DISPÕE SOBRE A OFICIALIZAÇÃO DA VIA PÚBLICA SITUADA NO BAIRRO JAÇANAÚ, NESTE MUNICÍPIO, SOB A DENOMINAÇÃO DE RUA DO ACONCHEGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade oficializar a denominação da via pública conhecida popularmente como Rua do Aconchego, situada no bairro Jaçanaú, Município de Maracanaú.
A denominação de vias públicas constitui um instrumento essencial para a organização urbana, permitindo a adequada prestação de serviços como entrega de correspondências, atendimentos emergenciais, registros cartoriais, conexões de serviços de utilidade pública (energia, água, telefonia, internet), além de contribuir para o ordenamento territorial e valorização imobiliária.
O nome "Rua do Aconchego" foi escolhido pela própria comunidade e já é utilizado cotidianamente pelos moradores locais. A palavra "aconchego" remete a acolhimento, fraternidade e convivência pacífica, valores que refletem a identidade dos moradores do bairro Jaçanaú. Assim, ao oficializar este nome, o Poder Legislativo atende não apenas a uma demanda prática, mas também reconhece e valoriza a memória, a tradição e o sentimento de pertencimento daquela comunidade.
Ademais, a iniciativa encontra amparo no princípio da participação popular e do respeito à cultura local, fortalecendo o elo entre o poder público e a sociedade civil.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição, que representa uma justa e legítima reivindicação da comunidade do bairro Jaçanaú.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 25/08/2025 13:49:32 | CADASTRADO | AGENTE: LEONARDO SALES DE SOUSA FERNANDES | CADASTRADO | |
| 26/08/2025 09:12:49 | LEITURA NO EXPEDIENTE | 50ª (QUINQUAGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 27 DE AGOSTO DE 2025 - LEITURA DO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa |
Prefeito |
Maracanaú |
ART. 1º - FICA OFICIALIZADA, PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS E ADMINISTRATIVOS, A VIA PÚBLICA LOCALIZADA NO BAIRRO JAÇANAÚ, NESTE MUNICÍPIO, QUE ATUALMENTE NÃO POSSUI NOMENCLATURA OFICIAL, SOB A DENOMINAÇÃO DE RUA DO ACONCHEGO.
ART. 2º - A VIA PÚBLICA DE QUE TRATA O ARTIGO ANTERIOR PASSA A INTEGRAR O LOGRADOURO OFICIAL DO MUNICÍPIO, DEVENDO CONSTAR EM CADASTROS, MAPAS, REGISTROS PÚBLICOS E DEMAIS DOCUMENTOS OFICIAIS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
ART. 3º - CABERÁ AO PODER EXECUTIVO, POR MEIO DA SECRETARIA COMPETENTE, A INSTALAÇÃO DE PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO COM A DENOMINAÇÃO "RUA DO ACONCHEGO", NO PRAZO DE ATÉ 60 (SESSENTA) DIAS APÓS A PROMULGAÇÃO DESTA LEI.
ART. 4º AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, SUPLEMENTADAS SE NECESSÁRIO.
ART. 5º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.