DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PISTAS DE CORRIDA E CAMINHADA EM PRAÇAS, PARQUES E ESPAÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ.
A promoção da atividade física regular constitui um dos pilares mais eficazes para a prevenção de doenças crônicas não transmissíveis, incluindo hipertensão, diabetes tipo 2, obesidade e transtornos de saúde mental (WHO, 2022; Ministério da Saúde, 2021). Evidências científicas indicam que ambientes urbanos planejados para a prática de exercícios físicos — como pistas de corrida e caminhada bem estruturadas — aumentam significativamente a adesão da população à atividade física, promovendo hábitos saudáveis e reduzindo custos com atenção primária à saúde (Sallis et al., 2019; Louv, 2019).
A criação de pistas de corrida e caminhada em praças, parques e espaços públicos do município de Maracanaú contribui para a democratização do acesso à atividade física, oferecendo infraestrutura segura, sinalizada e acessível, incluindo idosos, pessoas com deficiência e indivíduos em situação de vulnerabilidade social. Estudos recentes apontam que a presença de espaços urbanos planejados para exercício físico está correlacionada com aumento da prática regular de atividade física, melhoria da qualidade de vida, integração social e fortalecimento de vínculos comunitários (Ferreira et al., 2020; Barbosa et al., 2021). Além disso, a disponibilização de infraestrutura adequada permite que os corredores amadores e grupos de caminhada desenvolvam suas práticas de forma organizada, segura e sustentável, contribuindo para a consolidação de uma cultura esportiva municipal. A articulação com associações de corredores, universidades e organizações da sociedade civil pode potencializar o uso desses espaços, integrando políticas de saúde, educação e lazer de forma interdisciplinar e inclusiva.
Portanto, a presente Indicação objetiva não apenas incentivar a prática esportiva, mas também estruturar o ambiente urbano de Maracanaú como um espaço promotor de saúde, inclusão social e qualidade de vida, alinhando-se às diretrizes nacionais e internacionais de promoção da atividade física e prevenção de doenças (WHO, 2022; Ministério da Saúde, 2021; Sallis et al., 2019).
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 15/09/2025 10:16:19 | CADASTRADO | AGENTE: PAULO HENRIQUE COSTA DA SILVA | CADASTRADO | |
| 15/09/2025 12:16:48 | LEITURA NO EXPEDIENTE | 55ª (QUINQUAGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 16 DE SETEMBRO DE 2025 - LEITURA DO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa |
Prefeito |
Maracanaú |
ART. 1º QUE SEJA CRIADO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE, O PROGRAMA MUNICIPAL DE PISTAS DE CORRIDA E CAMINHADA, CONTEMPLANDO A SINALIZAÇÃO ADEQUADA, MANUTENÇÃO E SEGURANÇA NOS TRAJETOS LOCALIZADOS EM PRAÇAS, PARQUES E DEMAIS ESPAÇOS PÚBLICOS.
ART. 2º - AS PISTAS DEVERÃO ATENDER AOS SEGUINTES CRITÉRIOS:
I – DEMARCAÇÃO VISÍVEL DE DISTÂNCIA E PERCURSO;
II – PISOS ADEQUADOS E SEGUROS PARA CORRIDA E CAMINHADA;
III – PONTOS DE HIDRATAÇÃO, ILUMINAÇÃO E EQUIPAMENTOS DE APOIO;
IV – INTEGRAÇÃO COM ÁREAS DE LAZER E GINÁSTICA AO AR LIVRE;
V – ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E IDOSOS.
ART. 3º QUE SEJAM INCENTIVADAS PARCERIAS COM ASSOCIAÇÕES DE CORREDORES AMADORES, UNIVERSIDADES E ONGS PARA A MANUTENÇÃO E UTILIZAÇÃO PEDAGÓGICA E ESPORTIVA DOS ESPAÇOS.