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PROJETO DE INDICAÇÃO: 179/2026

Informações da matéria
Autor: Dona Bruna
Data: 29/06/2026
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Ementa

INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAÇÃO DO PROGRAMA "MARACANAÚ APROVA", DESTINADO À OFERTA DE CURSOS PREPARATÓRIOS GRATUITOS PARA VESTIBULARES, EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO (ENEM) E CONCURSOS PÚBLICOS, COM PREVISÃO DE CONCESSÃO DE BOLSA PERMANÊNCIA PARA ESTUDANTES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE.

Justificativa

O acesso ao ensino superior e a aprovação em concursos públicos representam os maiores vetores de mobilidade social e inserção no mercado de trabalho para a juventude e para a população trabalhadora. Contudo, os custos de cursinhos privados e materiais didáticos impedem que os estudantes de baixa renda concorram em igualdade de condições.
O Programa "Maracanaú Aprova" surge como uma ferramenta de justiça social e investimento no capital humano do município. A previsão de um processo seletivo para o preenchimento das vagas garante a lisura, a transparência e a meritocracia na distribuição das oportunidades. Além disso, a inclusão da Bolsa Permanência de R$ 100,00 é fundamental para evitar a evasão de jovens que enfrentam dificuldades para custear o transporte e a alimentação diários.
Sob o aspecto do impacto financeiro, a presente proposta demonstra-se perfeitamente sustentável e madura, baseando-se em parâmetros reais já praticados por esta municipalidade. Tomando como referência o histórico de investimentos do município, estima-se o valor de R$ 600.000,00 para a contratação da empresa especializada responsável pela operacionalização das aulas e fornecimento de material didático.
Somado a isso, projeta-se o investimento complementar com a Bolsa Permanência que, dado o caráter intensivo e focado do projeto — com duração otimizada de 2 a 3 meses —, gerará um impacto altamente controlado e de baixo custo por aluno para o Tesouro Municipal (por exemplo, em um cenário de 500 alunos atendidos por 3 meses, o custo total com bolsas seria de apenas R$ 150.000,00).
Trata-se, portanto, de uma política pública de altíssimo retorno social com impacto orçamentário plenamente absorvível pela reconhecida e responsável gestão financeira que a atual administração desempenha em Maracanaú.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
29/06/2026 09:30:39 CADASTRADO 
AGENTE: Bruna da Silva Lourenço
CADASTRADO   
29/06/2026 11:39:51 LEITURA NO EXPEDIENTE  39ª (TRIGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª (SEGUNDA) SESSÃO LEGISLATIVA (01/01/2026 À 31/12/2026) DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) DE 30 DE JUNHO DE 2026 - LEITURA DO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Senhoria George Lopes Valentim

Secretário de Educação

Maracanaú

Vossa Senhoria Nailton Paulo de Mesquita Marques

Secretário de Juventude e Lazer

Maracanaú

Corpo da matéria

ART. 1º FICA INSTITUÍDO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, O PROGRAMA "MARACANAÚ APROVA", COM O OBJETIVO DE OFERECER CURSOS PREPARATÓRIOS GRATUITOS VOLTADOS PARA VESTIBULARES, EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO (ENEM) E CONCURSOS PÚBLICOS.

ART. 2º O PROGRAMA SERÁ DESTINADO A ESTUDANTES RESIDENTES EM MARACANAÚ QUE PREENCHAM OS SEGUINTES REQUISITOS:

I - ESTAR CURSANDO O ÚLTIMO ANO OU TER CONCLUÍDO O ENSINO MÉDIO NA REDE PÚBLICA DE ENSINO OU NA REDE PRIVADA NA CONDIÇÃO DE BOLSISTA INTEGRAL;

II - ESTAR INSCRITO NO CADASTRO ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS (CADÚNICO).

ART. 3º O PREENCHIMENTO DAS VAGAS DO PROGRAMA "MARACANAÚ APROVA" OCORRERÁ MEDIANTE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO E SIMPLIFICADO, CUJOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO, PONTUAÇÃO E NÚMERO DE VAGAS POR EDITAL SERÃO REGULAMENTADOS POR ATO DO PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL COMPETENTE.

ART. 4º COMO MEDIDA DE INCENTIVO E COMBATE À EVASÃO ESCOLAR, FICA AUTORIZADA A CONCESSÃO DE UMA BOLSA PERMANÊNCIA NO VALOR MENSAL DE R$ 100,00 (CEM REAIS) AOS ESTUDANTES SELECIONADOS DENTRO DO LIMITE DE VAGAS DO PROGRAMA, CONDICIONADA À FREQUÊNCIA MÍNIMA DE 85% (OITENTA E CINCO POR CENTO) NAS AULAS E NOS SIMULADOS REGULARES.

ART. 5º O PROGRAMA TERÁ CARÁTER INTENSIVO, COM DURAÇÃO PREVISTA DE 2 (DOIS) A 3 (TRÊS) MESES POR CICLO OU EDIÇÃO.

ART. 6º AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS DO TESOURO MUNICIPAL, SUPLEMENTADAS SE NECESSÁRIO, VEDADA A UTILIZAÇÃO DE RECURSOS VINCULADOS AO FUNDEB.

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