INDICA O PROGRAMA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E CONTROLE DO DIABETES E DA HIPERTENSÃO ARTERIAL NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE (UBS) DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Indicação tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de Maracanaú, o Programa Municipal de Prevenção e Controle do Diabetes e da Hipertensão Arterial, com foco na atenção básica de saúde, através das Unidades Básicas de Saúde (UBS).
As doenças crônicas não transmissíveis, como o diabetes mellitus e a hipertensão arterial, representam hoje um dos maiores desafios de saúde pública no Brasil e no mundo. De acordo com dados do Ministério da Saúde e da Organização Mundial da Saúde (OMS), essas condições são responsáveis por grande parte dos atendimentos médicos, internações hospitalares e óbitos evitáveis.
No Brasil, estima-se que cerca de 38 milhões de pessoas sejam hipertensas e mais de 16 milhões convivam com o diabetes. Em Maracanaú, os índices também preocupam, especialmente em áreas de maior vulnerabilidade social, onde o acesso à informação, ao diagnóstico precoce e ao acompanhamento contínuo ainda é limitado.
Ao indicar este programa no município, busca-se fortalecer o papel da Atenção Primária à Saúde na prevenção, diagnóstico precoce, controle e tratamento dessas enfermidades, integrando ações educativas, triagens regulares e acompanhamento profissional multiprofissional aos pacientes já diagnosticados.
Além disso, a proposta visa ampliar o acesso a medicamentos, insumos básicos, monitoramento glicêmico e aferição da pressão arterial, contribuindo para a melhora da qualidade de vida da população, redução das complicações e, consequentemente, dos custos com internações hospitalares.
Cabe ressaltar que este programa está em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e com as políticas nacionais de prevenção de doenças crônicas. Também indica ao município buscar parcerias e recursos junto aos governos estadual e federal, além de entidades da sociedade civil organizada.
Por essas razões, e visando o bem-estar da população maracanauense, solicitamos aos nobres pares desta Casa Legislativa a aprovação deste Projeto de Indicação, certos de que representará um avanço significativo na política municipal de saúde preventiva.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 15/08/2025 12:25:50 | CADASTRADO | AGENTE: JOSÉ PATRIARCA NETO | CADASTRADO | |
| 18/08/2025 09:02:50 | LEITURA NO EXPEDIENTE | 47ª (QUADRAGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 19 DE AGOSTO DE 2025 - LEITURA DO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa |
Prefeito |
Maracanaú |
ART. 1º INDICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, O PROGRAMA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E CONTROLE DO DIABETES E DA HIPERTENSÃO ARTERIAL, A SER EXECUTADO NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE (UBS).
ART. 2º O PROGRAMA TEM COMO OBJETIVOS:
I – PROMOVER AÇÕES PREVENTIVAS, EDUCATIVAS E DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE DIABETES E HIPERTENSÃO ARTERIAL;
II – REALIZAR TRIAGENS PERIÓDICAS PARA DETECÇÃO PRECOCE DESSAS DOENÇAS;
III – GARANTIR ACOMPANHAMENTO MÉDICO REGULAR E MULTIDISCIPLINAR AOS PACIENTES DIAGNOSTICADOS;
IV – INCENTIVAR A PRÁTICA DE HÁBITOS SAUDÁVEIS, COMO ALIMENTAÇÃO EQUILIBRADA E ATIVIDADES FÍSICAS REGULARES;
V – DISPONIBILIZAR INSUMOS BÁSICOS PARA O CONTROLE DAS DOENÇAS, COMO GLICOSÍMETROS, TIRAS REAGENTES, MEDICAMENTOS PADRONIZADOS E APARELHOS DE PRESSÃO ARTERIAL.
ART. 3º AS AÇÕES DO PROGRAMA SERÃO INTEGRADAS COM OS DEMAIS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE, EM CONFORMIDADE COM AS DIRETRIZES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS).
ART. 4º O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PODERÁ FIRMAR PARCERIAS COM UNIVERSIDADES, ASSOCIAÇÕES, CONSELHOS DE CLASSE E OUTRAS ENTIDADES PARA FINS DE CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE E APOIO TÉCNICO AO PROGRAMA.
ART. 5º O PODER EXECUTIVO REGULAMENTARÁ ESTA LEI NO QUE COUBER, NO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
ART. 6º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.