PROJETO DE INDICAÇÃO: 242/2025

Informações da matéria
Autor: IVONALDO LIMA
Data: 16/09/2025
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Ementa

DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO OU REDUÇÃO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISS) PARA OS MOTOTAXISTAS DA CIDADE DE MARACANAÚ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

A proposta de isenção ou redução do Imposto Sobre Serviços (ISS) para os mototaxistas surge como uma medida crucial e sensível diante da realidade enfrentada por essa classe profissional.

Atualmente, esses trabalhadores são submetidos a um ônus considerável, desembolsando cerca de R$ 140,00 anuais. Embora esse valor possa parecer modesto em algumas instâncias, ele assume grande relevância diante da realidade financeira da categoria.

Nos últimos anos, os mototaxistas têm enfrentado uma queda significativa em sua renda, principalmente em virtude da ampla concorrência que surgiu com os serviços de transporte por aplicativos, como o Uber, além do Motopop e de outras modalidades que vêm disputando o mesmo espaço. Essa nova realidade, somada a fatores econômicos mais amplos, impactou diretamente a estabilidade financeira desses trabalhadores.

Assim, a isenção ou redução do ISS representa uma forma de apoio, valorização e estímulo a essa categoria, que desempenha papel fundamental na mobilidade urbana e no acesso a serviços essenciais para a população de Maracanaú.

Além de aliviar o encargo financeiro desses profissionais, a medida reconhece o papel social e comunitário dos mototaxistas, reforçando a importância de sua atuação no cotidiano da cidade.

Em síntese, esta iniciativa visa não apenas mitigar um custo significativo, mas também fortalecer e valorizar uma categoria que é essencial para a dinâmica urbana de Maracanaú.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
09/09/2025 11:10:11 CADASTRADO 
AGENTE: FRANCISCO IVONALDO PEREIRA LIMA
CADASTRADO   
15/09/2025 08:28:28 LEITURA NO EXPEDIENTE  56ª (QUINQUAGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 17 DE SETEMBRO DE 2025 - LEITURA DO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

IVONALDO LIMA

VEREADOR(A)

PP

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa

Prefeito

Maracanaú

Vossa Senhoria Gerson Cecchini de Souza

Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Modernização

MARACANAÚ

Corpo da matéria

ART. 1° FICA ESTABELECIDA A POSSIBILIDADE DE ISENÇÃO OU REDUÇÃO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISS) PARA OS PROFISSIONAIS MOTOTAXISTAS QUE OPERAM NA CIDADE DE MARACANAÚ.

ART. 2° PARA SEREM ELEGÍVEIS AO BENEFÍCIO PREVISTO NO ARTIGO 1°, OS MOTOTAXISTAS DEVERÃO COMPROVAR:

I RESIDÊNCIA OU SEDE DE OPERAÇÃO EM MARACANAÚ;

II ESTAREM DEVIDAMENTE CADASTRADOS E AUTORIZADOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE NO MUNICÍPIO.

ART. 3° O BENEFÍCIO SERÁ APLICÁVEL A PARTIR DO EXERCÍCIO FISCAL SUBSEQUENTE À APROVAÇÃO DESTA LEI.

ART. 4° OS ÓRGÃOS COMPETENTES FICAM ENCARREGADOS DE ESTABELECER OS PROCEDIMENTOS PARA A APLICAÇÃO DA ISENÇÃO OU REDUÇÃO, INCLUINDO OS CRITÉRIOS DE CADASTRO, COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA OU SEDE E PERCENTUAL DE REDUÇÃO, QUANDO FOR O CASO.

ART. 5° FICAM REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

ART. 6° ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

Listagem de arquivos
Descrição Arquivos
PI_242_2025_0000001.pdf

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