REQUERIMENTO LEGISLATIVO: 128/2025

Informações da matéria
Autor: DR. PATRIARCA
Data: 02/09/2025
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Ementa

REQUER AO PREFEITO QUE SEJA OFICIADA A SECRETARIA DE SAÚDE, SOBRE AS ALEGAÇÕES DA PROIBIÇÃO DOS MÉDICOS DAS U.B.S.F DE RECEBEREM VISITAS DOS REPRESENTANTES DOS LABORATÓRIOS.

Justificativa

A proibição dos médicos das U.B.S.F de receberem visitas dos representantes dos laboratórios pode prejudicar os pacientes que não possuem recursos para adquirir medicamentos não disponíveis no Município. É fundamental sustar essa medida para garantir o acesso dos cidadãos a tratamentos necessários para sua saúde. A Secretaria Municipal de Saúde deve ser oficiada para rever essa restrição e assegurar o atendimento adequado à população. Entendo ser importante sustar, de imediato, esta medida, haja vista que alguns dos pacientes não dispõem de recursos próprios para adquirirem determinados medicamentos que o Município não tem disponibilidade, e por este motivo não os fornece.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
02/09/2025 11:57:39 CADASTRADO 
AGENTE: JOSÉ PATRIARCA NETO
CADASTRADO   
02/09/2025 12:08:56 LEITURA NO EXPEDIENTE  52ª (QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 3 DE SETEMBRO DE 2025 - LEITURA DO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
02/09/2025 13:29:51 TURNO ÚNICO  52ª (QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 3 DE SETEMBRO DE 2025 - ORDEM DO DIA  mais APROVADO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

DR. PATRIARCA

VEREADOR(A)

PODE

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Senhoria Vanderlange de Sousa Gomes

Secretária de Saúde

Maracanaú

Corpo da matéria

REQUER INFORMAÇÕES SOBRE AS ALEGAÇÕES DA PROIBIÇÃO DOS MÉDICOS DAS U.B.S.F RECEBEREM VISITAS DOS REPRESENTANTES DOS LABORATÓRIOS. ESSA MEDIDA DE SUSTAR É DE SUMA IMPORTÂNCIA PARA GARANTIR O CIDADÃO A TRATAMENTOS NECESSÁRIOS PARA SUA SAÚDE, QUANDO ASSIM NECESSITAR.

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Descrição Arquivos
RL_128_2025_0000001.pdf

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