REQUER A REALIZAÇÃO DE UMA AUDIÊNCIA PÚBLICA COM A PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE PARA DEBATER SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA, AS AÇÕES DO PODER PÚBLICO E A IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA.
A realização de uma Audiência Pública é um instrumento democrático essencial que promove a transparência, o diálogo e a participação da sociedade civil nas decisões que afetam diretamente o bem-estar da comunidade. Neste contexto, propõe-se a convocação de uma Audiência Pública para debater os Direitos da Criança, as Ações do Poder Público e a Implementação do Plano Municipal pela Primeira Infância.
A primeira infância (0 a 6 anos) é reconhecidamente a fase mais crítica para o desenvolvimento humano, impactando diretamente o futuro de cada indivíduo e da sociedade como um todo. É nesse período que se consolidam as bases para a saúde, educação, cognição, linguagem e socioafetividade. A Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e diversos marcos legais internacionais e nacionais asseguram à criança o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-la a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Debater esses direitos não é apenas um dever legal, mas uma prerrogativa moral para garantir um futuro justo e equitativo para nossas crianças, o que representa a Essencialidade da Primeira Infância e os Direitos da Criança.
O Poder Público Municipal detém a responsabilidade primária de formular, implementar e fiscalizar políticas públicas que garantam a efetivação dos direitos da criança. A criação do Plano Municipal pela Primeira Infância representa um compromisso institucional com essa fase vital, delineando estratégias, metas e ações intersetoriais para assegurar um desenvolvimento integral e saudável. No entanto, a mera existência de um plano não garante sua plena execução. É imperativo que a sociedade acompanhe e participe ativamente da sua implementação, fiscalizando a destinação de recursos, a qualidade dos serviços e o cumprimento das metas estabelecidas.
Neste sentido, a Audiência Pública é o fórum ideal para que a sociedade civil, incluindo pais, cuidadores, educadores, profissionais da saúde, líderes comunitários, representantes de organizações não governamentais e os próprios gestores públicos, possam expressar suas percepções e necessidades, contribuir com propostas e sugestões, fiscalizar a atuação do Poder Público e promover a conscientização e a mobilização social, disseminando informações sobre os direitos da criança e incentivando a participação ativa de mais cidadãos na defesa dessas garantias.
Ademais, a realização desta audiência é uma evidência do compromisso desta augusta casa legislativa com a primeira infância que busca não apenas informar, mas capacitar e engajar a comunidade na co-construção de um futuro onde cada criança tenha seus direitos plenamente garantidos e a oportunidade de desenvolver todo o seu potencial.
É um investimento no presente que colheremos no futuro de nossa cidade.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 16/03/2026 11:50:04 | CADASTRADO | AGENTE: RAPHAEL PESSOA MOTA | CADASTRADO | |
| 16/03/2026 12:05:54 | LEITURA NO EXPEDIENTE | 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª (SEGUNDA) SESSÃO LEGISLATIVA (01/01/2026 À 31/12/2026) DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) DE 17 DE MARÇO DE 2026 - LEITURA DO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 16/03/2026 12:42:57 | TURNO ÚNICO | 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª (SEGUNDA) SESSÃO LEGISLATIVA (01/01/2026 À 31/12/2026) DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) DE 17 DE MARÇO DE 2026 - ORDEM DO DIA mais | APROVADO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Senhoria Raphael Pessoa Mota |
Presidente da Câmara Municipal de Maracanaú |
Maracanaú |
CONSIDERANDO O ARTIGO 182, §2º, INCISO II DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ QUE DISPÕE SOBRE A SOLICITAÇÃO DA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA;
CONSIDERANDO A IMPORTÂNCIA DAS AÇÕES COORDENADAS E INTEGRADAS PARA GARANTIR O DESENVOLVIMENTO PLENO DAS CRIANÇAS ESTABELECIDAS NO MARCO LEGAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA, NOS TERMOS DA LEI Nº 13.257/2016, DE 08 DE MARÇO DE 2016;
CONSIDERANDO O PACTO NACIONAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) QUE REÚNE SIGNATÁRIOS DAS ESFERAS PÚBLICA E PRIVADA, ORGANISMOS INTERNACIONAIS E REPRESENTANTES DO TERCEIRO SETOR EM TORNO DO OBJETIVO CENTRAL DE CONFERIR PRIORIDADE À PROTEÇÃO DA PRIMEIRA INFÂNCIA;
CONSIDERANDO A INICIATIVA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ – TCE QUE CONSOLIDA O COMPROMISSO ENTRE INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS COM O DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DAS CRIANÇAS DE 0 A 6 ANOS, VISANDO AO FORTALECIMENTO DA GOVERNANÇA, À MELHORIA DA GESTÃO DE RECURSOS E À AMPLIAÇÃO E À QUALIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS DAS POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS PARA A PRIMEIRA INFÂNCIA, ATRAVÉS DO PACTO CEARENSE PELA PRIMEIRA INFÂNCIA;
CONSIDERANDO OS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS QUE INTEGRAM O PACTO CEARENSE PELA PRIMEIRA INFÂNCIA;
CONSIDERANDO AS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ NO CUMPRIMENTO DOS OBJETIVOS DO PACTO CEARENSE PELA PRIMEIRA INFÂNCIA; E,
CONSIDERANDO QUE A AUDIÊNCIA PÚBLICA PERMITE A PARTICIPAÇÃO DEMOCRÁTICA, O DIÁLOGO E A INTEGRAÇÃO ENTRE PODER PÚBLICO E SOCIEDADE CIVIL, GARANTINDO A PLURALIDADE DE VOZES NA FORMULAÇÃO DA DEFESA DA PRIMEIRA INFÂNCIA.
RAPHAEL PESSOA, VEREADOR DE MARACANAÚ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONFORMIDADE COM OS TERMOS DO ARTIGO 182, §2º, INCISO II DO REGIMENTO INTERNO DESTE PODER, DEPOIS DE OUVIDO O PLENÁRIO, VEM REQUERER, OBSERVADOS OS PRINCÍPIOS DO PLANEJAMENTO, EQUILÍBRIO, CONTROLE, RESPONSABILIDADE, RESPONSIVIDADE E TRANSPARÊNCIA, A REALIZAÇÃO DE UMA AUDIÊNCIA PÚBLICA COM A PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE PARA DEBATER SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA, AS AÇÕES DO PODER PÚBLICO E A IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA.