PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 410/2025

Informações da matéria
Autor: AMANDA RODRIGUES
Data: 24/11/2025
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Ementa

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA INCLUSÃO SOCIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

O projeto de instituição do Dia Municipal da Inclusão Social no Município de Maracanaú tem como finalidade incentivar a reflexão, o diálogo e a implementação de ações que promovam a igualdade de oportunidades e o respeito às diferenças. A inclusão social constitui um dos pilares fundamentais para a construção de uma sociedade mais justa, democrática e participativa.

Maracanaú destaca-se por sua diversidade cultural, social e econômica, sendo essencial que o Poder Público e a sociedade civil unam esforços para garantir que todas as pessoas independentemente de suas condições sociais, econômicas, físicas, sensoriais, cognitivas, étnicas ou culturais, tenham pleno acesso aos direitos fundamentais, à cidadania e à participação comunitária.

A criação de uma data específica dedicada à inclusão social permitirá a realização de campanhas, palestras, seminários, ações comunitárias, atividades educativas e culturais, com o objetivo de fortalecer políticas públicas e incentivar a conscientização da população sobre a importância da inclusão e da redução das desigualdades.

O Dia da Inclusão Social, celebrado em 10 de dezembro, é uma data significativa que visa promover a conscientização sobre a importância da inclusão de todas as pessoas, independentemente de suas condições sociais, físicas ou mentais. A inclusão social é um princípio fundamental que busca garantir que todos tenham acesso a direitos e oportunidades, contribuindo para uma sociedade mais justa e igualitária. Este dia é uma oportunidade para refletir sobre os avanços e os desafios que ainda existem na luta pela inclusão de grupos marginalizados.

Além disso, a iniciativa estimula a articulação entre instituições públicas, organizações da sociedade civil, entidades de assistência social, escolas, universidades e demais setores da sociedade, ampliando o alcance das ações e fortalecendo a rede de proteção e promoção social existente no Município.

Diante da relevância do tema e da necessidade de intensificar ações voltadas ao fortalecimento de uma sociedade mais inclusiva, apresento este Projeto de Lei para apreciação e aprovação dos nobres vereadores, certos de que sua implementação contribuirá significativamente para o desenvolvimento humano e social de Maracanaú.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
23/11/2025 03:21:29 CADASTRADO 
AGENTE: AMANDA OLIVEIRA RODRIGUES PORTELA
CADASTRADO   
24/11/2025 09:52:00 LEITURA NO EXPEDIENTE  75ª (SETUAGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 - LEITURA DO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

AMANDA RODRIGUES

2º SECRETÁRIO

PMN

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa

Prefeito

Maracanaú

Corpo da matéria

ART. 1º - FICA INSTITUÍDO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, O DIA MUNICIPAL DA INCLUSÃO SOCIAL, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NA SEMANA DO DIA 10 DE DEZEMBRO.

PARÁGRAFO ÚNICO A DATA QUE TRATA O CAPUT ACIMA FOI ESCOLHIDA EM ALUSÃO AO DIA NACIONAL DA INCLUSÃO SOCIAL, QUE É CELEBRADO DIA 10 DE DEZEMBRO.

ART. 2º - O DIA MUNICIPAL DA INCLUSÃO SOCIAL PASSA A INTEGRAR O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ.

ART. 3º - A DATA INSTITUÍDA POR ESTA LEI TEM COMO OBJETIVO:

I PROMOVER AÇÕES DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A IMPORTÂNCIA DA INCLUSÃO SOCIAL;

II ESTIMULAR POLÍTICAS PÚBLICAS QUE GARANTAM IGUALDADE DE OPORTUNIDADES;

III FOMENTAR ATIVIDADES EDUCATIVAS, CULTURAIS, ESPORTIVAS E COMUNITÁRIAS VOLTADAS À INCLUSÃO;

IV INCENTIVAR A PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS NAS AÇÕES DE PROMOÇÃO DA INCLUSÃO SOCIAL.

ART. 4º - GRUPOS QUE MERECEM DESTAQUE NA INCLUSÃO SOCIAL:

§ 1º - A INCLUSÃO SOCIAL ABRANGE DIVERSOS GRUPOS QUE ENFRENTAM DESAFIOS ESPECÍFICOS:

I - PESSOAS COM DEFICIÊNCIA: NECESSITAM DE ACESSIBILIDADE EM ESPAÇOS FÍSICOS, EDUCAÇÃO ADAPTADA E OPORTUNIDADES DE EMPREGO;

II - POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA: ENFRENTAM EXCLUSÃO ECONÔMICA E SOCIAL, ALÉM DE PRECONCEITO;

III - IDOSOS: DEMANDAM RESPEITO E INFRAESTRUTURA ADEQUADA PARA GARANTIR UMA VIDA DIGNA E SEUS DIREITOS;

IV - GRUPOS ÉTNICOS E CULTURAIS MINORIZADOS: SOFREM DISCRIMINAÇÃO E FALTA DE REPRESENTAÇÃO;

V ENTRE OUTROS.

ART. 5º - O PODER EXECUTIVO PODERÁ FIRMAR PARCERIAS COM ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS, ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL E INSTITUIÇÕES DE ENSINO PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTOS ALUSIVOS AO DIA MUNICIPAL DA INCLUSÃO SOCIAL.

ART. 6º - AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, SUPLEMENTADAS SE NECESSÁRIO.

ART. 7º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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