INDICAÇÃO: 1396/2025

Informações da matéria
Autor: LEO SALES
Data: 25/08/2025
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Ementa

INDICA AO PREFEITO, JUNTO À SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, A ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA IMPLANTAÇÃO DE UMA CICLOFAIXA NA AVENIDA LUIZ PEREIRA LIMA, NO BAIRRO LUZARDO VIANA.

Justificativa

A presente indicação visa atender à crescente demanda da população por espaços adequados e seguros para o tráfego de ciclistas, seja para deslocamento diário, seja para práticas esportivas e de lazer. O bairro Luzardo Viana tem apresentado significativa expansão urbana e aumento da circulação de pessoas, o que torna necessária a adoção de medidas que incentivem a mobilidade urbana sustentável, promovendo qualidade de vida, saúde pública e redução de impactos ambientais.
A implantação da ciclofaixa nesse trecho trará maior segurança aos ciclistas e pedestres, reduzirá riscos de acidentes, incentivará o uso da bicicleta como meio de transporte alternativo e contribuirá para a organização do trânsito local. Além disso, a medida está em consonância com políticas públicas voltadas à mobilidade ativa e ao desenvolvimento urbano sustentável.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
19/08/2025 12:57:26 CADASTRADO 
AGENTE: LEONARDO SALES DE SOUSA FERNANDES
CADASTRADO   
25/08/2025 08:18:25 LEITURA NO EXPEDIENTE  49ª (QUADRAGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 26 DE AGOSTO DE 2025 - LEITURA DO EXPEDIENTE  mais ENCAMINHADO PARA O ÓRGÃO INDICADO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

LÉO SALES

VEREADOR(A)

PP

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa

Prefeito

Maracanaú

Vossa Senhoria Raimundo Coelho Bezerra de Farias Filho

Secretário de Infraestrutura

Maracanaú

Corpo da matéria

A ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA IMPLANTAÇÃO DE UMA CICLOFAIXA NA AVENIDA LUIZ PEREIRA LIMA, NO BAIRRO LUZARDO VIANA, NESTE MUNICÍPIO.

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IND_1396_2025_0000001.pdf

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