CRIA O BAIRRO PLANALTO VERDE, DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE SUAS RUAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo a criação oficial do Bairro Planalto Verde, cujas delimitações abrangem uma área em franca expansão urbana, com ocupação residencial significativa e crescente demanda por infraestrutura básica e equipamentos públicos.
O novo bairro apresenta os seguintes limites geográficos:
• Ao Norte: Rua Wilson Rogeno, no Bairro Vila das Flores, município de Pacatuba;
• Ao Sul: Rua Airton Sena, no Loteamento Planalto Verde;
• Ao Leste: Via Férrea do Metrô, limite com Pacatuba;
• Ao Oeste: Avenida Professor José Henrique da Silva, no Bairro Olho D’Água.
A região já apresenta dinâmica social própria, distinta das áreas vizinhas, o que justifica a criação do novo bairro. Além disso, a oficialização possibilitará maior atenção do poder público municipal, garantindo a destinação de investimentos adequados às necessidades locais, como:
• construção de creches, escolas e unidades de saúde;
• implantação de equipamentos de esporte e lazer;
• melhoria da mobilidade e valorização urbana.
O crescimento urbano na área do Grande Horto Florestal transformou a região em um novo polo de desenvolvimento, dotado de relevância social, histórica e cultural. A criação do Bairro Planalto Verde representa, portanto, uma ação necessária para ordenar o crescimento, fortalecer a identidade comunitária e ampliar o acesso a políticas públicas.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 01/09/2025 15:55:14 | CADASTRADO | AGENTE: FRANCISCO IVONALDO PEREIRA LIMA | CADASTRADO | |
| 08/09/2025 08:17:52 | LEITURA NO EXPEDIENTE | 53ª (QUINQUAGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 9 DE SETEMBRO DE 2025 - LEITURA DO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa |
Prefeito |
Maracanaú |
ART. 1º FICA CRIADO O BAIRRO PLANALTO VERDE, NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, DELIMITADO CONFORME DESCRITO NO ANEXO I DESTA LEI.
ART. 2º AS RUAS QUE COMPÕEM O BAIRRO PLANALTO VERDE PASSAM A SER DENOMINADAS DE ACORDO COM O ANEXO II DESTA LEI.
ART. 3º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.