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INDICAÇÃO: 919/2026

Informações da matéria
Autor: Dr. Patriarca
Data: 24/08/2026
Visualizações:
Ementa

INDICA AO SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA A PROIBIÇÃO DE ESTACIONAMENTO NO TRECHO ENTRE A AVENIDA VI E NAS RUAS 17 E 18, NO BAIRRO JEREISSATI I.

Justificativa

A proibição de estacionamento no trecho entre a Avenida VI e nas ruas 18 e 17 no Bairro Jereissati I se faz necessária devido ao intenso fluxo de veículos nessa região, que tem causado congestionamentos e dificuldades de circulação. Além disso, a presença de veículos estacionados de forma irregular tem prejudicado a visibilidade dos pedestres e aumentado os riscos de acidentes. Portanto, a medida visa garantir a segurança e fluidez do trânsito nessa área.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
24/08/2026 10:59:44 CADASTRADO 
AGENTE: José Patriarca Neto
CADASTRADO   
24/08/2026 11:06:46 LEITURA NO EXPEDIENTE  46ª (QUADRAGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª (SEGUNDA) SESSÃO LEGISLATIVA (01/01/2026 À 31/12/2026) DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) DE 25 DE AGOSTO DE 2026 - LEITURA DO EXPEDIENTE  mais ENCAMINHADO PARA O ÓRGÃO INDICADO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

Dr. Patriarca

Vereador(a)

PODE

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Senhoria Raimundo Coelho Bezerra de Farias Filho

Secretário de Infraestrutura

Maracanaú

Corpo da matéria

SOLICITANDO A PROIBIÇÃO DE ESTACIONAMENTO NO TRECHO ENTRE A AVENIDA VI E NAS RUAS 17 E 18, LOCALIZADA NO BAIRRO JEREISSATI I, NESTE MUNICÍPIO.

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