PROJETO DE INDICAÇÃO: 296/2025

Informações da matéria
Autor: AMANDA RODRIGUES
Data: 28/10/2025
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Ementa

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE UM DIA DE FOLGA ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES PREVENTIVOS DE CÂNCER DE MAMA, PULMÃO, ESTÔMAGO, COLORRETAL, FÍGADO, ÚTERO E PRÓSTATA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

O Projeto de Indicação tem como objetivo sugerir ao Poder Executivo Municipal de Maracanaú a adoção de medida que conceda um dia de folga anual aos servidores públicos municipais, sem prejuízo da remuneração, para a realização de exames preventivos de câncer de mama, pulmão, estômago, colorretal, fígado, útero e de próstata.

A proposta visa estimular o cuidado com a saúde dos servidores, promovendo a prevenção e o diagnóstico precoce de doenças graves, em especial os tipos de câncer mais incidentes entre homens e mulheres. A detecção precoce dessas enfermidades é fundamental para o sucesso do tratamento e para a redução dos índices de mortalidade.

Diversos estudos e campanhas de saúde pública demonstram que a falta de tempo e as dificuldades de conciliação com o trabalho são fatores que levam muitas pessoas a adiarem ou deixarem de realizar seus exames preventivos. Dessa forma, conceder um dia de folga específico para esse fim é uma medida simples, de baixo custo e de grande impacto social e humano.

Além disso, tal iniciativa está em consonância com os princípios da valorização do servidor público e da promoção da saúde e bem-estar no ambiente de trabalho, prevista na Constituição Federal e em diversas políticas públicas de saúde preventiva, como as campanhas Outubro Rosa e Novembro Azul.

Com essa medida, o Município de Maracanaú demonstra comprometimento com a saúde de seus servidores, incentivando o auto cuidado, reduzindo afastamentos por doenças e promovendo uma gestão pública mais humana e responsável.

A aprovação desta proposta representa um passo importante no enfrentamento ao vários tipos de câncer e na construção de uma saúde pública mais justa, humana e resolutiva.

Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação desta Indicação, a fim de que o Poder Executivo Municipal possa analisar sua viabilidade e, se possível, transformá-la em lei.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
28/10/2025 07:54:51 CADASTRADO 
AGENTE: AMANDA OLIVEIRA RODRIGUES PORTELA
CADASTRADO   
28/10/2025 10:57:23 LEITURA NO EXPEDIENTE  68ª (SEXAGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 - LEITURA DO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

AMANDA RODRIGUES

2º SECRETÁRIO

PMN

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa

Prefeito

Maracanaú

Corpo da matéria

ART. 1º - FICA INDICADO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAÇÃO DE NORMA QUE CONCEDA 1 (UM) DIA DE FOLGA ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE MARACANAÚ, SEM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO, PARA QUE POSSAM REALIZAR EXAMES PREVENTIVOS DE CÂNCER DE MAMA, PULMÃO, ESTÔMAGO, COLORRETAL, FÍGADO, ÚTERO E DE PRÓSTATA.

PARÁGRAFO ÚNICO INDICAMOS ESSES TIPOS CÂNCER NO ARTIGO ACIMA SUPRACITADOS, COM BASES EM ESTUDOS E ESTATÍSTICAS POR ESTÁ ENTRE OS MAIS LETAIS NO BRASIL.

ART. 2º - A CONCESSÃO DA FOLGA SERÁ CONDICIONADA À COMPROVAÇÃO, PELO SERVIDOR, DA REALIZAÇÃO DO EXAME PREVENTIVO, MEDIANTE ATESTADO OU DECLARAÇÃO EMITIDA POR PROFISSIONAL OU ESTABELECIMENTO DE SAÚDE.

PARÁGRAFO ÚNICO O SERVIDOR FICARÁ RESPONSÁVEL EM APRESENTAR O COMPROVANTE DO EXAME REALIZADO DEVIDAMENTE ASSINADO PELO O MÉDICO.

ART. 3º - O BENEFÍCIO PREVISTO NESTA INDICAÇÃO TEM POR FINALIDADE INCENTIVAR O CUIDADO COM A SAÚDE DOS SERVIDORES E PROMOVER AÇÕES DE PREVENÇÃO E DIAGNÓSTICO PRECOCE DO CÂNCER.

ART. 4° - CASOS OS REFERIDOS EXAMES NÃO SEJAM DISPONIBILIZADOS PELA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, A SECRETARIA DE SAÚDE FICARÁ RESPONSÁVEL POR DISPONIBILIZAR AS VAGAS E AGENDAMENTOS EM OUTROS ÓRGÃOS DA REDE PÚBLICA ESTADUAL, OU EM OUTROS CONVÊNIOS.

ART. 5º - O PODER EXECUTIVO INDICARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E OUTRAS SECRETARIAS SE NECESSÁRIO PARA COORDENAR A IMPLANTAÇÃO, E EXECUÇÃO DO PROGRAMA INDICADO NESSE PROJETO.

ART. 6° - O PODER EXECUTIVO PODERÁ FIRMAR CONVÊNIOS E PARCERIAS COM ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL, EMPRESAS PÚBLICAS E PRIVADAS PARA A EXECUÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DAS AÇÕES PREVISTAS NESTE PROJETO.

ART. 7º - AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, SUPLEMENTADAS SE NECESSÁRIO.

ART. 8º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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Descrição Arquivos
PI_296_2025_0000001.pdf

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