INDICAÇÃO: 340/2026

Informações da matéria
Autor: INSPETOR MORAES
Data: 06/04/2026
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Ementa

INDICA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, A CRIAÇÃO DE UM PROJETO DE LEI QUE DISPONHA SOBRE A APLICAÇÃO DE PENALIDADES ADMINISTRATIVAS, INCLUINDO MULTAS, PARA CASOS DE ABANDONO E MAUS-TRATOS CONTRA ANIMAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ.

Justificativa

A presente Indicação tem como objetivo promover o fortalecimento das políticas públicas de proteção animal no Município de Maracanaú, diante do crescente número de casos de abandono e maus-tratos registrados na cidade.

É notório que animais abandonados acabam expostos à fome, doenças, acidentes e diversas formas de sofrimento, além de representarem um problema de saúde pública e segurança para a população.

Dessa forma, faz-se necessária a criação de uma legislação municipal específica que permita ao Poder Executivo aplicar penalidades administrativas de forma efetiva, especialmente multas, como forma de coibir tais práticas.

Sugere-se que o Projeto de Lei a ser encaminhado contemple:

Classificação das infrações em leve, grave e gravíssima;
Aplicação de multas proporcionais à gravidade da conduta, podendo variar de R$ 500,00 (quinhentos reais) até R$ 100.000,00 (cem mil reais);
Previsão de agravantes, com possibilidade de elevação da multa até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) em casos de extrema crueldade ou reincidência;
Aplicação de multa por animal vítima;
Obrigação do infrator de arcar com despesas de tratamento e recuperação;
Destinação dos recursos arrecadados para políticas públicas de proteção animal.

A proposta está alinhada com a legislação federal vigente, especialmente a Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), bem como com normas recentes que ampliaram as penalidades para maus-tratos, demonstrando a necessidade de atuação também no âmbito municipal.

Ademais, diversos municípios brasileiros já adotam legislações semelhantes, com resultados positivos na redução de casos de violência contra animais.

Portanto, a presente Indicação visa contribuir para a construção de uma cidade mais consciente, humana e comprometida com o bem-estar animal e a saúde coletiva.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
06/04/2026 11:37:37 CADASTRADO 
AGENTE: ANTÔNIO DA SILVA MORAES
CADASTRADO   
06/04/2026 11:39:15 LEITURA NO EXPEDIENTE  16ª (DÉCIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª (SEGUNDA) SESSÃO LEGISLATIVA (01/01/2026 À 31/12/2026) DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) DE 7 DE ABRIL DE 2026 - LEITURA DO EXPEDIENTE  mais ENCAMINHADO PARA O ÓRGÃO INDICADO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

INSPETOR MORAES

VEREADOR(A)

PP

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa

Prefeito

Maracanaú

Vossa Senhoria Hannah Vanessa Garcia Santos

Secretária do Bem Estar Animal

Maracanaú

Corpo da matéria

QUE ENCAMINHE A ESTA CASA LEGISLATIVA PROJETO DE LEI QUE ESTABELEÇA NORMAS DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS, COM PREVISÃO DE PENALIDADES ADMINISTRATIVAS PARA CASOS DE ABANDONO E MAUS-TRATOS NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ.

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