PROJETO DE INDICAÇÃO: 259/2025

Informações da matéria
Autor: INSPETOR MORAES
Data: 23/09/2025
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Ementa

DISPÕE SOBRE A PINTURA EM TINTA FLUORESCENTE AMARELA DE TODAS AS FAIXAS ELEVADAS DE PEDESTRES E LOMBADAS EXISTENTES NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, BEM COMO A INSTALAÇÃO DE SINALIZAÇÃO VERTICAL E HORIZONTAL CONFORME O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO E AS RESOLUÇÕES DO CONTRAN.

Justificativa

A presente proposição busca garantir maior segurança no trânsito de Maracanaú. Dados técnicos e estatísticos demonstram que a falta de sinalização adequada é uma das principais causas de acidentes viários.

O uso de tinta fluorescente amarela e materiais retrorrefletivos amplia a visibilidade de faixas e lombadas tanto no período noturno quanto em dias chuvosos, obrigando os condutores a reduzirem a velocidade e, assim, preservando vidas de pedestres, motociclistas e motoristas.

Além disso, a medida está em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro e com as Resoluções nº 973/2022 e nº 738/2018 do CONTRAN, que disciplinam a sinalização viária e as travessias elevadas.

Trata-se de uma ação de baixo custo e alto impacto social, especialmente preventiva, atendendo às demandas de segurança de nossa população.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
23/09/2025 11:47:31 CADASTRADO 
AGENTE: ANTÔNIO DA SILVA MORAES
CADASTRADO   
23/09/2025 12:22:04 LEITURA NO EXPEDIENTE  58ª (QUINQUAGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 24 DE SETEMBRO DE 2025 - LEITURA DO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

INSPETOR MORAES

VEREADOR(A)

PP

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa

Prefeito

Maracanaú

Vossa Senhoria Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final

Presidente da Comissão

Maracanaú

Vossa Senhoria Raphael Pessoa Mota

Presidente da Câmara Municipal de Maracanaú

Maracanaú

Corpo da matéria

ART. 1º - QUE TODAS AS FAIXAS ELEVADAS DE PEDESTRES E LOMBADAS DO MUNICÍPIO SEJAM PINTADAS COM TINTA FLUORESCENTE NA COR AMARELA, VISANDO MAIOR VISIBILIDADE E SEGURANÇA VIÁRIA.

ART. 2º - O PODER EXECUTIVO DEVERÁ PROVIDENCIAR A INSTALAÇÃO E/OU MANUTENÇÃO DE PLACAS DE ADVERTÊNCIA, LEGENDAS HORIZONTAIS E SINALIZAÇÃO COMPLEMENTAR RETRORREFLETIVA, CONFORME ESTABELECIDO PELO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO E PELAS RESOLUÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO CONTRAN.

ART. 3º - AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA MEDIDA CORRERÃO POR CONTA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, SUPLEMENTADAS SE NECESSÁRIO.

ART. 4º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, FICANDO REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

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Descrição Arquivos
PI_259_2025_0000001.pdf

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