DENOMINA DE FRANCISCO TARCILIANO DE ARAÚJO PLÍNIO A QUADRA DA ESCOLA MUNICIPAL CÍVICO MILITAR RODOLFO TEÓFILO, LOCALIZADA NO DISTRITO DE PAJUÇARA, NESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Projeto de Lei ora submetido à apreciação do Poder Legislativo Municipal tem como finalidade homenagear o Sr. Francisco Tarciliano de Araújo Plínio, filho do Distrito de Pajuçara e morador deste Município, que deixou um legado de dedicação, simplicidade e espírito comunitário.
A quadra da Escola Municipal Cívico Militar Rodolfo Teófilo é um espaço de convivência e práticas esportivas, que se torna ainda mais significativo ao receber o nome de um cidadão que sempre se destacou por sua participação ativa na vida social, cultural e esportiva de Maracanaú.
Trata-se, portanto, de uma homenagem justa e merecida, que valoriza a história e a memória de um jovem que, em vida, demonstrou compromisso com a educação, o esporte, a cultura e a comunidade local. Ao perpetuar o seu nome, também se preserva parte da identidade de Pajuçara e se reforça o sentimento de pertencimento da população.
Diante do exposto, submeto a presente proposição à análise desta Casa Legislativa, confiando no apoio dos nobres pares para sua aprovação.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 12/09/2025 11:38:54 | CADASTRADO | AGENTE: FRANCISCO IVONALDO PEREIRA LIMA | CADASTRADO | |
| 16/09/2025 09:55:30 | LEITURA NO EXPEDIENTE | 56ª (QUINQUAGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 17 DE SETEMBRO DE 2025 - LEITURA DO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
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Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa |
Prefeito |
Maracanaú |
ART. 1º. FICA DENOMINADO DE QUADRA FRANCISCO TARCILIANO DE ARAÚJO PLÍNIO A QUADRA DA ESCOLA MUNICIPAL CÍVICO MILITAR RODOLFO TEÓFILO, LOCALIZADA NA RUA OTÁVIO ALVES, DISTRITO DE PAJUÇARA, NESTE MUNICÍPIO.
ART. 2º. FICA ESTABELECIDA A INSTALAÇÃO, EM DATA PREVIAMENTE ACORDADA, DA PLACA INDICATIVA COM A NOVA DENOMINAÇÃO.
ART. 3º. ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
ART. 4º. REVOGAM-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.