CONCEDE O TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO MARACANAUENSE AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR CÉSAR MOREL ALCÂNTARA.
O Dr César Morel é Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJCE com ampla experiência e atuação profissional em diversas Comarcas. Atuou na área criminal em casos de assalto a bancos e de tráfico de drogas tendo sofrido inúmeras ameaças sem, contudo, inibir sua atuação em favor da justiça. Durante meses, policiais militares moraram na residência do juiz.
O magistrado atua na jurisdição de violência doméstica de Maracanaú desde o ano de 2016, sendo o Juiz titular do Juizado da Mulher de Maracanaú e gestor do Projeto "Paz no Lar".
Acumula em seu currículo acadêmico, além de Bacharel em Direito, os títulos de Pós graduado em Direito Constitucional pela Escola Superior de Magistratura do Ceará – ESMEC; Mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Ceará – UFC; Pesquisador na área de inovação e uso de ferramentas digitais no Poder Judiciário; Idealizador e Coordenador Geral do Projeto Paz no Lar em Maracanaú; Formador de Formadores (FOFO) – ESMEC. É Co-autor de artigos e publicações no mundo jurídico: Direitos Fundamentais e Metodologia da Pesquisa; Ciências Criminais em Debate; Descolonização de conceitos sociojurídicos; Novas Perspectivas do Direito Internacional; O Novo Código de Processo Civil – CPC e Processo nos Tribunais.
Como profissional acumula as seguintes experiências: Juiz do Comitê Executivo Estratégico do Programa de Modernização do Judiciário Cearense. Foi Juiz Corregedor Auxiliar do TJCE entre os anos de 2019 à 2021; Defensor Público do Estado do Piauí; -Procurador Federal da Advocacia Geral da União (AGU); Delegado da Polícia Federal e Palestrante em eventos jurídicos locais, regionais, nacionais e internacionais.
Cogestor para o Combate à Violência Doméstica do Estado do Ceará pelo PROMOJUD (Programa de Modernização do Judiciário ) do TJCE 2023-2027
É Juiz da Comarca de Maracanaú desde 2016. É o representante do Poder Judiciário do Estado do Ceará no Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência - PREVIO Maracanaú.
É o 1º Juiz do Juizado de Combate à Violência Doméstica de Maracanaú inaugurado em janeiro de 2024, alcançando a marca de mais de 2400 processos criminais julgados desde então no Juizado da Mulher e realizado mais de 150 visitas a casa das vítimas e agressores em Maracanaú através do Programa Paz no Lar.
É o idealizador e Coordenador Geral do Projeto Paz no Lar (continuação do Programa Ronda da Família). Este Programa foi premiado duas vezes pelo Conselho Nacional de Justiça, como Boa Prática em 2024 e 2º colocado no Prêmio Viviane Amaral 2024.
Recebeu Menção honrosa pelo TJCE, em 2025, pelos 10 anos do Projeto Paz no Lar e também pela Assembleia Legislativa do Ceará - ALECE pelo combate à violência doméstica
Por ocasião do sucesso no Projeto Paz no Lar ministrou dezenas de palestras em instituições públicas e privadas de Maracanaú e Região Metropolitana.
Recebeu o título de "Amigo da OAB - Subsecção de Itapipoca
Por toda dedicação e compromisso com a justiça e, sobretudo, pelo combate à violência doméstica no município de Maracanaú é que se justifica o recebimento de Título Honorífico de Cidadão Maracanauense.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 29/08/2025 21:04:02 | CADASTRADO | AGENTE: RAPHAEL PESSOA MOTA | CADASTRADO | |
| 01/09/2025 09:21:55 | LEITURA NO EXPEDIENTE | 51ª (QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 2 DE SETEMBRO DE 2025 - LEITURA DO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 03/09/2025 09:33:58 | TURNO ÚNICO | 52ª (QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 3 DE SETEMBRO DE 2025 - ORDEM DO DIA mais | APROVADO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Senhoria Raphael Pessoa Mota |
Presidente da Câmara Municipal de Maracanaú |
Maracanaú |
ART. 1º FICA CONCEDIDO, NA FORMA DO INCISO XV, DO ARTIGO 16, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ-CE, O TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO MARACANAUENSE AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR CÉSAR MOREL ALCÂNTARA.
ART. 2º O PODER LEGISLATIVO ENTREGARÁ, EM SESSÃO SOLENE, O TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO MARACANAUENSE AO HOMENAGEADO INDICADO NO ARTIGO 1º, EM DATA E HORÁRIO PREVIAMENTE DESIGNADA PELA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ-CE.
ART. 3º ESTE DECRETO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.