INDICA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, E AO DEMUTRAN, QUE POSSA VIABILIZAR A CONSTRUÇÃO DE UM QUEBRA-MOLAS E/OU FAIXAS DE PEDESTRES ELEVADA, NA RUA 10 NAS PROXIMIDADES DO Nº 1150, NO BAIRRO RESIDENCIAL I.
O presente Requerimento vem atender as inúmeras solicitações dos moradores da referida rua acima supracitada, objetivando a prevenção de acidentes no referido trecho, considerando que é um perímetro urbano com muita presença de crianças e idosos. O fluxo de veículos é bastante considerável. Os motoristas precisam reduzir a velocidade ao transitar no trecho em epígrafe, mas nem sempre isso que acontece. Diversos motoristas passam em alta velocidade, a nossa solicitação é um meio efetivo e seguro para coibir acidentes e proteger a vida dos cidadãos e nossas crianças que tramitam na rua já mencionada.
Ratificamos nossa Indicação Legislativa acima mencionada, é de suma importância para os moradores da referida rua. Ressaltamos que foi feito um Abaixo-Assinado por parte dos mesmos relatando da necessidade do e a importância do equipamento, e que possa ser feito uma nova reavaliação pelo órgão competente.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 25/11/2025 10:50:59 | CADASTRADO | AGENTE: AMANDA OLIVEIRA RODRIGUES PORTELA | CADASTRADO | |
| 25/11/2025 11:18:53 | LEITURA NO EXPEDIENTE | 76ª (SETUAGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 - LEITURA DO EXPEDIENTE mais | ENCAMINHADO PARA O ÓRGÃO INDICADO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa |
Prefeito |
Maracanaú |
Vossa Senhoria Raimundo Coelho Bezerra de Farias Filho |
Secretário de Infraestrutura |
Maracanaú |
Vossa Senhoria Mario Sousa Melo Abreu Júnior |
Diretor do Demutran |
Maracanaú |
QUE POSSA VIABILIZAR A CONSTRUÇÃO DE UM QUEBRA-MOLAS E/OU FAIXAS DE PEDESTRES ELEVADA, NA RUA 10 NAS PROXIMIDADES DO Nº 1150, NO BAIRRO RESIDENCIAL I – MARACANAÚ. REITERANDO NOSSA INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 024/2025.