Matérias

PROJETO DE INDICAÇÃO: 149/2026

Informações da matéria
Autor: Ivonaldo Lima
Data: 02/06/2026
Visualizações:
Ementa

INSTITUI O PROGRAMA "REDE DE PROTEÇÃO ESCOLAR DE MARACANAÚ" NO ÂMBITO DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Programa Rede de Proteção Escolar de Maracanaú, voltado à promoção da cultura de paz, prevenção à violência, combate ao uso de drogas, fortalecimento da saúde emocional e incentivo ao protagonismo juvenil no ambiente escolar.

A iniciativa nasce da necessidade urgente de fortalecer as políticas públicas de prevenção social dentro das escolas do município, considerando a realidade enfrentada por milhares de estudantes, professores e famílias maracanauenses.

Maracanaú é uma das cidades mais importantes do Ceará, com forte crescimento populacional, grande concentração urbana e inúmeros desafios sociais decorrentes do processo acelerado de urbanização. Durante muitos anos, o município esteve entre as cidades com maiores índices de violência do Brasil, realidade que deixou marcas profundas em diversas comunidades.

Infelizmente, os reflexos dessa violência também chegam ao ambiente escolar, através de conflitos entre estudantes, episódios de agressividade, bullying, ameaças, evasão escolar, influência do tráfico de drogas, vulnerabilidade social e problemas relacionados à saúde mental, afetando diretamente jovens, professores e toda a comunidade escolar.

Além disso, cresce de forma preocupante o número de estudantes e profissionais da educação acometidos por ansiedade, depressão, crises emocionais, automutilação e outros transtornos psicológicos, exigindo do Poder Público ações preventivas, educativas e integradas.

Diante desse cenário, torna-se fundamental a criação de uma política municipal permanente de proteção escolar, capaz de unir escola, família, comunidade e Poder Público na construção de ambientes mais seguros, acolhedores e humanizados.

O Programa Rede de Proteção Escolar de Maracanaú propõe uma atuação ampla e integrada, por meio de palestras, oficinas, mediação de conflitos, ações educativas, acompanhamento psicossocial, formação de estudantes multiplicadores, incentivo ao esporte, cultura e qualificação profissional.

O projeto também estimula o protagonismo juvenil, permitindo que os próprios estudantes participem da construção de soluções para os problemas enfrentados nas escolas e comunidades, fortalecendo o sentimento de pertencimento, responsabilidade social e cidadania.

Outro ponto importante da proposta é a possibilidade de concessão de bolsa-incentivo aos estudantes participantes, valorizando o engajamento educacional e social da juventude maracanauense.

A presente matéria encontra respaldo nos princípios constitucionais da proteção integral à criança e ao adolescente, da promoção da educação, da dignidade da pessoa humana e da garantia do direito à segurança e à convivência social saudável.

Dessa forma, considerando a relevância social da proposta e os benefícios que poderá proporcionar à população de Maracanaú, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para aprovação do presente Projeto de Lei.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
22/05/2026 01:08:07 CADASTRADO 
AGENTE: Francisco Ivonaldo Pereira Lima
CADASTRADO   
02/06/2026 09:01:56 LEITURA NO EXPEDIENTE  32ª (TRIGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª (SEGUNDA) SESSÃO LEGISLATIVA (01/01/2026 À 31/12/2026) DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) DE 3 DE JUNHO DE 2026 - LEITURA DO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

Ivonaldo Lima

Vereador(a)

PP

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa

Prefeito

Maracanaú

Vossa Senhoria George Lopes Valentim

Secretário de Educação

Maracanaú

Vossa Senhoria Luiz Rogério Castelo Branco Mourão

Secretária de Segurança Urbana

Maracanaú

Corpo da matéria

ART. 1º FICA INSTITUÍDO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, O PROGRAMA REDE DE PROTEÇÃO ESCOLAR DE MARACANAÚ, COM A FINALIDADE DE PROMOVER AÇÕES DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA, COMBATE AO USO DE DROGAS, FORTALECIMENTO DA CULTURA DE PAZ, SAÚDE EMOCIONAL E PROTAGONISMO JUVENIL NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL.

ART. 2º O PROGRAMA REDE DE PROTEÇÃO ESCOLAR DE MARACANAÚ TEM COMO OBJETIVOS:

I PROMOVER A CULTURA DE PAZ NO AMBIENTE ESCOLAR;

II PREVENIR A VIOLÊNCIA, O BULLYING, O USO DE DROGAS E DEMAIS SITUAÇÕES DE VULNERABILIDADE SOCIAL;

III FORTALECER A INTEGRAÇÃO ENTRE ESCOLA, FAMÍLIA E COMUNIDADE;

IV ESTIMULAR O PROTAGONISMO JUVENIL E A PARTICIPAÇÃO DOS ESTUDANTES EM AÇÕES EDUCATIVAS E SOCIAIS;

V PROMOVER AÇÕES VOLTADAS À SAÚDE EMOCIONAL, CIDADANIA, ÉTICA E CONVIVÊNCIA SOCIAL;

VI CONTRIBUIR PARA A REDUÇÃO DA EVASÃO ESCOLAR;

VII INCENTIVAR ATIVIDADES CULTURAIS, ESPORTIVAS, EDUCATIVAS E PROFISSIONALIZANTES.

ART. 3º O PROGRAMA PODERÁ SER DESENVOLVIDO POR MEIO DAS SEGUINTES AÇÕES:

I CRIAÇÃO DE NÚCLEOS DE PROTEÇÃO ESCOLAR NAS UNIDADES DE ENSINO;

II REALIZAÇÃO DE PALESTRAS, OFICINAS, SEMINÁRIOS E CAMPANHAS EDUCATIVAS;

III FORMAÇÃO DE ESTUDANTES MULTIPLICADORES E MEDIADORES ESCOLARES;

IV DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES CULTURAIS, ESPORTIVAS E PROFISSIONALIZANTES;

V REALIZAÇÃO DE RODAS DE CONVERSA COM ESTUDANTES, PAIS, PROFESSORES E COMUNIDADE ESCOLAR;

VI ACOMPANHAMENTO PSICOSSOCIAL DE ESTUDANTES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE;

VII AÇÕES EDUCATIVAS DE PREVENÇÃO AO USO DE DROGAS E COMBATE À VIOLÊNCIA;

VIII MEDIAÇÃO DE CONFLITOS NO AMBIENTE ESCOLAR.

ART. 4º O PODER EXECUTIVO PODERÁ CONCEDER BOLSA-INCENTIVO OU AUXÍLIO FINANCEIRO AOS ESTUDANTES PARTICIPANTES DO PROGRAMA, OBSERVADA A DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO MUNICÍPIO.

§1º A BOLSA-INCENTIVO PODERÁ SER DESTINADA AOS ESTUDANTES QUE ATUAREM COMO AGENTES MULTIPLICADORES, MEDIADORES ESCOLARES OU REPRESENTANTES DOS NÚCLEOS DE PROTEÇÃO ESCOLAR.

§2º OS CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO E RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO SERÃO DEFINIDOS EM REGULAMENTO, CONSIDERANDO:

I FREQUÊNCIA ESCOLAR;

II PARTICIPAÇÃO NAS ATIVIDADES DO PROGRAMA;

III DESEMPENHO SOCIAL E COMPORTAMENTAL;

IV PARTICIPAÇÃO EM AÇÕES EDUCATIVAS E COMUNITÁRIAS.

ART. 5º O MUNICÍPIO PODERÁ FIRMAR PARCERIAS COM UNIVERSIDADES, ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, CONSELHOS TUTELARES, ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA, INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS, ALÉM DE ENTIDADES CULTURAIS, ESPORTIVAS E SOCIAIS PARA EXECUÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA.

ART. 6º O PROGRAMA SERÁ COORDENADO, PREFERENCIALMENTE, PELAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO, JUVENTUDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL, SAÚDE E SEGURANÇA URBANA, DE FORMA INTEGRADA.

ART. 7º AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, SUPLEMENTADAS SE NECESSÁRIO.

ART. 8º O PODER EXECUTIVO REGULAMENTARÁ ESTA LEI APÓS SUA PUBLICAÇÃO.

ART. 9º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

Qual o seu nível de satisfação com essa página?

ATRICON