PROJETO DE INDICAÇÃO: 072/2026

Informações da matéria
Autor: DONA BRUNA
Data: 23/03/2026
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Ementa

INSTITUI A EXPO-MARACANAÚ EDUCACIONAL, FEIRA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E CULTURAL DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

Maracanaú é um polo industrial e tecnológico de destaque, e nossa educação deve caminhar lado a lado com esse desenvolvimento. A criação de uma feira desta magnitude no Parque de Eventos Narciso Pessoa de Araújo — local já consagrado pelo São João de Maracanaú — permite que o município ofereça uma infraestrutura de excelência para que nossos jovens mostrem seu talento.
Ao unir ciência, palestras e atrações culturais em um único espaço, estamos combatendo a evasão escolar, premiando o esforço dos professores e estimulando o "Passaporte Científico" de nossos alunos. É a oportunidade de transformar o conhecimento produzido em sala de aula em um evento de impacto regional.
Pela relevância do tema para o futuro dos nossos jovens, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta Indicação.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
23/03/2026 10:37:57 CADASTRADO 
AGENTE: BRUNA DA SILVA LOURENÇO
CADASTRADO   
23/03/2026 10:57:53 LEITURA NO EXPEDIENTE  13ª (DÉCIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª (SEGUNDA) SESSÃO LEGISLATIVA (01/01/2026 À 31/12/2026) DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) DE 24 DE MARÇO DE 2026 - LEITURA DO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

DONA BRUNA

VEREADOR(A)

PT

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa

Prefeito

Maracanaú

Corpo da matéria

ART. 1º FICA INSTITUÍDA NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ A EXPO-MARACANAÚ EDUCACIONAL, A SER REALIZADA ANUALMENTE NO PARQUE DE EVENTOS NARCISO PESSOA DE ARAÚJO.

ART. 2º A EXPO-MARACANAÚ EDUCACIONAL TEM COMO OBJETIVOS:

I. PROPORCIONAR UM ESPAÇO DE EXPOSIÇÃO PARA PROJETOS CIENTÍFICOS E CULTURAIS DESENVOLVIDOS PELOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA;

II. FOMENTAR O INTERESSE PELA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E ARTES;

III. PROMOVER A INTEGRAÇÃO ENTRE A COMUNIDADE ESCOLAR E A SOCIEDADE MARACANAUENSE.

ART. 3º A PROGRAMAÇÃO DO EVENTO DEVERÁ CONTAR OBRIGATORIAMENTE COM:

I. ESTANDES DE EXPOSIÇÃO DE TRABALHOS CIENTÍFICOS;

II. CICLO DE PALESTRAS COM ESPECIALISTAS DE DIVERSAS ÁREAS;

III. PALCO PARA APRESENTAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS E FOLCLÓRICAS DOS ALUNOS;

IV. ESPAÇOS DE INTERATIVIDADE TECNOLÓGICA.

ART. 4º O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E SECRETARIA DE CULTURA, REGULAMENTARÁ AS NORMAS DE PARTICIPAÇÃO E A DATA OFICIAL DO EVENTO.

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Descrição Arquivos
PI_072_2026_0000001.pdf

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