DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO À SAÚDE MENTAL E ÀS CONDIÇÕES DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, NO ÂMBITO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Indicação visa estimular o Poder Executivo Municipal a instituir o Programa Municipal de Apoio à Saúde Mental e às Condições de Trabalho dos Profissionais da Educação da Rede Pública Municipal de Ensino de Maracanaú, diante da crescente necessidade de implementação de políticas públicas voltadas à valorização e proteção da saúde física, mental e emocional dos trabalhadores da educação.
A educação pública constitui um dos pilares fundamentais para o desenvolvimento social, econômico e humano do Município, sendo os profissionais da educação agentes essenciais na formação cidadã e no fortalecimento da aprendizagem. Contudo, é notório que tais profissionais vêm enfrentando elevados índices de desgaste emocional, estresse ocupacional, sobrecarga de trabalho, adoecimento psíquico e dificuldades estruturais no ambiente escolar.
A Constituição Federal de 1988 assegura, em seu artigo 6º, a saúde e o trabalho como direitos sociais fundamentais, bem como estabelece, no artigo 196, que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e outros agravos. Da mesma forma, o artigo 205 da Carta Magna dispõe que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, devendo ser promovida com vistas ao pleno desenvolvimento da pessoa.
Além disso, o artigo 67 da Lei Federal nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB) prevê que os sistemas de ensino devem promover a valorização dos profissionais da educação, assegurando condições adequadas de trabalho, aperfeiçoamento profissional e valorização funcional.
A iniciativa também encontra respaldo nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da valorização do serviço público e da eficiência administrativa, previstos nos artigos 1º, inciso III, e 37 da Constituição Federal.
É importante destacar que os impactos emocionais sofridos pelos profissionais da educação refletem diretamente na qualidade do ensino, no rendimento escolar dos alunos e no ambiente pedagógico das unidades de ensino. Assim, investir na saúde mental e nas condições de trabalho desses servidores representa medida de interesse público, com reflexos positivos em toda a comunidade escolar.
O programa proposto busca incentivar ações preventivas, atendimento psicológico, campanhas educativas, formação continuada voltada ao bem-estar emocional, além da promoção de ambientes escolares mais humanizados e saudáveis, contribuindo para a redução de afastamentos laborais e fortalecimento da política de valorização dos profissionais da educação.
Dessa forma, a presente Indicação revela-se plenamente pertinente, necessária e alinhada aos princípios constitucionais e às políticas públicas de promoção da saúde e valorização profissional, razão pela qual se espera o apoio dos nobres parlamentares e a sensibilidade do Poder Executivo para sua futura implementação e aprovação no Município de Maracanaú.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 24/05/2026 17:36:55 | CADASTRADO | AGENTE: Amanda Oliveira Rodrigues Portela | CADASTRADO | |
| 25/05/2026 11:44:02 | LEITURA NO EXPEDIENTE | 29ª (VIGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª (SEGUNDA) SESSÃO LEGISLATIVA (01/01/2026 À 31/12/2026) DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) DE 26 DE MAIO DE 2026 - LEITURA DO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa |
Prefeito |
Maracanaú |
ART. 1º - FICA SUGERIDA AO PODER EXECUTIVO A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO À SAÚDE MENTAL E ÀS CONDIÇÕES DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, NO ÂMBITO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ.
ART. 2º - O PROGRAMA TEM POR OBJETIVO PROMOVER AÇÕES DE PREVENÇÃO, ACOLHIMENTO, ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO, VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL E MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL.
ART. 3º - SÃO DIRETRIZES DO PROGRAMA:
I – PROMOVER AÇÕES PERMANENTES DE ATENÇÃO À SAÚDE MENTAL DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO;
II – OFERTAR ATENDIMENTO PSICOLÓGICO E PSICOSSOCIAL, INDIVIDUAL OU COLETIVO, AOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO;
III – DESENVOLVER CAMPANHAS DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE SAÚDE EMOCIONAL, ESTRESSE OCUPACIONAL, SÍNDROME DE BURNOUT E PREVENÇÃO AO ADOECIMENTO MENTAL;
IV – INCENTIVAR AMBIENTES DE TRABALHO SAUDÁVEIS, HUMANIZADOS E SEGUROS;
V – PROMOVER FORMAÇÃO CONTINUADA VOLTADA AO BEM-ESTAR EMOCIONAL E ÀS RELAÇÕES INTERPESSOAIS NO AMBIENTE ESCOLAR;
VI – ESTIMULAR POLÍTICAS DE VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL E PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA NO AMBIENTE ESCOLAR;
VII – REALIZAR ESTUDOS E LEVANTAMENTOS PERIÓDICOS ACERCA DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO E SAÚDE DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO.
ART. 4º - DAS AÇÕES O PROGRAMA PODERÁ CONTEMPLAR:
I – ATENDIMENTO PSICOLÓGICO GRATUITO AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO;
II – CRIAÇÃO DE EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS NAS ESCOLAS (PSICÓLOGOS ASSISTENTES SOCIAIS, PEDAGOGOS, PSICOPEDAGOGOS E OUTROS);
III – IMPLANTAÇÃO DE ESPAÇOS DE ESCUTA E ACOLHIMENTO NAS UNIDADES;
IV - MONITORAMENTO DOS ÍNDICES DE ADOECIMENTO E AFASTAMENTO PROFISSIONAL.
ART. 5º - O PODER EXECUTIVO PODERÁ FIRMAR PARCERIAS COM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS, UNIVERSIDADES, ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL E CONSELHOS PROFISSIONAIS PARA EXECUÇÃO DAS AÇÕES PREVISTAS NESTA INDICAÇÃO.
ART. 6º - O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL INDICARÁ A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PARA ACOMPANHAR, COORDENAR, A IMPLANTAÇÃO E EXECUÇÃO DESTA LEI, SE NECESSÁRIOS ENVOLVER OUTRAS SECRETARIAS.
ART. 7º - AS DESPESAS COM A EXECUÇÃO DA PRESENTE INDICAÇÃO CORRERÃO POR CONTA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, SUPLEMENTADAS SE NECESSÁRIO.
ART. 8º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRARIO.