PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 257/2025

Informações da matéria
Autor: AMANDA RODRIGUES
Data: 01/09/2025
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Ementa

INSTITUI A MEDALHA JOVEM MARACANAUENSE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

A juventude representa o presente e o futuro de Maracanaú. É neste período da vida que surgem os maiores sonhos, desafios e oportunidades de transformação. Reconhecer e valorizar os jovens que se destacam em diferentes áreas é uma forma de incentivar a continuidade de seus esforços e inspirar outros a seguirem o mesmo caminho.

O município de Maracanaú tem se consolidado como um celeiro de talentos nas áreas de educação, esporte, cultura e empreendedorismo, e muitos desses jovens têm levado o nome da cidade para além de nossas fronteiras. Do mesmo modo, não se pode deixar de reconhecer aqueles que, com dedicação e compromisso, incentivam apóiam e abrem caminhos para a juventude alcançar seus objetivos.

A criação da Medalha Jovem Maracanauense vem justamente para preencher essa lacuna, instituindo uma homenagem oficial do Poder Legislativo aos jovens que se destacam e aos incentivadores que acreditam e investem na juventude.

A entrega da honraria durante a Semana Municipal da Juventude, em alusão ao Dia Internacional da Juventude (12 de agosto), reforça o simbolismo da iniciativa, pois amplia a visibilidade e valoriza ainda mais a importância da juventude para o desenvolvimento social, econômico e cultural do município.

Ao instituir esta Medalha, o Poder Legislativo reafirma seu compromisso em valorizar a juventude, estimular boas práticas, reconhecer talentos e destacar o papel transformador daqueles que incentivam e contribuem para a formação de uma nova geração de cidadãos conscientes e engajados.

Diante do exposto, apresento este Projeto de Lei à apreciação dos nobres colegas, convicto de que sua aprovação representará um marco na valorização da juventude e no fortalecimento das políticas públicas voltadas para esse segmento tão estratégico da nossa sociedade.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
29/08/2025 19:20:28 CADASTRADO 
AGENTE: AMANDA OLIVEIRA RODRIGUES PORTELA
CADASTRADO   
01/09/2025 09:20:13 LEITURA NO EXPEDIENTE  51ª (QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 2 DE SETEMBRO DE 2025 - LEITURA DO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

AMANDA RODRIGUES

2º SECRETÁRIO

PMN

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa

Prefeito

Maracanaú

Corpo da matéria

ART. 1º - FICA INSTITUÍDA A "MEDALHA JOVEM MARACANAUENSE", DESTINADA A HOMENAGEAR JOVENS DESTAQUES DO MUNICÍPIO E PERSONALIDADES QUE INCENTIVARAM A JUVENTUDE NAS ÁREAS DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, EMPREENDEDORISMO, MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, AÇÃO SOCIAL E CULTURA.

ART. 2º - A ENTREGA DA MEDALHA JOVEM MARACANAUENSE SERÁ FEITA ANUALMENTE, EM SESSÃO SOLENE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, DURANTE A SEMANA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, EM ALUSÃO AO DIA INTERNACIONAL DA JUVENTUDE (12 DE AGOSTO), EM DATA DEFINIDA PELA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA.

ART. 3º - EM CADA EDIÇÃO SERÃO HOMENAGEADAS ATÉ CINCO PERSONALIDADES, SENDO:

I 3 (TRÊS) JOVENS QUE SE DESTACARAM EM SUAS ÁREAS DE ATUAÇÃO;

II 2 (DOIS) INCENTIVADORES QUE TENHAM CONTRIBUÍDO DE FORMA RELEVANTE PARA O DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE MARACANAUENSE.

ART. 4º - A ESCOLHA DOS HOMENAGEADOS FICARÁ A CARGO DA COMISSÃO DE JUVENTUDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, OBSERVANDO CRITÉRIOS DE MÉRITO, RELEVÂNCIA E REPRESENTATIVIDADE.

ART. 5º - ART. 9º - AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, SUPLEMENTADAS SE NECESSÁRIO.

ART. 6º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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Descrição Arquivos
PL_LEG_257_2025_0000001.pdf

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