PROJETO DE INDICAÇÃO: 206/2025

Informações da matéria
Autor: CAPITÃO MARTINS
Data: 19/08/2025
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Ementa

INSTITUI O PROGRAMA "DIA DO DESCARTE CONSCIENTE" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

O presente Projeto de Indicação tem por objetivo instituir o Programa "Dia do Descarte Consciente" no Município de Maracanaú, como uma ação permanente de caráter social, ambiental e educativo. A iniciativa visa estimular a população a praticar o descarte responsável de objetos que ainda estão em boas condições de uso, promovendo sua destinação a famílias em situação de vulnerabilidade social.
Em muitos lares, acumulam-se objetos como roupas, móveis, eletrodomésticos, brinquedos e livros que, embora sem utilidade para seus donos atuais, podem ser de grande valia para outras pessoas. Ao mesmo tempo, diversas famílias carecem desses itens básicos para uma vida com dignidade. O programa proposto busca unir esses dois extremos por meio de uma ação mensal organizada pelo poder público, com apoio da sociedade civil.
Além do impacto social positivo, o "Dia do Descarte Consciente" contribui para a educação ambiental, ao reduzir o descarte inadequado de materiais reutilizáveis e estimular a cultura do reaproveitamento e da economia circular. Essa iniciativa está em sintonia com os princípios da sustentabilidade e da solidariedade, promovendo cidadania ativa e o bem comum.
O envolvimento do Poder Executivo e de entidades parceiras será fundamental para a logística, divulgação e destinação correta dos itens arrecadados, assegurando que os benefícios do programa cheguem a quem realmente precisa.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto, que certamente trará benefícios significativos para o município e para sua população mais vulnerável.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
19/08/2025 11:06:36 CADASTRADO 
AGENTE: JOSUÉ MARTINS FERREIRA
CADASTRADO   
19/08/2025 11:34:01 LEITURA NO EXPEDIENTE  48ª (QUADRAGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 20 DE AGOSTO DE 2025 - LEITURA DO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

CAPITÃO MARTINS

VEREADOR(A)

PT

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa

Prefeito

Maracanaú

Corpo da matéria

ART. 1º FICA INSTITUÍDO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, O PROGRAMA "DIA DO DESCARTE CONSCIENTE", COM O OBJETIVO DE INCENTIVAR A DOAÇÃO E O DESCARTE RESPONSÁVEL DE OBJETOS EM BOM ESTADO, DESTINADOS A FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL.

ART. 2º O PROGRAMA TEM COMO FINALIDADE:

I PROMOVER A SOLIDARIEDADE E A RESPONSABILIDADE SOCIAL ENTRE OS MUNÍCIPES;

II ESTIMULAR O REAPROVEITAMENTO DE OBJETOS QUE AINDA POSSAM SER UTILIZADOS;

III REDUZIR O DESCARTE INADEQUADO DE BENS REUTILIZÁVEIS NO MEIO AMBIENTE;

IV DESTINAR OS ITENS ARRECADADOS PARA FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, POR MEIO DE ENTIDADES ASSISTENCIAIS OU ÓRGÃOS COMPETENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

ART. 3º PARA A EXECUÇÃO DO PROGRAMA, O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL:

I DEFINIRÁ, MENSALMENTE, UMA DATA ESPECÍFICA PARA A REALIZAÇÃO DO "DIA DO DESCARTE CONSCIENTE";

II DISPONIBILIZARÁ PONTOS DE COLETA EM LOCAIS ESTRATÉGICOS DA CIDADE, COMO ESCOLAS, PRAÇAS, CENTROS COMUNITÁRIOS, DENTRE OUTROS;

III FARÁ AMPLA DIVULGAÇÃO DO PROGRAMA JUNTO À POPULAÇÃO, POR MEIO DOS CANAIS OFICIAIS DO MUNICÍPIO E EM PARCERIA COM A SOCIEDADE CIVIL;

IV PODERÁ CELEBRAR CONVÊNIOS E PARCERIAS COM ENTIDADES PÚBLICAS OU PRIVADAS, ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS, ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS E DEMAIS INSTITUIÇÕES INTERESSADAS EM COLABORAR COM A INICIATIVA.

ART. 4º SERÃO ACEITOS PARA DOAÇÃO E DESCARTE OBJETOS EM CONDIÇÕES DE USO, TAIS COMO:

I ROUPAS, CALÇADOS E ACESSÓRIOS;

II MÓVEIS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS;

III ELETRODOMÉSTICOS E ELETRÔNICOS EM FUNCIONAMENTO;

IV BRINQUEDOS, LIVROS E MATERIAIS ESCOLARES.

PARÁGRAFO ÚNICO. A SELEÇÃO, TRIAGEM E DESTINAÇÃO DOS ITENS ARRECADADOS FICARÃO A CARGO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL OU OUTRO ÓRGÃO DESIGNADO PELO PODER EXECUTIVO.

ART. 5º AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, SUPLEMENTADAS SE NECESSÁRIO.

ART. 6º O PODER EXECUTIVO REGULAMENTARÁ A PRESENTE LEI NO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

ART. 7º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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Descrição Arquivos
PI_206_2025_0000001.pdf

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