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PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 142/2026

Informações da matéria
Autor: RAPHAEL PESSOA
Data: 26/05/2026
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Ementa

DENOMINA DE RUA ANTÔNIO ALVES DE LIMA O LOGRADOURO QUE INDICA LOCALIZADO NO LOTEAMENTO PARQUE TIJUCA, NO BAIRRO PARQUE TIJUCA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem por finalidade denominar oficialmente de Antônio Alves de Lima o logradouro público de hierarquia local aprovado nos termos do Alvará nº 0160/2014 como Via Proposta A (SDO), com início na Via Local D (SDO) e término na Via Local M (SDO), orientação Sul/Norte, do Loteamento Parque Tijuca, no bairro Parque Tijuca, na cidade de Maracanaú-CE
A denominação de logradouros públicos é um ato de fundamental importância para a organização urbana, a identificação dos espaços e, principalmente, para a preservação da memória e o reconhecimento de indivíduos que contribuíram de forma significativa para a comunidade ou para a sociedade como um todo.
Antônio Alves de Lima, não era natural de Maracanaú mas escolheu esta cidade para estabelecer sua família composta pela sua esposa Valdelice e seus três filhos: Jhanys, Jhenys e Jhony Dheycson. Chegou em Maracanaú na década de 90 e estabeleceu residência na rua 09, 08 do Conjunto Novo Oriente. Foi funcionário da extinta COELCE por muitos anos e, após participar do plano de demissão voluntária resolveu empreender no próprio município, foi quando surgiu o Mercantil 5 Estrelas no Mercado do Novo Oriente, na Praça Dom Helder Câmara, entre a Rua 06 e Avenida Lucimário Caitano, no bairro Novo Oriente.
O Mercantil logo deixou de ser conhecido pelo nome fantasia para ser reconhecido apenas como Mercantil do Lima. Apaixonado pela arte musical e pelo samba, o Mercantil tornou-se ponto de encontro para apresentações culturais no período da noite, especialmente aos finais de semana. Faleceu aos 69 anos de idade deixando um legado de determinação, leveza, arte e alegria.
Além do aspecto honorífico, a oficialização do nome do logradouro é essencial para a melhoria da identificação e localização dos moradores, facilitando a prestação de serviços públicos e privados como correios, entregas, serviços de emergência e cadastro em geral.
Diante do exposto, e considerando a importância de se homenagear personagens que deixaram sua marca em nossa cidade, bem como a necessidade de organização e identificação dos espaços urbanos, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
25/05/2026 06:41:53 CADASTRADO 
AGENTE: Raphael Pessoa Mota
CADASTRADO   
26/05/2026 09:03:54 LEITURA NO EXPEDIENTE  30ª (TRIGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª (SEGUNDA) SESSÃO LEGISLATIVA (01/01/2026 À 31/12/2026) DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) DE 27 DE MAIO DE 2026 - LEITURA DO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
26/05/2026 12:37:29 TURNO ÚNICO  30ª (TRIGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª (SEGUNDA) SESSÃO LEGISLATIVA (01/01/2026 À 31/12/2026) DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) DE 27 DE MAIO DE 2026 - ORDEM DO DIA  mais EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

Raphael Pessoa

Presidente

MDB

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa

Prefeito

Maracanaú

Vossa Senhoria Raphael Pessoa Mota

Presidente da Câmara Municipal de Maracanaú

Maracanaú

Corpo da matéria

ART. 1º FICA DENOMINADA OFICIALMENTE DE RUA ANTÔNIO ALVES DE LIMA, O LOGRADOURO PÚBLICO DE HIERARQUIA LOCAL, APROVADO NOS TERMOS DO ALVARÁ Nº 0160/2014 DO LOTEAMENTO PARQUE TIJUCA COMO VIA PROPOSTA B (SDO), COM INÍCIO NA VIA LOCAL D (SDO) E TÉRMINO NA VIA LOCAL M (SDO), ORIENTAÇÃO SUL/NORTE, NO BAIRRO PARQUE TIJUCA, NA CIDADE DE MARACANAÚ-CE.

ART. 2º FICA O ÓRGÃO COMPETENTE ENCARREGADO DE PROVIDENCIAR A INSTALAÇÃO DE PLACAS INDICATIVAS, SOLICITAR O CÓDIGO DE ENDEREÇAMENTO POSTAL - CEP JUNTO AOS CORREIOS E INFORMAR AOS DEMAIS ÓRGÃOS E MUNÍCIPES A DENOMINAÇÃO OFICIAL DESTE LOGRADOURO.

ART. 3º ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

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