REQUERIMENTO LEGISLATIVO: 034/2026

Informações da matéria
Autor: RAPHAEL PESSOA
Data: 10/03/2026
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Ementa

REQUER A REALIZAÇÃO DE UMA AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA APRESENTAÇÃO DAS AÇÕES DO PROCEDIMENTO DE REURB-S NA COLÔNIA ANTÔNIO JUSTA, NA CIDADE DE MARACANAÚ-CE.

Justificativa

O presente Requerimento Legislativo, que solicita a realização de uma Audiência Pública para apresentação das ações do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S) na Colônia Antônio Justa, no município de Maracanaú-CE, encontra-se plenamente fundamentado na necessidade premente de garantir a transparência, a participação social e a efetividade das políticas públicas destinadas à promoção do direito à moradia e à dignidade humana.
A Colônia Antônio Justa é um Núcleo Urbano Informal Consolidado, onde centenas de famílias aguardam ansiosamente pela segurança jurídica e urbanística de suas propriedades. O processo de REURB-S é uma ferramenta essencial para a transformação dessas realidades, proporcionando não apenas a titulação dos imóveis, mas também a qualificação urbanística e ambiental da área, com impactos diretos na melhoria da qualidade de vida dos seus moradores.
Nesse contexto, a realização de uma Audiência Pública emerge como o instrumento democrático mais adequado para:
1. Garantir a Transparência e o Acesso à Informação: A população diretamente afetada tem o direito fundamental de conhecer em detalhes as ações que estão sendo desenvolvidas, os prazos, as etapas e os benefícios do programa REURB-S. A Audiência Pública permitirá que os órgãos responsáveis apresentem, de forma clara e acessível, todas as informações pertinentes, dirimindo dúvidas e evitando especulações.
2. Promover a Participação Cidadã: A efetivação da Regularização Fundiária depende, em grande parte, do engajamento e da compreensão da comunidade. Ao abrir um canal de diálogo direto, a Audiência Pública incentiva a participação dos moradores, que poderão expressar suas demandas, sugestões e preocupações, contribuindo para que o processo seja mais inclusivo e aderente às reais necessidades locais.
3. Fortalecer a Articulação Interinstitucional: A atuação conjunta do Núcleo de Apoio à Regularização Fundiária (NAREF) da Câmara Municipal, da Coordenadoria de Regularização Fundiária da Secretaria Estadual das Cidades e da Diretoria de Habitação e Regularização Fundiária da Secretaria de Infraestrutura, Mobilidade e Controle Urbano demonstra um esforço concentrado para o sucesso do REURB-S. A Audiência Pública será uma oportunidade valiosa para que essas instituições apresentem seus trabalhos de forma integrada, evidenciando a sinergia e a responsabilidade compartilhada no avanço do programa.
4. Legitimar o Processo de Regularização: A apresentação pública das ações e a interação com a comunidade conferem maior legitimidade e credibilidade ao procedimento de REURB-S. O apoio e a compreensão dos moradores são cruciais para a superação de eventuais obstáculos e para a implementação bem-sucedida das intervenções urbanísticas, jurídicas e sociais.
5. Assegurar o Controle Social e a Fiscalização Legislativa: A Câmara Municipal, por meio de seus vereadores, tem o papel indelegável de fiscalizar as ações do Poder Executivo e de garantir que as políticas públicas atendam aos interesses da coletividade. A Audiência Pública permitirá ao Legislativo exercer de forma plena seu dever de controle social, assegurando que o REURB-S na Colônia Antônio Justa prossiga com a máxima eficiência e conformidade legal.
Diante do exposto, a realização da Audiência Pública proposta é imperativa para o bom andamento e o êxito do programa de REURB-S na Colônia Antônio Justa, alinhando-se aos princípios da gestão democrática, da transparência administrativa e da promoção do bem-estar social. É um ato de respeito e compromisso com a população de Maracanaú, que anseia pela concretização do direito à moradia digna e regular.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
10/03/2026 11:41:01 CADASTRADO 
AGENTE: RAPHAEL PESSOA MOTA
CADASTRADO   
10/03/2026 11:54:01 LEITURA NO EXPEDIENTE  10ª (DÉCIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª (SEGUNDA) SESSÃO LEGISLATIVA (01/01/2026 À 31/12/2026) DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) DE 11 DE MARÇO DE 2026 - LEITURA DO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
10/03/2026 13:14:55 TURNO ÚNICO  10ª (DÉCIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª (SEGUNDA) SESSÃO LEGISLATIVA (01/01/2026 À 31/12/2026) DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) DE 11 DE MARÇO DE 2026 - ORDEM DO DIA  mais APROVADO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

RAPHAEL PESSOA

PRESIDENTE

MDB

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Senhoria Raphael Pessoa Mota

Presidente da Câmara Municipal de Maracanaú

Maracanaú

Corpo da matéria

CONSIDERANDO O ARTIGO 182, §2º, INCISO II DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ QUE DISPÕE SOBRE A SOLICITAÇÃO DA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS;

CONSIDERANDO A CRIAÇÃO DO NÚCLEO DE APOIO A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - NAREF NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ-CE;

CONSIDERANDO AS AÇÕES DA COORDENADORIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DA SECRETARIA ESTADUAL DAS CIDADES NA REALIZAÇÃO DE AÇÕES URBANÍSTICAS, JURÍDICAS E SOCIAIS PARA EFETIVAR A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NA COLÔNIA ANTÔNIO JUSTA; E,

CONSIDERANDO A ATUAÇÃO DO NÚCLEO DE APOIO A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NAREF, DA COORDENADORIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DA SECRETARIA ESTADUAL DAS CIDADES E DA DIRETORIA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E CONTROLE URBANO NA PROMOÇÃO DA REURB-S DA COLÔNIA ANTÔNIO JUSTA.

RAPHAEL PESSOA, VEREADOR DE MARACANAÚ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONFORMIDADE COM OS TERMOS DO ARTIGO 182, §2º, INCISO II DO REGIMENTO INTERNO DESTE PODER, DEPOIS DE OUVIDO O PLENÁRIO, VEM REQUERER, OBSERVADOS OS PRINCÍPIOS DO PLANEJAMENTO, EQUILÍBRIO, CONTROLE, RESPONSABILIDADE, RESPONSIVIDADE E TRANSPARÊNCIA, A REALIZAÇÃO DE UMA AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA APRESENTAÇÃO DAS AÇÕES DO PROCEDIMENTO DE REURB-S NO NÚCLEO URBANO INFORMAL CONSOLIDADO DA COLÔNIA ANTÔNIO JUSTA, NA CIDADE DE MARACANAÚ-CE, PREFERENCIALMENTE NA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ-CE

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