INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL "MARACANAÚ PACÍFICO", VOLTADO À PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA POR MEIO DE AÇÕES INTEGRADAS DE ESPORTE, CULTURA, LAZER, QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E INCLUSÃO SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Programa "Maracanaú Pacífico", com foco na promoção de oportunidades, inclusão social e desenvolvimento humano, por meio da ampliação de políticas públicas voltadas ao esporte, lazer, cultura e qualificação profissional no Município.
A proposta parte do entendimento de que investir na ocupação positiva dos espaços públicos e no fortalecimento de políticas sociais é uma estratégia moderna e eficaz de promoção da qualidade de vida da população, especialmente para crianças, adolescentes e jovens.
Nesse sentido, a ampliação de atividades esportivas, culturais e de formação profissional contribui diretamente para o desenvolvimento de habilidades, fortalecimento de vínculos comunitários e ampliação de perspectivas de futuro, criando um ambiente mais saudável, integrado e com mais oportunidades para todos.
Importante destacar que o Município de Maracanaú já vem avançando em diversas iniciativas voltadas ao bem-estar social e à promoção da cidadania, o que demonstra o compromisso da gestão municipal com políticas públicas inclusivas e transformadoras. O presente projeto, portanto, surge como um instrumento de fortalecimento e integração dessas ações, potencializando seus resultados e ampliando seu alcance territorial.
A proposta também dialoga com experiências exitosas desenvolvidas no Estado do Ceará, que demonstraram a importância da atuação intersetorial, envolvendo diferentes áreas da administração pública, para a promoção de políticas mais eficientes e sustentáveis ao longo do tempo.
Além disso, ao fomentar a qualificação profissional e a inclusão produtiva, o programa contribui para o desenvolvimento econômico local, gerando oportunidades e incentivando a autonomia da população.
Dessa forma, o "Maracanaú Pacífico" não se apresenta apenas como uma política pública isolada, mas como uma estratégia integrada de promoção de cidadania, desenvolvimento social e melhoria da qualidade de vida, atuando de forma complementar às ações já desenvolvidas pelo Poder Executivo Municipal.
Diante do exposto, trata-se de uma iniciativa que fortalece as políticas públicas existentes, amplia oportunidades e contribui para a construção de uma cidade mais inclusiva, dinâmica e preparada para o futuro.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 27/03/2026 12:11:02 | CADASTRADO | AGENTE: BRUNA DA SILVA LOURENÇO | CADASTRADO | |
| 31/03/2026 08:31:31 | LEITURA NO EXPEDIENTE | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa |
Prefeito |
Maracanaú |
ART. 1º - FICA INSTITUÍDO O PROGRAMA MUNICIPAL MARACANAÚ PACÍFICO, COM A FINALIDADE DE PREVENIR A VIOLÊNCIA E PROMOVER A CULTURA DE PAZ NO MUNICÍPIO.
ART. 2º – OBJETIVOS
I – REDUZIR A VIOLÊNCIA, ESPECIALMENTE ENTRE JOVENS
II – PROMOVER INCLUSÃO SOCIAL EM ÁREAS VULNERÁVEIS
III – AMPLIAR ACESSO A ESPORTE, CULTURA E LAZER
IV – OFERTAR QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
V – FORTALECER VÍNCULOS COMUNITÁRIOS
ART. 3º – EIXOS DO PROGRAMA
I – ESPORTE E LAZER
• ESCOLINHAS ESPORTIVAS
• OCUPAÇÃO DE PRAÇAS E ESPAÇOS PÚBLICOS
• COMPETIÇÕES COMUNITÁRIAS
II – CULTURA E ARTE
• OFICINAS CULTURAIS (DANÇA, MÚSICA, TEATRO, AUDIOVISUAL)
• APOIO A GRUPOS CULTURAIS LOCAIS
III – QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
• CURSOS PROFISSIONALIZANTES GRATUITOS
• PARCERIAS COM:
O SISTEMA S
O EMPRESAS LOCAIS
IV – JUVENTUDE E PREVENÇÃO
• PROGRAMAS DE PROTAGONISMO JUVENIL
• MEDIAÇÃO DE CONFLITOS
V – REQUALIFICAÇÃO URBANA
• ILUMINAÇÃO
• REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇOS
• EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS
ART. 4º – TERRITÓRIOS PRIORITÁRIOS
O PROGRAMA ATUARÁ PRIORITARIAMENTE EM ÁREAS COM MAIORES ÍNDICES DE VULNERABILIDADE SOCIAL E VIOLÊNCIA, CONFORME DADOS OFICIAIS.
ART. 5º – GESTÃO INTEGRADA
O PROGRAMA SERÁ EXECUTADO DE FORMA INTERSETORIAL, ENVOLVENDO:
• SEGURANÇA URBANA
• EDUCAÇÃO
• ASSISTÊNCIA SOCIAL
• CULTURA
• ESPORTE
• DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
ART. 6º – COMITÊ GESTOR
FICA CRIADO O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA, COM PARTICIPAÇÃO DE:
• PODER EXECUTIVO
• CÂMARA MUNICIPAL
• SOCIEDADE CIVIL
• CONSELHOS MUNICIPAIS
ART. 7º – PARCERIAS
O MUNICÍPIO PODERÁ FIRMAR PARCERIAS COM:
• GOVERNO DO ESTADO (INTEGRAÇÃO COM PREVIO)
• GOVERNO FEDERAL
• ONGS
• INICIATIVA PRIVADA
ART. 8º – MONITORAMENTO
O PROGRAMA UTILIZARÁ INDICADORES E DADOS PARA AVALIAÇÃO CONTÍNUA DOS RESULTADOS.
ART. 9º - AS DESPESAS CORRERÃO POR DOTAÇÕES PRÓPRIAS, PODENDO SER SUPLEMENTADAS.
ART. 10- ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.