INDICAÇÃO: 1968/2025

Informações da matéria
Autor: INSPETOR MORAES
Data: 24/11/2025
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Ementa

INDICA À SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, A RETIRADA IMEDIATA DAS MANILHAS INSTALADAS NO CANAL ENTRE AS RUAS 17 A 21 DO BAIRRO RESIDENCIAL MARACANAÚ I, EM RAZÃO DO REPRESAMENTO DAS ÁGUAS E CONSEQUENTES ALAGAMENTOS.

Justificativa

A demanda apresentada surge a partir de diversas reclamações de moradores, que relataram o agravamento dos alagamentos após a instalação das manilhas no referido canal. Conforme constatado in loco, o estreitamento provocado pelas manilhas tem impedido o escoamento adequado das águas, especialmente no período chuvoso, gerando grande acúmulo e transbordamento para as vias públicas.

O problema tem trazido insegurança, danos materiais e transtornos à mobilidade, atingindo diretamente as famílias que residem no entorno. A retirada das manilhas é medida urgente e necessária para restabelecer o fluxo natural do canal e prevenir novos episódios de inundação.

Diante do exposto, solicito a adoção imediata das providências cabíveis, reafirmando o compromisso deste mandato com a segurança, a infraestrutura e a qualidade de vida da população de Maracanaú.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
24/11/2025 11:43:59 CADASTRADO 
AGENTE: ANTÔNIO DA SILVA MORAES
CADASTRADO   
24/11/2025 12:06:41 LEITURA NO EXPEDIENTE  75ª (SETUAGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 - LEITURA DO EXPEDIENTE  mais ENCAMINHADO PARA O ÓRGÃO INDICADO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

INSPETOR MORAES

VEREADOR(A)

PP

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa

Prefeito

Maracanaú

Vossa Senhoria Raimundo Coelho Bezerra de Farias Filho

Secretário de Infraestrutura

Maracanaú

Corpo da matéria

A RETIRADA IMEDIATA DAS MANILHAS COLOCADAS NO CANAL QUE COMPREENDE O TRECHO ENTRE AS RUAS 17, 18, 19, 20 E 21 DO BAIRRO RESIDENCIAL MARACANAU I, TENDO EM VISTA QUE TAIS ESTRUTURAS ESTÃO REPRESANDO O FLUXO NATURAL DAS ÁGUAS, CAUSANDO ALAGAMENTOS RECORRENTES E TRAZENDO PREJUÍZOS E RISCOS AOS MORADORES DA REGIÃO.

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Descrição Arquivos
IND_1968_2025_0000001.pdf

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