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REQUERIMENTO LEGISLATIVO: 142/2026

Informações da matéria
Autor: Ivonaldo Lima
Data: 31/08/2026
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Ementa

REQUER AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL INFORMAÇÕES ACERCA DO ANDAMENTO DAS TRATATIVAS JUNTO AO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ E AO GOVERNO FEDERAL PARA VIABILIZAR O INÍCIO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE UMA CRECHE DE TEMPO INTEGRAL NO BAIRRO JARDIM BANDEIRANTES, EM TERRENO JÁ ADQUIRIDO PELO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ.

Justificativa

O presente Requerimento busca acompanhar e dar transparência às providências necessárias para a construção de uma Creche de Tempo Integral no bairro Jardim Bandeirantes, uma demanda de grande relevância social para as famílias da região.
O Município já realizou importante avanço ao adquirir o terreno destinado à implantação do equipamento, localizado entre as Ruas Cícero Rodrigues de Moura, São José, Tocantins e Pedro Lourenço Guerreiro. Diante disso, torna-se necessário conhecer quais etapas ainda precisam ser cumpridas e como estão avançando as articulações com os Governos Estadual e Federal para garantir os recursos e o efetivo início das obras.
O Jardim Bandeirantes e as comunidades do entorno possuem carência de equipamento público municipal de educação infantil, contando atualmente com atendimento por meio de creche conveniada, realidade que evidencia a necessidade de ampliação da oferta de vagas públicas na própria região.
A implantação de uma creche pública de tempo integral representará um importante avanço para a primeira infância, oferecendo estrutura adequada para o desenvolvimento das crianças e proporcionando maior segurança às mães, pais e responsáveis que necessitam trabalhar e precisam de atendimento educacional em período integral para seus filhos.
Assim, considerando que o terreno já se encontra adquirido pelo Município e destinado a essa finalidade, o presente Requerimento busca informações concretas sobre o andamento das tratativas, os recursos necessários e, principalmente, a previsão para o início das obras e entrega desse importante equipamento público à população do Jardim Bandeirantes e região.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
24/08/2026 10:41:30 CADASTRADO 
AGENTE: Francisco Ivonaldo Pereira Lima
CADASTRADO   
25/08/2026 08:54:24 LEITURA NO EXPEDIENTE  48ª (QUADRAGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª (SEGUNDA) SESSÃO LEGISLATIVA (01/01/2026 À 31/12/2026) DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) DE 1 DE SETEMBRO DE 2026 - LEITURA DO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
31/08/2026 12:17:05 TURNO ÚNICO  48ª (QUADRAGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª (SEGUNDA) SESSÃO LEGISLATIVA (01/01/2026 À 31/12/2026) DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) DE 1 DE SETEMBRO DE 2026 - ORDEM DO DIA  mais EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

Ivonaldo Lima

Vereador(a)

PP

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa

Prefeito

Maracanaú

Corpo da matéria

PARA VIABILIZAR O INÍCIO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA CRECHE DE TEMPO INTEGRAL DO BAIRRO JARDIM BANDEIRANTES, A SER IMPLANTADA EM TERRENO ADQUIRIDO PELO MUNICÍPIO, LOCALIZADO ENTRE AS RUAS CÍCERO RODRIGUES DE MOURA, SÃO JOSÉ, TOCANTINS E PEDRO LOURENÇO GUERREIRO, NO BAIRRO JARDIM BANDEIRANTES.

REQUER, ESPECIALMENTE, QUE SEJAM INFORMADOS:

I EM QUE ESTÁGIO SE ENCONTRAM ATUALMENTE AS TRATATIVAS PARA VIABILIZAÇÃO DA CONSTRUÇÃO DA REFERIDA CRECHE;

II QUAIS ÓRGÃOS DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ E/OU DO GOVERNO FEDERAL ESTÃO ENVOLVIDOS NAS TRATATIVAS;

III SE JÁ EXISTE PROJETO ARQUITETÔNICO E DE ENGENHARIA ELABORADO OU EM FASE DE ELABORAÇÃO;

IV SE JÁ EXISTE DEFINIÇÃO QUANTO À FONTE DOS RECURSOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DA OBRA;

V SE EXISTE CONVÊNIO, TERMO DE COMPROMISSO, PROPOSTA CADASTRADA OU OUTRO INSTRUMENTO FIRMADO OU EM TRAMITAÇÃO JUNTO AOS GOVERNOS ESTADUAL OU FEDERAL;

VI SE HÁ PREVISÃO PARA REALIZAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO;

VII QUAL A PREVISÃO PARA O INÍCIO DAS OBRAS;

VIII QUAL A CAPACIDADE PREVISTA DE ATENDIMENTO DA NOVA UNIDADE, ESPECIALMENTE QUANTO AO NÚMERO DE CRIANÇAS E ÀS FAIXAS ETÁRIAS CONTEMPLADAS; E

IX QUAIS PROVIDÊNCIAS AINDA SÃO NECESSÁRIAS PARA QUE A CONSTRUÇÃO SEJA EFETIVAMENTE INICIADA.

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