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PROJETO DE INDICAÇÃO: 207/2026

Informações da matéria
Autor: Inspetor Moraes
Data: 31/08/2026
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Ementa

INCLUI O DIA DO GARI, CELEBRADO ANUALMENTE EM 16 DE MAIO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

A presente proposição nasce, sobretudo, da necessidade de reconhecer, valorizar e defender a dignidade dos profissionais que diariamente exercem uma das funções mais essenciais para o funcionamento de uma cidade.
Os garis desempenham um trabalho indispensável para a saúde pública, para a preservação ambiental, para a limpeza urbana e para a qualidade de vida da população. Sob o sol ou sob a chuva, nas primeiras horas da manhã ou durante a noite, esses trabalhadores estão nas ruas garantindo que o lixo seja recolhido e que os espaços públicos permaneçam limpos e adequados para utilização da população.
É justamente por reconhecer essa importância que esta Casa Legislativa não pode permanecer indiferente diante de manifestações públicas que, ainda que eventualmente inseridas em um contexto de crítica à desigualdade e à invisibilidade social, possam ser compreendidas como depreciativas ou ofensivas à profissão de gari e aos milhares de trabalhadores que dela tiram seu sustento com dignidade.
Recentemente, em discurso realizado em Belo Horizonte, o Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ao se referir aos profissionais responsáveis pela coleta de lixo e limpeza urbana, afirmou que se trata de uma "profissão muito pobre" e que "não é uma profissão que dá orgulho". A declaração repercutiu publicamente e recebeu críticas justamente por associar uma atividade profissional essencial à ideia de pobreza ou de falta de orgulho.
É necessário manifestar, de maneira respeitosa, porém firme, o nosso repúdio a qualquer discurso que possa contribuir para diminuir ou desvalorizar a profissão de gari.
Não existe profissão indigna quando existe trabalho honesto, dedicação e contribuição para a sociedade.
Ser gari não deve ser motivo de vergonha. Pelo contrário: deve ser motivo de respeito e reconhecimento. O profissional que trabalha diariamente na limpeza das ruas, na coleta de resíduos e na conservação da cidade exerce uma atividade que, quando interrompida, imediatamente demonstra à sociedade a sua indispensável importância.
Uma cidade pode até funcionar por algum tempo sem que determinadas pessoas percebam o trabalho realizado pelos garis. Entretanto, bastam poucos dias sem a coleta de resíduos para que os efeitos sejam sentidos por toda a população, com o acúmulo de lixo, odores, proliferação de vetores, riscos sanitários e degradação dos espaços públicos.
Por isso, não há trabalho menor quando o resultado desse trabalho beneficia toda a coletividade.
A atividade desempenhada pelos garis é fundamental para a prevenção de doenças, para a proteção ambiental e para a manutenção das condições mínimas de salubridade urbana. A própria discussão nacional sobre a valorização desses profissionais demonstra a relevância social da categoria, inclusive com iniciativas legislativas voltadas à regulamentação da profissão e à melhoria de suas condições de trabalho.
Neste contexto, incluir oficialmente o Dia do Gari no Calendário Oficial de Eventos do Município de Maracanaú representa muito mais do que estabelecer uma data comemorativa. Representa uma manifestação institucional de respeito, reconhecimento e valorização de uma categoria profissional essencial à cidade.
A iniciativa também possui importante caráter educativo. Ao estabelecer oficialmente a data, o Município poderá promover campanhas de conscientização, ações educativas, homenagens e atividades destinadas a aproximar a população dos profissionais da limpeza urbana, fortalecendo a cultura de respeito ao trabalhador e de responsabilidade coletiva pela conservação dos espaços públicos.
É fundamental que a sociedade compreenda que uma cidade limpa não é responsabilidade exclusiva do gari. O trabalho desses profissionais precisa ser acompanhado pela consciência e pela colaboração de todos os cidadãos, especialmente quanto ao descarte correto dos resíduos, à preservação dos espaços públicos e ao respeito aos trabalhadores que diariamente executam essa atividade.
O Dia do Gari, celebrado em 16 de maio, constitui, portanto, uma oportunidade para que Maracanaú reconheça oficialmente aqueles que muitas vezes trabalham de forma silenciosa, mas cuja ausência seria imediatamente percebida por todos.
Esta proposição também pretende deixar uma mensagem clara: nenhum trabalhador deve ser diminuído em razão da profissão que exerce. Todo trabalho honesto merece respeito. Todo trabalhador merece dignidade. E aqueles que cuidam diariamente da limpeza da nossa cidade merecem, além do respeito, o reconhecimento público por sua contribuição indispensável à sociedade.
Ao instituir esta data no Calendário Oficial de Maracanaú, estaremos dizendo aos garis do nosso Município que o seu trabalho é visto, é necessário e é valorizado.
Maracanaú reconhece seus garis. Maracanaú respeita o trabalhador. E Maracanaú não aceita que uma profissão essencial seja tratada como profissão menor.
Diante da relevância social da matéria e da necessidade de valorizarmos aqueles que diariamente contribuem para uma cidade mais limpa, saudável e digna, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
31/08/2026 11:20:31 CADASTRADO 
AGENTE: Antônio da Silva Moraes
CADASTRADO   
31/08/2026 11:56:43 LEITURA NO EXPEDIENTE  48ª (QUADRAGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª (SEGUNDA) SESSÃO LEGISLATIVA (01/01/2026 À 31/12/2026) DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) DE 1 DE SETEMBRO DE 2026 - LEITURA DO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

Inspetor Moraes

Vereador(a)

PP

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa

Prefeito

Maracanaú

Vossa Senhoria Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final

Presidente da Comissão

Maracanaú

Corpo da matéria

ART. 1º FICA INCLUÍDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ O DIA DO GARI, A SER CELEBRADO ANUALMENTE NO DIA 16 DE MAIO.

ART. 2º A DATA DE QUE TRATA ESTA LEI TEM COMO OBJETIVOS:

I RECONHECER E VALORIZAR O TRABALHO DOS PROFISSIONAIS RESPONSÁVEIS PELA LIMPEZA URBANA, COLETA DE RESÍDUOS, CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS ESPAÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO;

II DESTACAR A IMPORTÂNCIA DOS GARIS PARA A SAÚDE PÚBLICA, A PRESERVAÇÃO AMBIENTAL, A QUALIDADE DE VIDA E O BEM-ESTAR DA POPULAÇÃO;

III PROMOVER A CONSCIENTIZAÇÃO DA SOCIEDADE SOBRE A IMPORTÂNCIA DA CORRETA DESTINAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS E DA COLABORAÇÃO DA POPULAÇÃO COM OS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA;

IV INCENTIVAR AÇÕES DE VALORIZAÇÃO, RESPEITO E RECONHECIMENTO DOS PROFISSIONAIS QUE DESEMPENHAM ATIVIDADES DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO URBANA;

V ESTIMULAR ATIVIDADES EDUCATIVAS, CULTURAIS E INSTITUCIONAIS RELACIONADAS À IMPORTÂNCIA DA LIMPEZA URBANA E DA PRESERVAÇÃO DOS ESPAÇOS PÚBLICOS.

ART. 3º O PODER EXECUTIVO PODERÁ, OBSERVADA A DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA, PROMOVER OU APOIAR, NA SEMANA EM QUE SE COMEMORA O DIA DO GARI, AÇÕES, CAMPANHAS, PALESTRAS, HOMENAGENS E ATIVIDADES DE CONSCIENTIZAÇÃO E VALORIZAÇÃO DESSES PROFISSIONAIS.

ART. 4º AS AÇÕES PREVISTAS NESTA LEI PODERÃO SER REALIZADAS EM PARCERIA COM ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, INSTITUIÇÕES DE ENSINO, ASSOCIAÇÕES, EMPRESAS, ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL E DEMAIS ENTIDADES INTERESSADAS.

ART. 5º AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, SUPLEMENTADAS, SE NECESSÁRIO, OBSERVADA A LEGISLAÇÃO VIGENTE.

ART. 6º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, FICANDO REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES QUE LHE FOREM CONTRÁRIAS.

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