DENOMINA DE PRAÇA MANOEL BARRETO DE ALCÂNTARA O LOGRADOURO PÚBLICO SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, LOCALIZADO NO DISTRITO DE PAJUÇARA, NESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente proposição visa denominar de Praça Manoel Barreto de Alcântara o logradouro público sem denominação oficial localizado no Distrito de Pajuçara.
A homenagem se justifica pela trajetória de vida do senhor Manoel Barreto, homem honrado e de relevantes serviços prestados à comunidade maracanauense, tanto no âmbito familiar quanto social. Servidor público do Estado do Ceará, dedicou décadas de trabalho ao povo, sempre pautado pela humildade, compreensão e dedicação.
Além de tudo o que representa para a cidade, a referida praça se localiza defronte à histórica Casa de Rodolfo Teófilo, marco da cultura de Maracanaú. A ligação entre o homenageado e a cultura local é notória: Manoel sempre incentivou e apoiou as manifestações culturais, especialmente através de sua família — filhos e netos — que integram a tradicional Quadrilha Caninha Verde e participam ativamente dos movimentos culturais desenvolvidos na Casa de Rodolfo Teófilo.
Portanto, atribuir ao espaço público o nome de Praça Manoel Barreto de Alcântara é reconhecer sua memória, perpetuar sua contribuição à história do município e valorizar os laços entre sua trajetória de vida e a cultura popular que caracteriza Maracanaú.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta justa e merecida homenagem.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 28/08/2025 21:10:14 | CADASTRADO | AGENTE: FRANCISCO IVONALDO PEREIRA LIMA | CADASTRADO | |
| 02/09/2025 09:56:48 | LEITURA NO EXPEDIENTE | 52ª (QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 3 DE SETEMBRO DE 2025 - LEITURA DO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
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Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa |
Prefeito |
Maracanaú |
ART. 1º. FICA DENOMINADA DE PRAÇA MANOEL BARRETO DE ALCÂNTARA O LOGRADOURO PÚBLICO SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, LOCALIZADO ENTRE AS RUAS JUSTINO DE SOUZA, SENADOR PETRÔNIO PORTELA, ORIEL RODRIGUES E PEDRO EMÍDIO DE OLIVEIRA, NO DISTRITO DE PAJUÇARA, NESTE MUNICÍPIO.
ART. 2º. FICA O ÓRGÃO COMPETENTE ENCARREGADO DE PROVIDENCIAR A INSTALAÇÃO DE PLACAS INDICATIVAS, BEM COMO INFORMAR AOS DEMAIS ÓRGÃOS E MUNÍCIPES SOBRE A OFICIALIZAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DESTE EQUIPAMENTO PÚBLICO.
ART. 3º. ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
ART. 4º. REVOGAM-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.