PROJETO DE INDICAÇÃO: 217/2025

Informações da matéria
Autor: PAULO HENRIQUE
Data: 01/09/2025
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Ementa

DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA ASSEGURAR QUE OS ALUNOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DIAGNOSTICADOS COM TRANSTORNO DE DÉFICIT DE ATENÇÃO E HIPERATIVIDADE (TDAH) SEJAM ACOMPANHADOS NO ÂMBITO DA SALA DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (AEE).

Justificativa

O Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) é um transtorno do neurodesenvolvimento reconhecido pela Organização Mundial da Saúde, caracterizado por padrões persistentes de desatenção, impulsividade e hiperatividade que comprometem o rendimento escolar e a socialização do estudante. Estudos recentes apontam que a prevalência do TDAH em crianças brasileiras em idade escolar alcança cerca de 7%, sendo que aproximadamente 3,9% apresentam diagnóstico provável conforme critérios do DSM-5, e 1,9% fazem uso de tratamento farmacológico (Polanczyk et al., 2022). Tais dados evidenciam a necessidade de suporte pedagógico estruturado e contínuo no ambiente escolar.

No âmbito jurídico, a Lei Federal nº 14.254/2021 estabeleceu o dever do poder público em assegurar acompanhamento integral aos estudantes com dislexia e TDAH, incluindo apoio pedagógico e estratégias educacionais adaptadas. Essa previsão normativa complementa o disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e na Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (MEC, 2008), que garantem a equidade no acesso à educação e a eliminação de barreiras que dificultem a aprendizagem.

As Salas de Atendimento Educacional Especializado (AEE) configuram espaço pedagógico privilegiado para a implementação de estratégias voltadas ao estudante com TDAH, favorecendo a autorregulação, a atenção sustentada e a autonomia. Pesquisas internacionais recentes reforçam que intervenções estruturadas em ambientes especializados, associadas ao trabalho colaborativo entre escola e família, potencializam o desempenho acadêmico e reduzem os índices de repetência e evasão escolar (Caye et al., 2019; Silva et al., 2021).

Nesse sentido, a inclusão do aluno com TDAH no acompanhamento sistemático do AEE não apenas cumpre os dispositivos legais vigentes, mas também materializa o compromisso do Município de Maracanaú com uma educação inclusiva, equitativa e de qualidade, em consonância com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 (ODS 4 – Educação de Qualidade).
Portanto, esta Indicação apresenta-se como medida necessária e fundamentada tanto em termos legais quanto científicos, assegurando que os estudantes com TDAH recebam suporte educacional adequado e tenham garantido o pleno exercício do seu direito à educação.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
01/09/2025 11:02:52 CADASTRADO 
AGENTE: PAULO HENRIQUE COSTA DA SILVA
CADASTRADO   
01/09/2025 11:29:59 LEITURA NO EXPEDIENTE  51ª (QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 2 DE SETEMBRO DE 2025 - LEITURA DO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

PAULO HENRIQUE

VEREADOR(A)

UNIÃO

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa

Prefeito

Maracanaú

Corpo da matéria

ART. 1º FICA INDICADO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE DETERMINE À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A INCLUSÃO DOS ALUNOS COM DIAGNÓSTICO DE TRANSTORNO DE DÉFICIT DE ATENÇÃO E HIPERATIVIDADE (TDAH) NO ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO OFERECIDO PELAS SALAS DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (AEE) DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DE MARACANAÚ.

ART. 2º O ACOMPANHAMENTO DEVERÁ:

I RESPEITAR AS DIRETRIZES DA POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA;

II CONSIDERAR AS NECESSIDADES ESPECÍFICAS DO ALUNO, COM FOCO EM ESTRATÉGIAS DE ATENÇÃO, ORGANIZAÇÃO E REGULAÇÃO DO COMPORTAMENTO;

III ENVOLVER PROFESSORES DO AEE, EQUIPE PEDAGÓGICA DA ESCOLA E FAMÍLIA DO ESTUDANTE EM ARTICULAÇÃO PEDAGÓGICA CONTÍNUA.

ART. 3º RECOMENDA-SE A OFERTA DE FORMAÇÃO CONTINUADA AOS PROFESSORES DO AEE E DA SALA REGULAR, A FIM DE PROMOVER METODOLOGIAS INCLUSIVAS E RECURSOS PEDAGÓGICOS QUE FAVOREÇAM A APRENDIZAGEM DO ESTUDANTE COM TDAH.

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