Rodrigues

2º Secretário

PMN

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa

Prefeito

Maracanaú

Corpo da matéria

ART. 1º - FICA INSTITUÍDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, O DIA MUNICIPAL DO ASSISTENTE SOCIAL, A SER CELEBRADO ANUALMENTE NO DIA 15 DE MAIO.

ART. 2º - O DIA MUNICIPAL DO ASSISTENTE SOCIAL TEM COMO OBJETIVOS:

I RECONHECER E VALORIZAR A ATUAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE SERVIÇO SOCIAL NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ;

II PROMOVER A CONSCIENTIZAÇÃO DA SOCIEDADE ACERCA DA IMPORTÂNCIA DO ASSISTENTE SOCIAL NA GARANTIA E EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS;

III INCENTIVAR O DEBATE SOBRE AS POLÍTICAS PÚBLICAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SAÚDE, EDUCAÇÃO, HABITAÇÃO, TRABALHO, SEGURANÇA ALIMENTAR, DIREITOS HUMANOS E DEMAIS ÁREAS RELACIONADAS À PROMOÇÃO DA CIDADANIA;

IV ESTIMULAR AÇÕES DE VALORIZAÇÃO, FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS PROFISSIONAIS DE SERVIÇO SOCIAL;

V PROMOVER ATIVIDADES EDUCATIVAS, PALESTRAS, SEMINÁRIOS, CAMPANHAS E OUTRAS INICIATIVAS RELACIONADAS À ATUAÇÃO PROFISSIONAL E À DEFESA DOS DIREITOS SOCIAIS.

ART. 3º - DURANTE A SEMANA EM QUE ESTIVER INSERIDO O DIA MUNICIPAL DO ASSISTENTE SOCIAL, O PODER PÚBLICO MUNICIPAL PODERÁ, EM PARCERIA COM INSTITUIÇÕES DE ENSINO, ENTIDADES REPRESENTATIVAS DA CATEGORIA, ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL E DEMAIS INSTITUIÇÕES INTERESSADAS, PROMOVER ATIVIDADES ALUSIVAS À DATA.

ART. 4º - O PODER EXECUTIVO PODERÁ REGULAMENTAR ESTA LEI NO QUE COUBER, PARA SUA EFETIVA IMPLEMENTAÇÃO.

ART. 5º - AS DESPESAS COM A EXECUÇÃO DA PRESENTE LEI CORRERÃO POR CONTA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, SUPLEMENTADAS SE NECESSÁRIO.

ART. 6º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRARIO.

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