REQUER A REALIZAÇÃO DE UMA SESSÃO SOLENE EM HOMENAGEM AOS 12 ANOS DA SEMANA DO BEBÊ.
A presente justificativa tem como propósito fundamental solicitar a realização de uma Sessão Solene na Câmara Municipal de Maracanaú em reconhecimento e homenagem à vital importância da realização da "Semana do Bebê", instituída pela Lei Municipal nº Nº 2.065/2013, de 23 de setembro de 2013.
A Semana do Bebê é uma estratégia intersetorial de mobilização social que tem como objetivo primordial colocar o direito à sobrevivência e ao desenvolvimento de crianças de zero a seis anos de idade, e de suas gestantes, como prioridade na agenda dos municípios. Ao longo de sua realização, promove-se a conscientização sobre a importância dos primeiros anos de vida – período crucial para a formação física, emocional, social e cognitiva de um indivíduo.
A infância é o alicerce sobre o qual se constrói toda a vida. Investir na primeira infância é investir no futuro de Maracanaú, garantindo que nossas crianças cresçam saudáveis, seguras e com plenas oportunidades de desenvolvimento. A Semana do Bebê não se restringe a uma série de eventos! Ela se traduz em um conjunto de ações coordenadas que envolvem saúde, educação, assistência social e cultura, visando aprimorar o atendimento e os cuidados dispensados aos nossos bebês e suas famílias.
A realização de uma Sessão Solene por esta Casa Legislativa representa um reconhecimento oficial e público do esforço conjunto da sociedade civil, das instituições de saúde e educação, e da própria gestão municipal na promoção e defesa dos direitos da primeira infância. É uma oportunidade ímpar para: a) destacar a Importância da Primeira Infância, b) reforçar para toda a comunidade de Maracanaú que os primeiros anos de vida são determinantes para o desenvolvimento humano e social; c) valorizar as iniciativas locais; d) dar visibilidade às ações, programas e profissionais que atuam incansavelmente para garantir um começo de vida digno e saudável para nossas crianças; e) estimular o compromisso continuado; f) renovar o pacto de Maracanaú com a primeira infância, incentivando a criação e a manutenção de políticas públicas robustas e eficazes; g) engajar a sociedade; h) mobilizar pais, cuidadores, educadores e toda a comunidade para serem agentes ativos na proteção e no estímulo ao desenvolvimento de bebês e crianças pequenas; i) reconhecer Parceiros; e, j) homenagear e agradecer a todos os envolvidos na organização e execução da Semana do Bebê, desde os voluntários até os gestores e técnicos das secretarias municipais.
A Câmara Municipal, como representante legítima da população, tem o dever de apoiar e amplificar as causas que promovem o bem-estar social e o desenvolvimento sustentável de nossa cidade. A Semana do Bebê se alinha perfeitamente com os valores de proteção à vida, promoção da saúde e garantia de direitos que esta Casa defende.
Portanto, a realização desta Sessão Solene não é apenas um ato protocolar, mas um gesto simbólico e prático de compromisso de Maracanaú com suas futuras gerações, reafirmando que o investimento na primeira infância é a estratégia mais inteligente e humana para construir uma cidade mais próspera, justa e feliz.
Conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta importante proposição.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 01/10/2025 13:40:20 | CADASTRADO | AGENTE: RAPHAEL PESSOA MOTA | CADASTRADO | |
| 03/10/2025 09:30:29 | LEITURA NO EXPEDIENTE | 61ª (SEXAGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 7 DE OUTUBRO DE 2025 - LEITURA DO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 06/10/2025 09:03:08 | TURNO ÚNICO | 61ª (SEXAGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 7 DE OUTUBRO DE 2025 - ORDEM DO DIA mais | APROVADO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Senhoria Raphael Pessoa Mota |
Presidente da Câmara Municipal de Maracanaú |
Maracanaú |
CONSIDERANDO O ARTIGO 182, §2º, INCISO II DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ QUE DISPÕE SOBRE A SOLICITAÇÃO DA REALIZAÇÃO DE SESSÃO SOLENE;
CONSIDERANDO A LEI MUNICIPAL Nº 2.065/2013, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013 QUE INSTITUI A SEMANA DO BEBÊ NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ;
CONSIDERANDO QUE A SEMANA DO BEBÊ É UMA DAS PRINCIPAIS ESTRATÉGIAS DE MOBILIZAÇÃO SOCIAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA MAIS BEM-SUCEDIDAS DO BRASIL;
CONSIDERANDO QUE O PRINCIPAL OBJETIVO DA SEMANA DO BEBÊ É ASSEGURAR A ATENÇÃO ADEQUADA A CRIANÇAS DE ATÉ 06 ANOS DE IDADE, TORNANDO O DIREITO À SOBREVIVÊNCIA E AO DESENVOLVIMENTO INFANTIL UMA PRIORIDADE NA AGENDA DOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS;
CONSIDERANDO QUE DESDE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA DO BEBÊ, NO ANO DE 2013, O MUNICÍPIO DE MARACANAÚ VEM ANUALMENTE REALIZANDO AÇÕES, ATIVIDADES, PROJETOS E PROGRAMAS VOLTADOS PARA A PROTEÇÃO DA PRIMEIRA INFÂNCIA.
RAPHAEL PESSOA, VEREADOR DE MARACANAÚ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONFORMIDADE COM OS TERMOS DO ARTIGO 182, §2º, INCISO II DO REGIMENTO INTERNO DESTE PODER, DEPOIS DE OUVIDO O PLENÁRIO, VEM REQUERER, OBSERVADOS OS PRINCÍPIOS DO PLANEJAMENTO, EQUILÍBRIO, CONTROLE, RESPONSABILIDADE, RESPONSIVIDADE E TRANSPARÊNCIA, A REALIZAÇÃO DE UMA SESSÃO SOLENE EM HOMENAGEM A REALIZAÇÃO DA SEMANA DO BEBÊ NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, PREFERENCIALMENTE NO DIA 10 DE OUTUBRO DE 2025, NO PLENÁRIO WILSON CAMURÇA.