PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 044/2026

Informações da matéria
Autor: RAPHAEL PESSOA
Data: 09/03/2026
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Ementa

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, A CORRIDA DE RUA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ.

Justificativa

O presente Projeto de Lei visa instituir, de forma permanente e oficial, a "Corrida de Rua da Câmara Municipal de Maracanaú" no Calendário Oficial do Município. A proposta surge da necessidade de formalizar e valorizar uma iniciativa que já demonstrou grande potencial de adesão popular e impacto positivo na comunidade, conforme evidenciado pela realização de sua primeira edição neste ano de 2026.
A primeira edição aconteceu no dia 08 de março de 2026 em alusão ao Dia Internacional da Mulher e em comemoração aos 43 anos de emancipação política do município, contando com a participação de mais de mil atletas inscritos entre público geral, público idoso e pessoa com deficiência, sendo sua maior parte cidadãos residentes e domiciliados no município de Maracanaú-CE.
Além de incentivar a prática esportiva e a ocupação dos espaços públicos, a corrida, realizada na primeira edição em alusão ao Dia Internacional da Mulher, reforçou a valorização do papel feminino na sociedade e estimulou o esporte como ferramenta de saúde, bem-estar e empoderamento, bem como de conscientização no combate ao feminicídio. O evento buscou, ainda, promover a igualdade de gênero e estimular a integração comunitária, consolidando-se como um marco no calendário esportivo e social do município, além de reforçar o compromisso da Câmara Municipal de Maracanaú com o desenvolvimento sustentável, inclusivo e participativo da cidade
A instituição da Corrida de Rua no calendário municipal se justifica por uma série de motivos de relevante interesse público, tais como: promoção da saúde e qualidade de vida, estímulo ao convívio social e integração comunitária, valorização da cultura e identidade municipal, plataforma para temas sociais relevantes, fomento ao turismo e economia local e transparência e responsabilidade da gestão.
A prática regular de atividades físicas, como a corrida de rua, é fundamental para a manutenção da saúde física e mental da população. Ao incentivar a participação em um evento esportivo acessível e de grande alcance, o Projeto de Lei contribui diretamente para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos de Maracanaú, combatendo o sedentarismo e promovendo hábitos saudáveis.
Eventos como a Corrida de Rua são poderosas ferramentas de congregação social. Eles promovem a interação entre diferentes faixas etárias e grupos sociais, fortalecendo os laços comunitários e o sentimento de pertencimento à cidade. A corrida cria um ambiente de camaradagem, superação e celebração coletiva.
A realização anual da corrida no mês de março, em conjunto com as festividades de aniversário do município de Maracanaú-CE, conforme previsto no Art. 2º, integra o evento ao calendário cívico da cidade. Isso não apenas reforça a identidade local, mas também oferece uma nova forma de celebrar a história e o desenvolvimento de Maracanaú, agregando valor às comemorações.
O Art. 3º do Projeto de Lei permite que a corrida aborde, além do aniversário do município, outros temas de relevante interesse social e coletivo. Essa flexibilidade transforma o evento em uma poderosa ferramenta de conscientização e mobilização para causas importantes, como campanhas de saúde, proteção ambiental, inclusão social, entre outras, ampliando o impacto positivo da iniciativa para além do esporte.
A realização de um evento de grande porte como uma corrida de rua anual tende a atrair participantes de outras cidades e até estados, impulsionando o turismo local e gerando benefícios econômicos indiretos para o comércio e setor de serviços do município, como hotéis, restaurantes e transportes.
Ao atribuir à Câmara Municipal de Maracanaú a responsabilidade pela promoção da Corrida (Art. 4º), o Projeto de Lei garante a seriedade, a organização e o compromisso institucional com a continuidade e o sucesso do evento, assegurando que os recursos e esforços sejam bem direcionados em benefício da população.
Em suma, a instituição da Corrida de Rua da Câmara Municipal de Maracanaú no Calendário Oficial do Município é uma medida estratégica que alinha a promoção da saúde e do bem-estar com a celebração da identidade municipal e o engajamento cívico. É um investimento no capital social, na saúde pública e na vitalidade da cidade, projetando Maracanaú como um município que valoriza o esporte, a comunidade e a qualidade de vida de seus cidadãos.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
08/03/2026 21:51:27 CADASTRADO 
AGENTE: RAPHAEL PESSOA MOTA
CADASTRADO   
09/03/2026 09:58:33 LEITURA NO EXPEDIENTE  9ª (NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª (SEGUNDA) SESSÃO LEGISLATIVA (01/01/2026 À 31/12/2026) DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) DE 10 DE MARÇO DE 2026 - LEITURA DO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

RAPHAEL PESSOA

PRESIDENTE

MDB

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Senhoria Raphael Pessoa Mota

Presidente da Câmara Municipal de Maracanaú

Maracanaú

Corpo da matéria

ART. 1º FICA INSTITUÍDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, A CORRIDA DE RUA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ.

ART. 2º A CORRIDA DE RUA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, QUE TEVE SUA PRIMEIRA EDIÇÃO NO ANO DE 2026, SERÁ REALIZADA ANUALMENTE NO MÊS DE MARÇO, COMO ATIVIDADE INTEGRANTE DAS FESTIVIDADES DO ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ-CE.

ART. 3º ALÉM DO ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ-CE, A CORRIDA PODERÁ ABORDAR OUTROS TEMAS DE RELEVANTE INTERESSE SOCIAL E COLETIVO DE PROMOÇÃO, PREVENÇÃO E PROTEÇÃO DE DIREITOS.

ART. 4º FICA A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ RESPONSÁVEL PELA PROMOÇÃO DA CORRIDA.

ART. 5º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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Descrição Arquivos
PL_LEG_044_2026_0000001.pdf

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