PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 266/2025

Informações da matéria
Autor: INSPETOR MORAES
Data: 08/09/2025
Visualizações:
Array
Ementa

INSTITUI O PROGRAMA "RECREIO BÍBLICO" NO ÂMBITO DAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ.

Justificativa

Maracanaú é um dos municípios mais populosos do Estado do Ceará, com cerca de 240 mil habitantes (IBGE, 2022), e destaca-se pela pluralidade cultural e religiosa de sua população. A religião exerce forte influência na vida comunitária do maracanauense, sendo inúmeras as igrejas, templos e comunidades de fé que, além do papel espiritual, cumprem importante função social no acolhimento, orientação e formação cidadã.
Entretanto, o Brasil e, em particular, o Ceará ainda enfrentam graves problemas relacionados à intolerância religiosa. De acordo com dados da Secretaria de Proteção Social do Estado, em parceria com a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, o Ceará registrou, apenas em 2022, mais de 60 denúncias de intolerância religiosa, sendo a maioria contra religiões de matriz africana. Esse dado reflete uma realidade preocupante, uma vez que a Constituição Federal assegura a liberdade de crença e culto (art. 5º, VI).
No ambiente escolar, a intolerância religiosa pode se manifestar em forma de preconceito, bullying e exclusão, afetando diretamente o processo de aprendizagem e a saúde emocional dos estudantes. Nesse sentido, o Programa "Recreio Bíblico" busca fomentar um espaço saudável, voluntário e respeitoso, onde os alunos que desejarem poderão se reunir para momentos de leitura e reflexão bíblica, sempre de forma inclusiva, sem impor qualquer credo ou prática.
Além disso, pesquisas apontam que a fé e os valores religiosos exercem impacto positivo no comportamento social dos jovens, contribuindo para a redução da violência escolar, para o fortalecimento do respeito mútuo e para a construção de uma cultura de paz. Em Maracanaú, onde o trabalho de comunidades religiosas é reconhecidamente forte e atuante, este projeto fortalece a integração entre escola, família e sociedade.
Portanto, o Programa "Recreio Bíblico" se apresenta como uma medida simples, mas de grande alcance social, cultural e formativo, respeitando a laicidade do Estado, mas garantindo a liberdade de expressão e de crença, em consonância com os princípios constitucionais e com as demandas da comunidade maracanauense.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação e aprovação dos nobres Pares.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
04/09/2025 11:25:11 CADASTRADO 
AGENTE: ANTÔNIO DA SILVA MORAES
CADASTRADO   
08/09/2025 08:43:16 LEITURA NO EXPEDIENTE  53ª (QUINQUAGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 9 DE SETEMBRO DE 2025 - LEITURA DO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

INSPETOR MORAES

VEREADOR(A)

PP

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa

Prefeito

Maracanaú

Vossa Senhoria Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final

Presidente da Comissão

Maracanaú

Vossa Senhoria Raphael Pessoa Mota

Presidente da Câmara Municipal de Maracanaú

Maracanaú

Corpo da matéria

ART. 1º FICA INSTITUÍDO O PROGRAMA "RECREIO BÍBLICO" NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DE MARACANAÚ, COM O OBJETIVO DE ASSEGURAR AOS ESTUDANTES A POSSIBILIDADE DE SE REUNIR, NO HORÁRIO DO INTERVALO ESCOLAR, PARA ATIVIDADES DE REFLEXÃO, ORAÇÃO, LEITURA E ESTUDO BÍBLICO, DE CARÁTER VOLUNTÁRIO, SEM PREJUÍZO DAS ATIVIDADES CURRICULARES.

ART. 2º AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DEVERÃO RESERVAR UM ESPAÇO ADEQUADO EM SUAS DEPENDÊNCIAS PARA A REALIZAÇÃO DO "RECREIO BÍBLICO", GARANTINDO AMBIENTE APROPRIADO E RESPEITOSO PARA OS ALUNOS QUE DESEJAREM PARTICIPAR.

ART. 3º A PARTICIPAÇÃO NAS ATIVIDADES DO "RECREIO BÍBLICO" SERÁ FACULTATIVA, DEVENDO RESPEITAR A DIVERSIDADE RELIGIOSA, CULTURAL E FILOSÓFICA DE CADA ESTUDANTE.

ART. 4º O PROGRAMA VISA PROMOVER A FORMAÇÃO CIDADÃ, INCENTIVANDO VALORES COMO SOLIDARIEDADE, RESPEITO, EMPATIA E CONVIVÊNCIA PACÍFICA.

ART. 5º O PODER EXECUTIVO REGULAMENTARÁ A PRESENTE LEI, NO QUE COUBER, PARA SUA PLENA EXECUÇÃO.

ART. 6º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, FICANDO REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES QUE LHE FOREM CONTRÁRIAS.

Listagem de arquivos
Descrição Arquivos
PL_LEG_266_2025_0000001.pdf

Qual o seu nível de satisfação com essa página?

ATRICON