PROJETO DE INDICAÇÃO: 336/2025

Informações da matéria
Autor: MICHELE ROSA
Data: 01/12/2025
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Ementa

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE CUIDADORES COMUNITÁRIOS DE IDOSOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

A criação do Programa Municipal de Cuidadores Comunitários de Idosos responde a uma necessidade crescente da população maracanauense, tendo em vista o aumento significativo de idosos que demandam cuidados contínuos, seja por limitações físicas, condições crônicas de saúde ou vulnerabilidade social.
Muitas famílias não dispõem de conhecimento técnico para lidar com situações cotidianas que envolvem alimentação adequada, higiene, mobilidade e prevenção de acidentes, especialmente quedas, que são uma das principais causas de internações de idosos no país.
Ao capacitar moradores do próprio município, o programa cumpre dupla função:
Garante atendimento mais humano, seguro e qualificado aos idosos;
Gera oportunidade de renda e inclusão produtiva para pessoas interessadas em atuar como cuidadores.
Além disso, a criação do Banco Municipal de Cuidadores Aptos facilita o acesso das famílias a profissionais certificados, oferecendo mais segurança e organização ao processo de contratação, evitando improvisos e reduzindo riscos.
A adoção dessa política pública fortalecerá a rede municipal de proteção e cuidado da pessoa idosa, ampliando o alcance das ações de assistência social e saúde, com impacto direto na qualidade de vida de centenas de famílias.
Diante da relevância do tema, solicito o acolhimento e encaminhamento desta Indicação ao Poder Executivo Municipal, para que estude a viabilidade de sua implementação no município de Maracanaú.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
01/12/2025 09:29:18 CADASTRADO 
AGENTE: MICHELE DUARTE ROSA ARAUJO
CADASTRADO   
01/12/2025 10:46:07 LEITURA NO EXPEDIENTE  77ª (SETUAGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 - LEITURA DO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

MICHELE ROSA

2º SUPLENTE

PT

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa

Prefeito

Maracanaú

Corpo da matéria

ART. 1º- FICA INDICADO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE INSTITUA O PROGRAMA MUNICIPAL DE CUIDADORES COMUNITÁRIOS DE IDOSOS, COM A FINALIDADE DE CAPACITAR MORADORES DE MARACANAÚ PARA PRESTAR CUIDADOS BÁSICOS A PESSOAS IDOSAS EM SITUAÇÃO DE DEPENDÊNCIA PARCIAL OU TOTAL.

ART. 2º - O PROGRAMA DEVERÁ OFERECER CAPACITAÇÃO COM CONTEÚDOS TEÓRICOS E PRÁTICOS, ABRANGENDO, NO MÍNIMO:

I TREINAMENTO BÁSICO EM PRIMEIROS SOCORROS;

II CUIDADOS DIÁRIOS DA PESSOA IDOSA;

III TÉCNICAS DE HIGIENE PESSOAL E CUIDADOS GERAIS;

IV ORIENTAÇÕES SOBRE ALIMENTAÇÃO ADEQUADA E SEGURANÇA NUTRICIONAL;

V NOÇÕES DE MOBILIDADE, PREVENÇÃO DE QUEDAS E POSTURA SEGURA;

VI ORIENTAÇÕES SOBRE ACOMPANHAMENTO DE ROTINA E ORGANIZAÇÃO DE MEDICAÇÕES CONFORME PRESCRIÇÃO.

ART. 3º - A CAPACITAÇÃO DEVERÁ SER REALIZADA PELA SECRETARIA MUNICIPAL COMPETENTE, PODENDO CONTAR COM PARCERIAS DE:

I SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL;

II SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE;

III CRAS E CREAS;

IV INSTITUIÇÕES TÉCNICAS E PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE;

V ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL.

ART. 4º - FICA INDICADA A CRIAÇÃO DO BANCO MUNICIPAL DE CUIDADORES APTOS, DESTINADO AO REGISTRO E DIVULGAÇÃO DE CUIDADORES CAPACITADOS PELO PROGRAMA, PARA FACILITAR O CONTATO ENTRE ESSES PROFISSIONAIS E AS FAMÍLIAS QUE NECESSITAM DO SERVIÇO.

ART. 5º- O BANCO MUNICIPAL DE CUIDADORES DEVERÁ CONTER:

I NOME COMPLETO DO CUIDADOR;

II ENDEREÇO E BAIRRO;

III TELEFONE PARA CONTATO;

IV CERTIFICAÇÃO OBTIDA NO PROGRAMA;

V DISPONIBILIDADE E ÁREAS DE ATUAÇÃO;

VI ATUALIZAÇÃO PERIÓDICA PARA MANUTENÇÃO DO CADASTRO.

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