REQUER A REALIZAÇÃO DE UMA AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA APRESENTAÇÃO DAS AÇÕES DO PROCEDIMENTO DE REURB-S NA COLÔNIA ANTÔNIO JUSTA, NA CIDADE DE MARACANAÚ-CE.
O presente Requerimento Legislativo, que solicita a realização de uma Audiência Pública para apresentação das ações do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S) na Colônia Antônio Justa, no município de Maracanaú-CE, encontra-se plenamente fundamentado na necessidade premente de garantir a transparência, a participação social e a efetividade das políticas públicas destinadas à promoção do direito à moradia e à dignidade humana.
A Colônia Antônio Justa é um Núcleo Urbano Informal Consolidado, onde centenas de famílias aguardam ansiosamente pela segurança jurídica e urbanística de suas propriedades. O processo de REURB-S é uma ferramenta essencial para a transformação dessas realidades, proporcionando não apenas a titulação dos imóveis, mas também a qualificação urbanística e ambiental da área, com impactos diretos na melhoria da qualidade de vida dos seus moradores.
Nesse contexto, a realização de uma Audiência Pública emerge como o instrumento democrático mais adequado para:
1. Garantir a Transparência e o Acesso à Informação: A população diretamente afetada tem o direito fundamental de conhecer em detalhes as ações que estão sendo desenvolvidas, os prazos, as etapas e os benefícios do programa REURB-S. A Audiência Pública permitirá que os órgãos responsáveis apresentem, de forma clara e acessível, todas as informações pertinentes, dirimindo dúvidas e evitando especulações.
2. Promover a Participação Cidadã: A efetivação da Regularização Fundiária depende, em grande parte, do engajamento e da compreensão da comunidade. Ao abrir um canal de diálogo direto, a Audiência Pública incentiva a participação dos moradores, que poderão expressar suas demandas, sugestões e preocupações, contribuindo para que o processo seja mais inclusivo e aderente às reais necessidades locais.
3. Fortalecer a Articulação Interinstitucional: A atuação conjunta do Núcleo de Apoio à Regularização Fundiária (NAREF) da Câmara Municipal, da Coordenadoria de Regularização Fundiária da Secretaria Estadual das Cidades e da Diretoria de Habitação e Regularização Fundiária da Secretaria de Infraestrutura, Mobilidade e Controle Urbano demonstra um esforço concentrado para o sucesso do REURB-S. A Audiência Pública será uma oportunidade valiosa para que essas instituições apresentem seus trabalhos de forma integrada, evidenciando a sinergia e a responsabilidade compartilhada no avanço do programa.
4. Legitimar o Processo de Regularização: A apresentação pública das ações e a interação com a comunidade conferem maior legitimidade e credibilidade ao procedimento de REURB-S. O apoio e a compreensão dos moradores são cruciais para a superação de eventuais obstáculos e para a implementação bem-sucedida das intervenções urbanísticas, jurídicas e sociais.
5. Assegurar o Controle Social e a Fiscalização Legislativa: A Câmara Municipal, por meio de seus vereadores, tem o papel indelegável de fiscalizar as ações do Poder Executivo e de garantir que as políticas públicas atendam aos interesses da coletividade. A Audiência Pública permitirá ao Legislativo exercer de forma plena seu dever de controle social, assegurando que o REURB-S na Colônia Antônio Justa prossiga com a máxima eficiência e conformidade legal.
Diante do exposto, a realização da Audiência Pública proposta é imperativa para o bom andamento e o êxito do programa de REURB-S na Colônia Antônio Justa, alinhando-se aos princípios da gestão democrática, da transparência administrativa e da promoção do bem-estar social. É um ato de respeito e compromisso com a população de Maracanaú, que anseia pela concretização do direito à moradia digna e regular.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 10/03/2026 11:41:01 | CADASTRADO | AGENTE: RAPHAEL PESSOA MOTA | CADASTRADO | |
| 10/03/2026 11:54:01 | LEITURA NO EXPEDIENTE | 10ª (DÉCIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª (SEGUNDA) SESSÃO LEGISLATIVA (01/01/2026 À 31/12/2026) DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) DE 11 DE MARÇO DE 2026 - LEITURA DO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 10/03/2026 13:14:55 | TURNO ÚNICO | 10ª (DÉCIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª (SEGUNDA) SESSÃO LEGISLATIVA (01/01/2026 À 31/12/2026) DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) DE 11 DE MARÇO DE 2026 - ORDEM DO DIA mais | APROVADO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Senhoria Raphael Pessoa Mota |
Presidente da Câmara Municipal de Maracanaú |
Maracanaú |
CONSIDERANDO O ARTIGO 182, §2º, INCISO II DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ QUE DISPÕE SOBRE A SOLICITAÇÃO DA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS;
CONSIDERANDO A CRIAÇÃO DO NÚCLEO DE APOIO A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - NAREF NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ-CE;
CONSIDERANDO AS AÇÕES DA COORDENADORIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DA SECRETARIA ESTADUAL DAS CIDADES NA REALIZAÇÃO DE AÇÕES URBANÍSTICAS, JURÍDICAS E SOCIAIS PARA EFETIVAR A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NA COLÔNIA ANTÔNIO JUSTA; E,
CONSIDERANDO A ATUAÇÃO DO NÚCLEO DE APOIO A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – NAREF, DA COORDENADORIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DA SECRETARIA ESTADUAL DAS CIDADES E DA DIRETORIA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E CONTROLE URBANO NA PROMOÇÃO DA REURB-S DA COLÔNIA ANTÔNIO JUSTA.
RAPHAEL PESSOA, VEREADOR DE MARACANAÚ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONFORMIDADE COM OS TERMOS DO ARTIGO 182, §2º, INCISO II DO REGIMENTO INTERNO DESTE PODER, DEPOIS DE OUVIDO O PLENÁRIO, VEM REQUERER, OBSERVADOS OS PRINCÍPIOS DO PLANEJAMENTO, EQUILÍBRIO, CONTROLE, RESPONSABILIDADE, RESPONSIVIDADE E TRANSPARÊNCIA, A REALIZAÇÃO DE UMA AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA APRESENTAÇÃO DAS AÇÕES DO PROCEDIMENTO DE REURB-S NO NÚCLEO URBANO INFORMAL CONSOLIDADO DA COLÔNIA ANTÔNIO JUSTA, NA CIDADE DE MARACANAÚ-CE, PREFERENCIALMENTE NA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ-CE