PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO: 034/2025

Informações da matéria
Autor: CRISTINA OLIVEIRA
Data: 18/11/2025
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Ementa

CONCEDE O TITULO HONORIFICO DE CIDADÃ MARACANAUENSE À SRA. MARIA DA PENHA MAIA FERNANDES.

Justificativa

A concessão do Titulo de Cidadã Maracanauense à Sra. Maria da Penha Maia Fernandes é uma forma de reconhecimento por sua luta pelos direitos das mulheres e contra a violência doméstica. Sua trajetória de superação e sua dedicação em promover a igualdade de gênero a tornam merecedora do título de Cidadã Maracanauense, em reconhecimento ao seu trabalho em prol da comunidade e da defesa dos direitos humanos.

Biografia

Maria da Penha Maia Fernandes nasceu em Fortaleza, Ceará, no dia 1 de fevereiro de 1945. Cresceu em uma família de classe média, e estudou em colégio de freira, apenas com meninas na sala de aula, o que era normal na época.
Formou-se na Faculdade de Farmácia e Bioquímica da Universidade Federal do Ceará em 1966. Concluiu seu mestrado em Parasitologia em Análises Clínicas na Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade de São Paulo em 1977.
Maria da Penha Maia Fernandes biofarmacêutica e ativista brasileira que se tornou um símbolo da luta contra a violência doméstica. Maria da Penha Maia Fernandes, foi vítima de duas tentativas de feminicídio em 1983 por seu marido, ficando paraplégica após o primeiro atentado. Após lutar por quase duas décadas por justiça, o caso foi levado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, que responsabilizou o Estado brasileiro pela omissão e negligência. Sua luta inspirou a criação da Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, que endureceu as penas para agressores de violência doméstica e estabeleceu medidas de proteção para as vítimas.
O atentado
Em 1983, Maria da Penha foi vítima de uma tentativa de homicídio pelo então marido, Marco Antônio Heredia Viveros, que disparou um tiro nas suas costas enquanto ela dormia.
Meses depois, sofreu outra agressão, sendo mantida em cárcere privado e levada a um chuveiro, onde foi atingida por choques elétricos.
A luta por justiça e a legislação
Apesar das provas, Maria da Penha enfrentou um processo judicial que se arrastou por quase 20 anos, com o agressor sendo condenado e depois solto diversas vezes.
Em 1998, com apoio de organizações de direitos humanos, o caso foi levado à Organização dos Estados Americanos (OEA).
A OEA condenou o Estado brasileiro por negligência e omissão, pressionando por mudanças.
Essa pressão culminou na sanção da Lei Maria da Penha, em 7 de agosto de 2006, que se tornou um marco no combate à violência contra a mulher no Brasil.
O legado
A Lei Maria da Penha tornou a violência doméstica um crime contra os direitos humanos, prevendo medidas para prevenir a agressão e proteger a vítima.
Após a lei, Maria da Penha tornou-se uma ativista incansável, fundando o Instituto Maria da Penha em 2009 para dar continuidade à sua luta e apoiar outras mulheres.
Ela continua a dar palestras e a atuar em defesa dos direitos das mulheres, sendo um símbolo de resistência e de transformação social no Brasil.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
18/11/2025 11:16:02 CADASTRADO 
AGENTE: TERESA CRISTINA DE OLIVEIRA GOMES
CADASTRADO   
18/11/2025 11:49:00 LEITURA NO EXPEDIENTE  74ª (SETUAGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 - LEITURA DO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

CRISTINA OLIVEIRA

VEREADOR(A)

PV

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Senhoria Raphael Pessoa Mota

Presidente da Câmara Municipal de Maracanaú

Maracanaú

Corpo da matéria

ART. 1º - FICA CONCEDIDO NA FORMA DO ART. 16, XV DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, O TITULO HONORIFICO DE CIDADÃ MARACANAUENSE, A SRA. MARIA DA PENHA MAIA FERNANDES.

ART. 2º - O PODER LEGISLATIVO ENTREGARÁ EM SESSÃO SOLENE O TITULO HONORIFICO DE CIDADÃ MARACANAUENSE À INDICADA, EM DATA PREVIAMENTE DEFINIDA PELA MESA DIRETORA DA CÂMARA.

ART. 3º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

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