OFICIALIZA A NOMENCLATURA DA RUA GERALDO BILAC, LOCALIZADA NO DISTRITO DE PAJUÇARA, NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente proposição tem por finalidade conferir segurança jurídica e administrativa à via pública conhecida há décadas como Rua Geraldo Bilac, situada no Distrito de Pajuçara.
Embora amplamente reconhecida pela população, utilizada como referência para localização de imóveis, entrega de correspondências, prestação de serviços públicos e particulares, além de constar em diversos cadastros utilizados pelos moradores, verificou-se que não existe lei municipal oficializando sua nomenclatura.
A ausência de ato legislativo gera insegurança para moradores, empresas, concessionárias de serviços públicos e para a própria Administração Municipal, podendo ocasionar divergências em cadastros imobiliários, registros cartoriais, sistemas de geolocalização, CEP, serviços de emergência, coleta de lixo, iluminação pública, fiscalização urbana e demais serviços essenciais.
O presente projeto não altera o nome da via nem cria nova denominação. Apenas reconhece oficialmente a nomenclatura tradicionalmente utilizada pela comunidade há muitos anos, preservando a identidade histórica do local e promovendo maior organização do cadastro urbano municipal.
A iniciativa está em consonância com a competência constitucional do Município para legislar sobre assuntos de interesse local e organizar seus logradouros públicos, conforme dispõe o art. 30, inciso I, da Constituição Federal, além de seguir o entendimento já adotado em diversos projetos aprovados pela Câmara Municipal de Maracanaú para oficialização de logradouros públicos.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 07/08/2026 17:43:25 | CADASTRADO | AGENTE: Francisco Ivonaldo Pereira Lima | CADASTRADO | |
| 04/09/2026 08:33:12 | LEITURA NO EXPEDIENTE | 50ª (QUINQUAGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª (SEGUNDA) SESSÃO LEGISLATIVA (01/01/2026 À 31/12/2026) DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) DE 8 DE SETEMBRO DE 2026 - LEITURA DO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa |
Prefeito |
Maracanaú |
ART. 1º FICA OFICIALIZADA, PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS, ADMINISTRATIVOS, CADASTRAIS E URBANÍSTICOS, A VIA PÚBLICA CONHECIDA COMO RUA GERALDO BILAC, LOCALIZADA NO DISTRITO DE PAJUÇARA, NESTE MUNICÍPIO, COM INÍCIO NA RUA LUIZ GONZAGA DOS SANTOS E TÉRMINO NA RUA JOÃO HENRIQUE DA SILVA, NAS PROXIMIDADES DO RIACHO SALGADINHO.
ART. 2º A VIA DESCRITA NO ARTIGO ANTERIOR PASSA A INTEGRAR OFICIALMENTE O CADASTRO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ SOB A DENOMINAÇÃO DE RUA GERALDO BILAC, DEVENDO CONSTAR EM TODOS OS MAPAS OFICIAIS, SISTEMAS DE GEORREFERENCIAMENTO, CADASTROS MUNICIPAIS, REGISTROS PÚBLICOS E DEMAIS DOCUMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
ART. 3º O PODER EXECUTIVO, POR MEIO DO ÓRGÃO COMPETENTE, PROVIDENCIARÁ:
I – A ATUALIZAÇÃO DOS CADASTROS OFICIAIS;
II – A INSTALAÇÃO DAS PLACAS INDICATIVAS DA VIA;
III – A COMUNICAÇÃO AOS ÓRGÃOS PÚBLICOS E CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS ACERCA DA OFICIALIZAÇÃO DA NOMENCLATURA.
ART. 4º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.