PROJETO DE INDICAÇÃO: 051/2026

Informações da matéria
Autor: DONA BRUNA
Data: 10/03/2026
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Ementa

INSTITUI O PROGRAMA DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA DA GUARDA MUNICIPAL NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores,
A presente proposição tem como objetivo instituir o Programa de Segurança Comunitária da Guarda Municipal de Maracanaú, fortalecendo as ações preventivas de segurança pública no âmbito municipal e ampliando a integração entre o poder público e a população.
Nos últimos anos, o debate sobre segurança pública no Brasil tem evoluído para reconhecer a importância da prevenção e da participação comunitária como elementos fundamentais para a redução da violência. Nesse contexto, as Guardas Municipais vêm assumindo papel cada vez mais relevante na proteção de bens, serviços e instalações públicas, bem como na promoção da segurança cidadã.
Recentemente, o Congresso Nacional avançou no reconhecimento institucional das Guardas Municipais no sistema de segurança pública, reforçando sua atuação preventiva e comunitária. Tal evolução normativa abre espaço para que os municípios fortaleçam suas políticas locais de segurança, valorizando o trabalho das Guardas Municipais e ampliando sua proximidade com a população.
O modelo de segurança comunitária baseia-se na presença constante do agente público no território, no diálogo com moradores, comerciantes e lideranças comunitárias e na construção conjunta de soluções para os problemas locais. Essa estratégia tem se mostrado eficaz em diversas cidades brasileiras, pois promove confiança, prevenção e maior eficiência nas ações de segurança.
Em um município dinâmico e em constante crescimento como Maracanaú, iniciativas dessa natureza tornam-se ainda mais necessárias, especialmente para fortalecer a cultura de paz, prevenir conflitos e garantir maior tranquilidade à população.
Dessa forma, o presente projeto constitui uma ferramenta importante não apenas para enfrentar desafios atuais, mas também para preparar o Município para o futuro, considerando as novas demandas sociais e a necessidade de políticas públicas modernas e integradas na área da segurança.
Diante da relevância da matéria, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Indicação de Lei.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
05/03/2026 12:33:45 CADASTRADO 
AGENTE: BRUNA DA SILVA LOURENÇO
CADASTRADO   
10/03/2026 08:39:08 LEITURA NO EXPEDIENTE  10ª (DÉCIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª (SEGUNDA) SESSÃO LEGISLATIVA (01/01/2026 À 31/12/2026) DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) DE 11 DE MARÇO DE 2026 - LEITURA DO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

DONA BRUNA

VEREADOR(A)

PT

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa

Prefeito

Maracanaú

Corpo da matéria

ART. 1º - FICA INSTITUÍDO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, O PROGRAMA DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA DA GUARDA MUNICIPAL, COM A FINALIDADE DE FORTALECER AÇÕES PREVENTIVAS DE SEGURANÇA PÚBLICA, AMPLIAR A PRESENÇA INSTITUCIONAL DA GUARDA MUNICIPAL NOS BAIRROS E PROMOVER MAIOR INTEGRAÇÃO ENTRE O PODER PÚBLICO E A COMUNIDADE.

ART. 2º - O PROGRAMA DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA TERÁ COMO OBJETIVOS:

I PROMOVER AÇÕES DE POLICIAMENTO PREVENTIVO E COMUNITÁRIO NOS BAIRROS DO MUNICÍPIO;

II FORTALECER A RELAÇÃO DE CONFIANÇA ENTRE A GUARDA MUNICIPAL E A POPULAÇÃO;

III CONTRIBUIR PARA A PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA E DA CRIMINALIDADE;

IV ESTIMULAR A PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE NA CONSTRUÇÃO DE ESTRATÉGIAS LOCAIS DE SEGURANÇA;

V APOIAR AÇÕES EDUCATIVAS VOLTADAS À CULTURA DE PAZ, CIDADANIA E RESPEITO ÀS LEIS;

VI ATUAR DE FORMA INTEGRADA COM DEMAIS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E INSTITUIÇÕES SOCIAIS.

ART. 3º - PARA A EXECUÇÃO DO PROGRAMA PODERÃO SER DESENVOLVIDAS, ENTRE OUTRAS, AS SEGUINTES AÇÕES:

I REALIZAÇÃO DE RONDAS COMUNITÁRIAS E PREVENTIVAS EM BAIRROS, PRAÇAS, EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E ÁREAS DE MAIOR CIRCULAÇÃO DE PESSOAS;

II PARTICIPAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL EM REUNIÕES COMUNITÁRIAS, CONSELHOS LOCAIS E ATIVIDADES SOCIAIS;

III DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES EDUCATIVAS EM ESCOLAS, ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS E DEMAIS ESPAÇOS COLETIVOS;

IV ARTICULAÇÃO COM ÓRGÃOS MUNICIPAIS, ESTADUAIS E FEDERAIS PARA IMPLEMENTAÇÃO DE ESTRATÉGIAS INTEGRADAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA.

ART. 4º - O PODER EXECUTIVO PODERÁ REGULAMENTAR ESTA LEI, ESTABELECENDO CRITÉRIOS, DIRETRIZES OPERACIONAIS E FORMAS DE EXECUÇÃO DO PROGRAMA.

ART. 5º - AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, PODENDO SER SUPLEMENTADAS SE NECESSÁRIO.

ART. 6º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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Descrição Arquivos
PI_051_2026_0000001.pdf

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